Nova Medida Provisória do governo autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário proporcionalmente, além de também permitir a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.

A empregada doméstica, com a publicação da MP 936/2020, poderá ter seu salário reduzido proporcionalmente à sua jornada de trabalho ou, até mesmo ter seu contrato de trabalho suspenso.

O governo, porém, vai garantir a manutenção da renda com o que chamou de “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda” (BEPER).

Continue lendo para entender como isso vai funcionar prática.

[lwptoc]

Alternativas Trabalhistas diante da Pandemia

Recentemente, foi publicada a MP 927/2020, que contemplou diversas medidas que, de fato, tiveram êxito na diminuição dos impactos sociais e econômicos advindos da pandemia.

Dentre as alternativas trabalhistas, figuram coisas como:

  • Incentivo ao Banco de Horas;
  • Antecipação de férias e de feriados;
  • Parcelamento e adiamento do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio; etc.

Se você quiser saber mais sobre essas alternativas trabalhistas – que continuam em pleno vigor -, visite a matéria em que abordamos a medida provisória 927/2020 com todos os seus detalhes.

Porém, o cenário ainda pedia por mais auxílio. Diversos setores, inclusive o doméstico, ainda estão sofrendo com o isolamento e o aspecto econômico tem se tornado uma barreira ao vínculo de emprego.

E foi dessa necessidade e da pressão que os setores fizerem sobre o governo que nasceu a MP 936/2020, permitindo a redução proporcional do salário e da jornada do trabalhador, bem como a suspensão do seu contrato de trabalho.

O que é a MP 936/2020?

Essa medida provisória tem o objetivo de preservar o Emprego e a Renda dos trabalhadores brasileiros, inclusive domésticos.

Com ela, empregadores vão poder reduzir drasticamente os custos de manutenção do emprego e poderão, portanto, manter o vínculo empregatício apesar da pandemia.

As opções trazidas pela MP são duas:

  • A redução da jornada de trabalho da doméstica e a consequente redução proporcional do salário pelo empregador;
  • A suspensão do contrato de trabalho por dois meses, respeitando a duração do estado de calamidade, previsto no Decreto nº 6 de 2020.

Mas a empregada doméstica não precisa se preocupar: existem medidas de preservação da sua renda que garantirão uma boa parte do seu salário.

Na verdade, qualquer empregada doméstica que tiver sua jornada de trabalho reduzida, ou seu contrato de trabalho suspenso, já terá direito ao recebimento do BEPER, independentemente de tempo de trabalho, número de salários recebidos, etc.

Redução da Jornada de Trabalho e do Salário da Empregada Doméstica

A MP permite a redução da jornada de trabalho da empregada doméstica e de seu salário em até 70% por 90 dias. Porém, por trazer medidas de preservação da Renda, a doméstica continuará recebendo boa parte do salário.

Se o empregador optar pela redução, poderá escolher reduzir de 25, 50 ou 70% tanto a jornada quanto o salário da doméstica. Porém, para fazer a redução de 50 ou de 70%, a doméstica não pode ganhar mais do que R$ 3.135,00

Na prática, o empregador deve, primeiro, formalizar acordo individual escrito com a doméstica e, depois de formalizado o contrato, deverá comunicar a redução ao Ministério da Economia, em até 10 dias da celebração do contrato.

É muito importante que a comunicação seja feita dentro do prazo, senão, o empregador vai continuar pagando o salário integral da doméstica até que a informação seja prestada.

Porém, ainda não há detalhes sobre como será feita, na prática, a comunicação ao Ministério da Economia. Por isso, o empregador deve aguardar maiores informações a esse respeito. Continue acompanhando o blog iDoméstica para ficar por dentro.

Como fica o salário da doméstica?

A empregada doméstica que tiver sua jornada e salário reduzidos receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER), que é calculado sobre o seguro desemprego.

O seguro-desemprego da doméstica, porém, limita-se a apenas um salário mínimo. Por isso, o valor do benefício para qualquer faixa salarial será o de R$ 1.045,00, ou valor proporcional.

