A Caixa Econômica Federal já divulgou o calendário para o pagamento do PIS 2023. A liberação considera o mês de nascimento do trabalhador, começando com quem nasceu em julho.
O início do calendário do Abono Salarial traz novamente a dúvida: o empregado doméstico tem direito ao benefício, também chamado de PIS?
Afinal, o que é o PIS?
Antes de falarmos se o empregado doméstico tem o direito ou não ao abono, é importante entender o que é o PIS.
Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da CAIXA.
PIS 2023: empregado doméstico tem direito ao abono?
A resposta é não. O abono é concedido somente aos trabalhadores da iniciativa privada contratados por pessoa jurídica. Portanto, o empregado doméstico não tem direito ao que popularmente convencionou-se chamar de “PIS”.
O que diz a lei?
O Programa de Integração Social (PIS) resulta de uma lei complementar, número 7, do ano de 1970. Seu objetivo é integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa.
Ou seja, o trabalhador tem que estar numa empresa, o que não é o caso do empregado doméstico, contratado por pessoa física e exerce suas funções em uma residência.
Regras do PIS 2023
O beneficiário deve ter pelo menos 5 anos de inscrição no PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Também deve ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2016, ganhando, na média, até dois salários mínimos por mês.
Calendário 2023:
Trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2021 tem direito ao PIS. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. Veja o calendário divulgado pela CAIXA:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro (já pago)
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro (já pago)
- Nascidos em março: a partir de 15 de março
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Como consultar se tenho direito ao PIS?
É muito comum as pessoas perguntarem quem tem direito ao PIS, pois é preciso cumprir alguns requisitos para conseguir esse direito.
Os requisitos para ter direito ao PIS são:
- Possuir inscrição no PIS há, no mínimo, 5 anos;
- Receber até 2 salários mínimos pelo seu trabalho;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
Vale notar que o ano-base do PIS é diferente do ano em que se está. Portanto, o ideal é buscar planejamento financeiro e não esperar que vai receber o PIS no mesmo ano em que se trabalhou.
É possível consultar, também, o valor do abono no aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Verifique se o app está atualizado
- Acesse a aba “Benefícios” Clique em “Abono Salarial” para ver valor, dia do pagamento e banco
- Para mais informações, os trabalhadores podem ligar no número 158
Como sacar o abono?
O pagamento do PIS na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta-corrente e em conta-poupança. Os demais receberão por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar em maquininhas e realizar compras com o cartão de débito virtual.
O saque também poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa ou nas agências. Os beneficiários podem sacar o dinheiro até 28 de dezembro.
Uma resposta
Porque doméstica não tem direito ao piso salarial ea que mais precisa