Preparamos um resumão com as principais dúvidas do empregador doméstico na hora de fazer a dedução dos gastos com a doméstica na declaração do Imposto de Renda 2017.

Mais de 28 milhões de pessoas irão fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. O prazo de entrega vai até 23h59 do dia 28 de abril.

São pessoas que em 2016 tiveram renda anual superior a R$ 28.559,70. Além disso, vale ressaltar que desde 2015, os valores da tabela do imposto de renda não são reajustados. Com isso, mais pessoas terão de entregar a Declaração do Imposto de Renda 2017.

IR 2017 – Empregador doméstico

Entre os contribuintes estão os empregadores domésticos, que poderão deduzir a contribuição patronal feita ao INSS no ano-calendário 2016.

Reunimos nesta matéria as principais dúvidas dos empregadores domésticos a respeito da dedução dos gastos com a doméstica. Confira:

 

  1. Quais gastos com o doméstico podem ser deduzidos?
  2. Como apurar o valor do INSS Patronal?
  3. Qual o limite para dedução do INSS patronal?
  4. Como calcular o valor a deduzir no IR 2017?
  5. Posso deduzir Férias e 13º salário?
  6. Declaração simplificada permite dedução?
  7. Preciso entregar Informe de Rendimentos para meus empregados?

1) Quais gastos podem ser deduzidos no IR 2017?

O empregador doméstico pode deduzir os gastos relativos à contribuição previdenciária patronal (8%), o chamado INSS Patronal.

2) Como apurar o valor do INSS Patronal?

Para o IR 2017, o empregador deve apurar o que foi pago sobre salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2015 e novembro de 2016.
Também pode deduzir o valor da GILRAT, contribuição sobre riscos no ambiente de trabalho, que é de 0,8%.

3) Qual o limite para dedução do INSS patronal?

O valor máximo a ser deduzido esse ano é de R$ 1.093,77. O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado sobre o valor máximo de um salário mínimo nacional.

Por essa regra, deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais (INSS patronal e GILRAT) sobre o valor do salário mínimo no período apurado.

Importante! Mesmo que o empregador tenha pago um valor maior, deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular a dedução.

Dedução menor que o recolhimento…

Este é o caso de empregadores dos estados de Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná. Nesses estados há o piso regional, um piso salarial geralmente maior que o salário mínimo.

Com base na regra, os empregadores desses estados não poderão deduzir o valor do INSS patronal efetivamente recolhido, limitando-se ao valor do salário mínimo.

4) Como calcular o valor a deduzir no IR 2017?

Em dezembro de 2015, o valor do salário mínimo era de R$ 788,00 e a contribuição com INSS patronal era de 8%. Logo, se houve recolhimento, o empregador poderá deduzir R$ 63,04. Para a GILRAT, com alíquota de 0,8%, a dedução é de R$ 6,30.

Entre os meses de janeiro e novembro de 2016, o salário mínimo era de R$ 880,00, sobre a qual incidia uma contribuição patronal do INSS de 8%. Neste caso, o empregador poderá deduzir R$ 70,40 para cada mês do período mencionado. O mesmo vale para a GILRAT, com alíquota de 0,8% e dedução de R$ 7,04.

5) Posso deduzir Férias e 13º salário?

Se o doméstico teve Férias, o empregador poderá deduzir o INSS Patronal e a GILRAT sobre a remuneração de um terço de férias. A remuneração referente ao 13º salário pago em 2016 também é dedutível.

Assinante iDoméstica tem Informe patronal

Para facilitar o cálculo desses valores, o iDoméstica disponibilizou o Informe de INSS Patronal, que traz o valor total e a discriminação de todos os valores que o empregador pode deduzir.

 

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6) Declaração Simplificada permite dedução?

Não. O empregador doméstico que opta pelo modelo de declaração simplificada não poderá deduzir os gastos com o empregado doméstico.

Apenas um empregado…

Para fazer a dedução, o empregador deverá optar pelo modelo completo da declaração e só poderá informar um empregado doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.

7) Preciso entregar Informe de Rendimentos para meus empregados?

Sim, o site do eSocial disponibilizou o Informe de Rendimentos para os empregados domésticos. O empregador precisa fazer o acesso e clicar no menu Folha/Recebimentos e Pagamentos > Informe de Rendimentos.

 

É de responsabilidade do empregador emitir e fazer a entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico que esteve ativo durante o ano calendário 2016, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.

 

Todos os empregados domésticos têm direito ao Informe de Rendimentos, inclusive nos casos em que não houve retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

O documento será utilizado pelo doméstico no preenchimento da Declaração de Ajuste do IR quando estiverem obrigados a fazer a declaração ou se tiverem direito à restituição.

Sobre as novidades do IR 2017…

CPF para dependentes com 12 anos

Há a obrigatoriedade de se informar o CPF dos dependentes a partir dos 12 anos de idade completos até 31 de dezembro último. Antes, era exigida de dependentes com 14 anos ou mais. Caso não tenha, o dependente precisa tirar o CPF antes de ser feita a declaração.

Atualização automática…

O programa gerador do IR está sendo atualizado automaticamente. Mas atenção: a versão 2016 não será atualizada automaticamente. Nesses casos, é preciso baixar o IRPF 2017 no site da Receita.

Fim do ReceitaNet…

Neste ano, não será preciso baixar o Receitanet, o programa de transmissão da declaração. Agora, ele está incorporado ao programa gerador do Imposto de Renda.

Novos campos no cadastro…

Ainda há um campo para preenchimento não obrigatório de e-mail e telefone celular do contribuinte. Porém, a Receita alerta que celular e e-mail não serão usados para comunicação, somente para ampliar o cadastro.

Prazo para entrega do IR 2017

O prazo para entrega da declaração do IR 2017 vai até 28 de abril, às 23 horas e 59 minutos.

Porém, o sistema pode apresentar oscilações nos últimos dias de entrega, em razão do grande número de declarações. Então é bom não deixar para a última hora.

Outra dica é juntar todos os documentos, recibos, notas fiscais e informes, antes de começar a preencher. E você também vai precisar do número da declaração entregue no ano passado.

 

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Uma resposta

  1. Isso tá valendo pro IR desse ano- 2018? em que campo , que parte preenchi os valores contribuído para o ziNSs?

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