Para esclarecer ainda mais como funciona a redução de jornada, preparamos essa tabela super didática.

Suspensão do Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica

Agora também é possível a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica pelo período de 60 dias. Isso significa que o contrato não terá validade por um tempo determinado, mas o emprego continua: não há demissão.

Com a suspensão, o empregador simplesmente não precisa fazer o pagamento do salário da empregada doméstica, que receberá exclusivamente o benefício do governo.

Essa suspensão também não podem ser aplicadas a empregadas domésticas que recebam mais do que R$ 3.135,00.

Na prática, o empregador precisará, com antecedência mínima de 2 dias, encaminhar um documento com a proposta de suspensão, contendo o período de suspensão, que, como dito, limita-se a 60 dias, podendo ser divido em até dois períodos de 30 dias.

As empregadas domésticas que tiverem seus contratos de trabalho suspensos receberão 100% do valor do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidas.

Para entender melhor como funciona o seguro-desemprego e descobrir o valor do seu benefício, visite a nossa matéria sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica.

Enquanto o contrato de trabalho estiver suspenso, é extremamente importante que a empregada doméstica suspenda por completo as suas atividades.

Caso a doméstica continue trabalhando com o contrato de trabalho suspenso e o caso seja levado à justiça, o empregador estará sujeito:

  • ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
  • às penalidades previstas pela legislação.

Comunicação da Suspensão ou da Redução ao Ministério da Economia

A comunicação ao Ministério da Economia é obrigatória, e o empregador doméstico pode ser penalizado se assim não proceder.

A penalização é o pagamento da remuneração integral do empregado (nos valores recebidos por ele antes da redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho) até a data em que formalizar o envio das informações ao Ministério.

Para fazer a comunicação ao Ministério da Economia, siga as instruções abaixo.

Cadastro e Login

Antes de mais nada, o empregador deve fazer seu cadastro no site https://servicos.mte.gov.br.

Se o empregador já tiver um cadastro, basta clicar em “já tenho cadastro” – a senha é a mesma que se utiliza no aplicativo “Meu INSS”.

Feito isso, o empregador pode logar no sistema e acessar “Benefício Emergencial”.

Por fim, clique em “Novo Trabalhador Doméstico” e preencha os dados do acordo individual.

Detalhe importante: caso a empregada doméstica não tenha conta bancária, o sistema não impede o cadastramento dela, mas ainda não foi regulamentado como deverá ser feito o pagamento nesse caso.

Para facilitar, peça à sua doméstica que baixe o aplicativo da Caixa e crie uma conta poupança.

Dados necessários para o envio da comunicação

Para fazer o envio, você precisará fornecer os seguintes dados:

  • Dados pessoais/contratuais:
    • Data de admissão;
    • CPF da doméstica;
    • PIS da doméstica;
    • Nome da doméstica (no máximo 80 caracteres);
    • Nome da mãe da doméstica;
    • Data de nascimento da doméstica;
    • 3 últimos salários da doméstica.
  • Dados da redução/suspensão:
    • Tipo de adesão: se optou por suspensão ou por redução;
    • Data do acordo;
    • Percentual de redução (caso tenha optado): 25%, 50% ou 70%;
    • Meses de duração do acordo.
  • Dados financeiros (se a doméstica possuir conta bancária):
    • Código do banco;
    • Agência bancária;
    • DV da agência;
    • Conta bancária;
    • DV da conta bancária;
    • Tipo de conta (corrente/poupança).

Sobre o sistema do eSocial

O sistema ainda passará por melhorias e, por isso, quem aderiu à suspensão ou à redução a partir da permissão ainda está dentro do prazo dos 10 dias para fazer a comunicação.

Para continuar por dentro de mais informações, é só continuar acompanhando todo o conteúdo disponibilizado pela iDoméstica.

A opinião da iDoméstica

Não há dúvidas de que essa foi uma ótima saída do governo para a situação do trabalho doméstico no Brasil.

