A CAIXA informou ontem (21), a antecipação do saque imediato do FGTS para todos os trabalhadores, inclusive empregada doméstica.
No calendário anterior, aniversariantes de dezembro fariam o saque apenas em março de 2020. Agora, vão receber antes do Natal, em 18/12/2019. Ou seja, todos os trabalhadores, inclusive domésticos, poderão fazer o saque imediato do FGTS ainda neste ano.
E quem não tem pressa, não precisa se preocupar: a data limite para o saque continua sendo a do primeiro calendário – 31 de março de 2020. Confira o novo calendário:
FGTS – Novo calendário do saque imediato
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Então, para quem faz aniversário em março e só sacaria no dia 08/11/2019 segundo o antigo calendário, será liberado o saque junto com os aniversariantes de fevereiro, em 25/10/2019.
Por que o Saque Imediato do FGTS foi antecipado?
Para quem não é cliente da CAIXA, o saque imediato do FGTS começou no último dia 18 (sexta-feira), e deveria prosseguir até 06 de março de 2020, de acordo com o primeiro calendário.
Porém, Pedro Guimarães, presidente do banco, afirmou que a estratégia adotada para a liberação dos valores foi bem sucedida, razão pela qual pouco mais de 10% dos trabalhadores nascidos em janeiro se dirigiram ao atendimento presencial.
Nesta conjuntura, o banco diz ser capaz de lidar com o pagamento dos mais de 96 milhões de trabalhadores até dezembro deste ano.
Até quando posso fazer o saque do FGTS?
A data limite para saque, antes que o valor volte para a conta do FGTS e não possa mais sacá-lo, continua sendo o dia 31 de março de 2020.
Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.
A CAIXA também disponibilizou um canal online para consulta do saldo. Além de consultar os valores, também é possível saber quais os canais de recebimento disponíveis.
Para acessar as informações, é necessária a identificação no sistema, através do CPF ou NIT/PIS/PASEP e Data de Nascimento.
>> Consulte o saldo para Saque Imediato
Modalidades de saque do FGTS
Até R$100 por conta
Para saques de até R$100 por conta, basta ir até uma casa lotérica munido do CPF e um documento de identificação. Não é necessário apresentar o Cartão Cidadão.
Até R$500 por conta
Para saques entre R$101 e R$500, o trabalhador deverá se dirigir até uma casa lotérica ou correspondente CAIXA AQUI com um documento de identificação e o Cartão do Cidadão com senha.
O trabalhador também poderá fazer o saque imediato nos terminais de autoatendimento da CAIXA, utilizando o CPF e a senha Cidadão.
Leia também: 3 problemas comuns que impedem o saque do FGTS
FGTS para empregados domésticos
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito garantido aos empregados domésticos desde 2015, quando entrou em vigor a Lei n.150/2015, conhecida como PEC das Domésticas.
Dúvidas frequentes dos domésticos quanto ao Saque Imediato do FGTS
1-) Quem tem direito ao Saque Imediato?
Todo trabalhador com carteira registrada, inclusive doméstico.
2-) Se eu fizer o Saque Imediato, perco o direito de fazer o saque na rescisão?
Não. Em diversos casos, como na demissão sem justa causa por iniciativa do empregador, você poderá sacar o FGTS na rescisão, mesmo que tenha feito o saque imediato.
No entanto, considere que o valor sacado será deduzido do saldo de sua conta ativa na rescisão.
3-) Se eu fizer o Saque Imediato ainda tenho direito à multa de 40%?
Sim. Assim como o Saque Imediato não interfere o saque do FGTS na rescisão sem justa causa, também não interfere na multa dos 40%.
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