O programa de prorrogação da suspensão do contrato e da redução da jornada diária da empregada doméstica foi novamente prorrogado, em mais 60 dias, totalizando 240, tendo como limite o dia 31/12/2020.
A possibilidade de aplicação dessas medidas estão previstas na MP 936/2020, que foi liberada no começo de abril.
Ao todo, a duração do programa poder ser de mais de 8 meses, praticamente desde o começo da pandemia.
Continue lendo e saiba mais detalhes sobre a prorrogação da suspensão do contrato da doméstica e da redução da jornada diária.
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Prorrogação da Suspensão do Contrato da Doméstica
Essa é a terceira vez que o programa sofre uma prorrogação.
No início, a suspensão do contrato de trabalho era possível apenas pelo período de 60 dias, enquanto que a redução poderia ser feita por 90 dias.
Hoje, ambas as alternativas podem ser adotadas até o dia 31/12/2020, data em que se encerra o período de calamidade estabelecido pelo governo.
A justificativa para a nova prorrogação foi a existência e persistência da crise econômica, que ainda assola muitas empresas e, claro, empregadores domésticos.
Assim, o governo mantém o seu objetivo de promover a manutenção do emprego e da renda dos trabalhadores.
Como vai funcionar?
O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão, pago pelo governo.
Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.
Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão do contrato de trabalho por 180 dias, a doméstica terá 360 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.
Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:
- ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
- às penalidades previstas pela legislação.
Redução de jornada da doméstica
Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.
Agora, porém, o empregador pode fazer a redução até o dia 31 de dezembro desse ano.
Da mesma forma que na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.
As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.
Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada?
A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.
Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.
Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.
Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias.
Precisa de ajuda?
São cada vez mais informações e mais tarefas para o empregador doméstico.
Administrar o contrato de trabalho da doméstica e gerir a sua folha de pagamento vem se tornando uma tarefa bastante difícil e burocrática.
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Respostas de 10
Pergunta. O valor do 13o. salário será calculado sobre qual remuneração. a) Valor integral do salário , sem levar em conta a redução de jornada de trabalho ? b) Algum tipo de média considerando o real efetivo de trabalho prestado pelo colaborador ?
Olá, Maria Lucia!
Os períodos de redução e suspensão da jornada interferem nesses direitos.
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Estamos com atendimento telefônico gratuito durante o período da pandemia.
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O sistema limitou o meu em 240 dias, não deixando ir até 31/dez. Sabem dizer se está correto?
Olá, Fernanda!
É isso mesmo. Foi prorrogado por mais 60 dias, podendo ser usufruído até o fim do ano, dia 31 de dezembro.
Boa tarde.
Sou empregador e não consegui efetuar todo passo a passo para efetuar suspensão do contrato. Vocês teriam um tutorial que em ajudasse?
Olá, Cláudio! Tudo bem?
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Lembrando: é gratuito.
olá, tenho uma ajudante com contrato de trabalho com jornada parcial (25hsemanais), sendo que agora preciso que trabalhe integral e ela não tem disponibilidade, como faço a rescisão do contrato no e-social? Seria comum acordo?
Olá, Katianne!
A demissão por acordo só acontece quando a empregada doméstica concorda com a demissão e também deseja rescindir o contrato de trabalho.
Se o desejo de rescisão contratual parte só de você, na verdade, é preciso fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica.
Vou precisar demitir minha ajudante do lar (porque ela não tem como trabalhar integral e no momento preciso integral) e ela havia me pedido um valor como vale para parcelar em 10x, sendo que ainda faltam 7 parcelas, como faço para garantir que ela me pague após não trabalhar mais comigo?
Olá, Katianne!
É uma situação complicada se você não possui um documento escrito e assinado sobre isso.
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