Pode ser que as mudanças não agradem a alguns, mas é preciso entender que é impossível manter a relação de emprego e que essas mudanças são necessárias para o período da pandemia.

De qualquer forma, ainda que haja uma certa redução do salário da doméstica, ambas as soluções cumprem seu papel de preservar o emprego e a renda, já que motivam o empregador doméstico a não fazer a demissão da doméstica.

 

[av_button_big label=’Continue por dentro das novidades!’ description_pos=’below’ link=’manually,https://folha.idomestica.com/cadastro?cupom=AUDITFREEBLOG’ link_target=” icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue835′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’theme-color’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-7qxyp’ admin_preview_bg=”][/av_button_big]

 

Respostas de 461

    1. Boa noite, Rosalina. Vc tem carteira assinada? Pois, salvo engano, essas medidas são válidas p trabalhadoras com carteira assinada. Caso não tenha, procure sobre benefício emergencial para saber mais.

    2. Eu to de carteira assinada mais a minha patroa quer da baixa no meu contrato de trabalho mais eu perdo o tempo de serviço que eu tanho

      1. Eu saí do meu emprego com aviso prévio de um mês, já se passaram 15 dias nunca recebi os meus direitos, e não tem previsão de quando vou receber.

          1. Gostaria de saber minha patroa optou a suspensão do emprego sou babá recebo 1290 a partir do mês que vem receberei 1045 e isso???

          2. Estou a 8 meses trabalhando sem registro como doméstica,minha patra quer q wue registre a carterira porém disse que bao existe nais essa de data retroativa,é verdade?outra e se for como fica meus 8 meses sem registro perco tudo? 8 meses de graça?

          3. Olá, Sabrina!

            Na verdade, você tem direito a esses 8 meses, sim. É preciso fazer a regularização da situação.

            Acho que pode ser uma boa ideia conversar com sua patroa e dizer a ela que entre em contato conosco para fazer um serviço de regularização.

            Ela pode nos contatar facilmente através do telefone (11) 4280-1013.

  1. Minha empregada doméstica trabalha 3 x semana, tem carteira assinada, ganha o salário mínimo regional do Rio de Janeiro. Está afastada de férias até o dia 12. Se ela não quiser ou puder retornar ao trabalho dia 13, como eu devo proceder?

      1. Boa noite.
        Dei férias e a pessoa q trabalha p mim vai retornar.
        Como é feito esse cálculo de redução? Como ela vai receber do governo e como ela da entrada nesse valor?

          1. Bom dia Veridiana, você conseguiu receber mesmo sem ter conta em banco? pergunto pois fiz uma suspensão e para a doméstica ainda não aparece onde ela receberá e o pagamento esta previsto para amanhã.

        1. Olá meu patrão fica sabendo se eu recebi uns 1045 como ? Ele me colocou para receber uns 1045 só que estou trabalhando horário normal e todos uns dias

          1. Olá, Renara!

            Se o seu contrato de trabalho foi suspenso e está recebendo o auxílio no valor de $ 1.045,00, seu patrão deveria mantê-la longe do trabalho. Ele pode responder por danos morais por essa atitude.

        2. Olá boa tarde meu nome é Eliene trabalho como doméstica de carteira assinada a minha patroa suspendeu o meu contrato de trabalho por 2 mese ela falou que eu ia receber o benefício pelo governo mas até agora nada

    1. Minha empregada doméstica estava de seguro desemprego até dezembro. Posso suspender o contrato agora é ela receber novamente?

    2. Bom dia meu nome é Flávia tô suspensa do meu trabalho desde de 18 de março mim deram férias de março a abriu é depois mim botaram pelo governo integral é um mês de 25 porcento por eles é 70 pelo governo mas eu estou em dúvida porque eles não querem que eu vá trabalhar com medo dessa doença mais eu quero é eles disseram que eu vou ter que pagar essas horas quando voltar queria saber se sou obrigada a pagar já que não foi eu que mim opus a ir trabalhar obg

  2. Toda essa formalização poderia ser realizada no site do Esocial, facilitava e agilizava, mesmo que fosse necessário imprimir e assinar o documento, sendo depois enviado para o ministério da economia ou da cidadania.

    1. Olá, Kleyton!

      Pois é… Mas pela nossa experiência, o eSocial não vai estar preparado para mudanças tão céleres. É provável que o governo apareça com outra solução para isso.

  3. Ola sou empregadora, como faço para informar ao governo que eu e minha funcionaria estamos aderindo a suspensao de contrato, apos elaboracao do contrato individual devo enviar a quem? E como minha funcionária devera receber?

    1. Olá, Dolores!

      Então, como informamos no artigo, o governo ainda não esclareceu como será feita a comunicação, por isso é importante continuar de olho nas notícias.

      Sem dúvidas, quando houver alguma novidade comunicaremos os empregadores domésticos.

      Por enquanto, não há como saber como funcionará essa comunicação. 😟

      1. Estou suspensa do trabalho para receber esse 1045 .. só que voltei e estou trabalhando todos uns dias como fica isso tenho que recebe meu salário normal da minha patroa ?

  4. Já se sabe como será operacionalizada tal situação? como será feito o registro no e-social?

    1. Oi, Patrícia!

      Pois é, ainda não foi esclarecido pelo governo, mas já é ótimo saber que será possível, né? 😁

      De qualquer forma, fique ligada nas nossas notícias que logo, logo deve sair alguma coisa a esse respeito, pois o governo não deve demorar em mostrar como fazer essa comunicação.

  5. “Na prática, o empregador precisará, com antecedência mínima de 2 dias, encaminhar um documento com a proposta de suspensão, contendo o período de suspensão, que, como dito, limita-se a 60 dias, podendo ser divido em até dois períodos de 30 dias.”

    Tem um exemplo de como é esse documento e para quem e como enviá-lo?

      1. Oii. Sou baba é fiquei 10 dias em casa por causa da pandemia ,meus patrões pode descontar 100% desses 10 dias do meu salário?

  6. Qual é a base de cálculo do seguro desemprego para empregadas domésticas? O teto de R$ 1.813,03 ou o piso federal de R$ 1.045,00?

  7. Boa tarde,

    Tenho uma empregada doméstica desde Outubro/2019, ela está grávida de 5 meses eu posso fazer a suspensão do contrato de trabalho?

    1. Olá, Jocerlene!

      Olha, nós lemos a lei e não há, expressamente, proibição nesse sentido.

      De qualquer forma, é uma manobra arriscada, pois nunca se sabe o que a justiça do trabalho vai achar disso depois que a pandemia acabar.

      Se você não se importar, pode ligar para a gente para discutirmos outras possibilidades. Consultoras especializadas e muito mais qualificadas do que eu poderão resolver isso pra você, ok?

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013. Aguardamos o seu contato! 😉

      1. Bom dia!

        Estou passando pela mesma situação. Posso suspender o contrato de trabalho da empregada gestante? A suspensão seria por 45 dias, período que restaria para ela ter o parto. Agradeço desde já a ajuda. Fico no aguardo da resposta. Obrigada

      2. Fico feliz em poder entender minha dúvida, pois liguei para o número acima e a colaboradora Daniela me atendeu com muita atenção. Agradeço pelo conselho que me passaram. Muito sucesso pra equipe iDomestica.

          1. Bom dia!
            Solicitei a redução de jornada de trabalho da minha empregada doméstica (baba) mas retornou com o seguinte erro:
            Descrição: natureza jurídica bda empresa incompatível.
            Já tentei contato com os órgãos competentes mas não recebo nem um retorno. Consegue me orientar?

  8. Como temos que fazer os pagamentos dos salários das domésticas dia 06/04 2ª feira e o governo ainda não atualizou como e quando as empregadas irão receber, como devo agir?

    1. Pois é, Terezinha…

      Acontece que as instituições públicas não estão conseguindo lidar com o avanço rápido dessas leis.

      De qualquer forma, as medidas podem ser tomadas até o fim do estado de calamidade, então você ainda vai poder aproveitar essas alternativas trabalhistas; porém, por enquanto, não há maiores difinições.

      1. A MP 936 foi editada em 01/04 e o pagamento que vc se refere é o de março. Portanto a MP não altera nada o pagamento de março, que deve ser feito até 06/04. A MP não é retroativa, qualquer acordo deve ser feito a partir de 01/04 e só estará vigente 2 dias após o acordo.

  9. Boa noite. Tenho uma baba e não poderei arcar com o salário dela nesse período. Tenho uma dúvida em relação ao benefício de contrato suspenso.
    Se eu suspender o contrato dela ela receberá por 2 meses um auxílio do governo e posteriormente voltará ao trabalho. Se em 2021 eu não precisar mais do seus serviços esse benefício contará como seguro desemprego? Ou seja ela poderá não receber o seguro em 2021?
    Estou com receio de suspender o contrato agora é prejudicar minha funcionária ano que vem quando não precisarei mais de babá.
    Consigo pagar ela com a redução de 70% da carga horária, nem faço questão dela vir trabalhar. Só quero ver qual das duas opções seria melhor para ela sem prejudicar o futuro.

  10. Olá, boa noite. Minha dúvida é quanto ao valor que será recebido no caso de suspensão do contrato de trabalho para uma doméstica que ganha, por exemplo, dois mil reais. Em alguns lugares vi que ela receberá o valor que receberia no seguro desemprego e que esse valor seria igual a um salário mínimo. Se isso proceder, existe uma perda muito grande, de aproximadamente 50%. O que não ocorrer com outras categorias, salvo engano. Estou correto? Tomara que esteja enganado. Abraço e obrigado, desde já.

    1. Olá, Thiago!

      Para a nossa alegria, não é assim não. 😂

      Na verdade, para a doméstica que ganha 2.000, o cálculo é feito assim: a média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.

      Então temos 2000 – 1599,51 = 400,49. Pegamos esse valor e multiplicamos por 0,5, que vai dar 200,20. E somamos esse último valor a 1279,69 = R$ 1.479,89 (valor do benefício da doméstica que teve contrato de trabalho suspenso e ganhava R$ 2.000,00)

      Um abraço. 🤗

      1. Felipe (iDoméstica), minha funcionária recebe o piso do SM regional de SP (1.163.55). Em caso de suspensão do contrato (MP 936/20), quanto exatamente ela receberá do governo nos 2 meses. Não localizei os cálculos. No link sugerido por vocës,só diz que vai receber o valor do SM Nacional (1.045.00). Está correto???

        1. Caso eu tenha meu contrato suspenso o que devo fazer para receber o auxílio? Sera o mesmo valor do salário? Exemplo se eu ganho dois mil recebo dois mil tbm ? Obrigadaa

  11. Bom dia, depois do acordo feito e mantido entre o empregador e a empregada doméstica, o governo não irá cobrar esse valor/auxílio para o empregador?

    1. Olá, Carlos!

      No caso de suspensão, o empregador não precisa pagar absolutamente nada e, depois, não será cobrado. No caso da redução, precisa manter alguns pagamentos, que são mencionados no artigo.

  12. Olá Felipe,
    Como fica o pagamento do FGTS pelo empregador na diminuição da carga horária ou do salário, ou na suspensão do trabalho? Seria proporcional?
    Obrigada!

  13. gostaria de saber como colocar a redução de jornada de trabalho no e-social . ainda nao tem nenhum aba especifica para isso. e a redução nao é de 25,50,75% , e sim de 25, 50 e 70%. grata

  14. Olá, boa tarde!
    Gostaria de saber se empregada doméstica que é aposentada, em caso de suspensão do contrato, uma vez que ela está no grupo de risco, vai receber este benefício do governo.

  15. Se fizer a suspensão do contrato de trabalho, neste período em que o contrato estiver suspenso, temos que pagar os encargo da empregada doméstica através do e-social?
    Além disso, quando da suspensão, como a empregada receberá este valor BEPER? Ela terá que ir a uma agência da CEF?

  16. Boa noite.

    Somos obrigadas a dar a redução de jornada de trabalho para nossas empregadas domésticas???
    E como fica se ela não quiser??

    A minha está gozando férias a que faz jus, devido a Pandemia resolvemos dar suas férias.

    Retorna no dia 13/04/2020, como proceder?

    Grata.

  17. Minha empregada está de atestado. Como devo proceder? E se ela não quiser o acordo de redução ou suspensão. Como faço? E os dias anteriores a MP, como ficam?

  18. Minha empregada está em período de experiência desde 03/02/2020
    As regras valem para contrato ( na carteira de trabalho) de experiência?

  19. Boa tarde!
    Empregada doméstica que recebe um salário mínimo R$ 1.045,00 pode ser feito o acordo de redução de carga horária e salário?

      1. O site economia.uol traz a seguinte informação: “Em nenhuma hipótese a redução pode deixar o empregado com salário menor que o mínimo (R$ 1.045). Ajudas do governo e da empresa não configuram salário e, portanto, não entram neste cálculo.”
        Isso não significa que não poderá ser aplicada a negociação para que ganha o mínimo?
        Poderia, por favor, ratificar sua informação?

        1. Olá, Flávio! Tudo bem?

          Já estamos produzindo um e-book em que vamos responder esse tipo de dúvida. Aguarde só mais um pouquinho, ok?

          Mas não se preocupe, essa informação da uol pode não ter deixado muito clara a real intenção da lei.

  20. Olá… eu trabalhei até dia 18 de março e desde então minha patroa mim mandou ficar em casa, como fica minha situação nesse caso? Eu trabalho como doméstica na casa dela deste novembro de 2017

  21. Boa tarde! A minha funcionária foi contratada a menos de um mês, começou no dia 09 de março (no esocial cadastrei 30 dias de período de experiência) e já está em casa a vários dias. Ela tem direito ao benefício de suspensão, mesmo não tendo cumprido o tempo mínimo para ter direito ao seguro desemprego?

  22. Olá Felipe tenho uma empregada doméstica registrada na CPTS salário mínimo SP. Preciso dela 2 a 3 x por semana .como faço essa redução. E de que forma ela recebe a diferença para completar o salário. ..pego o salário divido como para chegar ao percentual da redução. Obrigada

  23. Oi Felipe! No caso da suspensão do contrato de trabalho, nao preciso pagar o e social referente ao período de 60 dias, correto? Como devo informar isso no site do e social?

    1. Olá, Arianna!

      Ainda não há um modo de procedimento estabelecido pelo governo, mas acreditamos que isso deve mudar em breve. Continue acompanhando a gente que vamos noticiar quando houver alguma mudança, ok?

      1. Essa é a minha dúvida. Como vão ficar sabendo que suspendi o contrato da minha funcionária?

  24. Oi, Felipe! Uma pessoa em período de experiência teria direito ao benefício na suspensão do trabalho? Obrigada!

  25. Boa noite. Como será calculado o valor a ser recebido pela doméstica contratada em tempo parcial de 20 horas semanais, em caso de suspensão do contrato???? Seu salário é de R$ 800,00 por mês.

    1. Olá! Tudo bem?
      Tenho uma empregada doméstica/acompanhante de idoso em contrato de experiência que termina em 24/04/20… Não vou ficar com ela, pois não se adaptou ao propósito… Está no e-social. Pode por gentileza me informar como devo proceder na demissão?
      Gratidão 🌹

      1. Olá, Luciene!

        Nesse caso, como existe um contrato de experiência, o ideal é que você espere o contrato acabar para fazer a demissão. Isso porque, se a demissão for feita antes do término do contrato, você vai ter de pagar uma multa por quebra de contrato.

        De qualquer forma, a doméstica vai ter direito a todas as verbas trabalhistas: saldo de salario, férias com terço constitucional, 13º proporcional e poderá sacar o FGTS.

        Confira tudo sobre a demissão sem justa causa.

      1. Boa tarde.
        Pelo que li na publicação da lei não será pago a ‘aposentado em gozo de benefício de prestacao continuada do Regime Geral da Previdência Social’, mas não fala sobre aposentados que não sejam pelo BCP. Será que pode me esclarecer, por favor?

        1. Olá, Rosana!

          Na verdade, o texto também menciona os regimes próprios de previdência social, então não importa se é pelo INSS ou privado.

          Confira a alínea “a”.

          § 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:

          I – ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou

          II – em gozo:

          a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

  26. Ola.No caso de cumprimento de aviso previo a domestica tambem poderia ter o contraro suspenso? Em caso afirmativo , receberia parcelas de seguro desemprego durante a suspensao e apos o termino do aviso previo em funçao da rescisao do contrato?

    1. Olá, Sara!

      Não existe nada a respeito na lei, então acreditamos que sim, já que o contrato de trabalho ainda está em vigor. Mas não podemos garantir, já que não há previsão a respeito. Vamos procurar essa informação.

  27. Bom dia

    Não entendi seu cálculo acima.
    Salário bruto: 2000,00
    Redução: 50%

    Após o acordo de redução de 50%:
    Empregador pagará: 1000,00
    INSS: não seria a metade de 1045,00 ???

    logo ela receberá 1522,50 ????

  28. Minha emprega doméstica estava de contrato de experiência, que venceu dia 03/04/2020.
    No entanto, em função da pandemia, tive que liberá-la dia 23/03/2020, sem interrupção no Contrato de Trabalho.
    Dúvidas:
    1) Existe alguma particularidade para contratos de experiência?
    2) Com a suspensão do Contrato, como fica a contagem do prazo de experiência??
    2) A suspensão do Contrato pode ser realizado com data retroativa do dia 23/03/2020?
    3) Como fazer no e-SOCIAL para não pagar o FGTS e INSS integral de 03/2020? Levando em consideração que a partir do dia 23/04/2020 ela não trabalhou.
    4) Com relação a parte do INSS da empregada doméstica (retida), posso reter proporcional aos dias trabalhos em 03/2020?

    1. Olá, Nilza!! Tudo bem?

      Seguem as respostas:

      1) Não
      2) Suspende-se a contagem
      3) Não pode ser feito com data retroativa
      4) Como não houve interrupção do contrato, você, infelizmente, terá de pagar o valor da guia cheia, já que é como se a tivesse dado uma licença-remunerada
      5) Não, por conta do mesmo motivo acima: como você a dispensou, a lei considera que você deu licença-remunerada a ela, então deve continuar pagando todos os encargos.

  29. Olá! Tudo bem? Qual o valor que ganhará uma empregada doméstica de só vá 3x na semana com carteira assinada, mas um valor inferior ao salário mínimo. Ela ganhará o salário mínimo no seguro?

  30. Oi Boa Tarde! Trabalho meio período, ganho meio salário, Se eu pedir conta do Serviço agora, eu não vou ter direito ao seguro?
    Por conta da pandemia to indo 1 vez na semana, e vou acabar recebendo muito pouco por conta dos dias sem trabalhar.

    1. Olá, Aline!

      Você tem carteira assinada? Se tiver e pedir demissão, você pode perder o direito a esse benefício.

      Porém, existe um outro benefício destinado a pessoas sem registro em carteira. Procure saber sobre ele.

  31. Olá Filipe eu trabalho de doméstica tem mais de uma semana que eu parei de trabalhar por causa do corona vírus e tenho problema de saúde tenho minha imunidade muito baixa e os meus patrões não quis entender quer que eu volto a trabalhar e não estou recebendo meu salário não o que posso fazer nesta situação

  32. Sou empregador. Como faço esse procedimento (MP 936) dentro do Esocial? Vocês vão fazer algum tutorial?

  33. Olá! Achei muito esclarecedor o seu artigo. Obrigada por partilhar conosco. Entretanto, já há alguma resposta no sentido da forma que a comunicação da suspensão do contrato de trabalho poderá ser feita perante o Ministério da Economia? Muito obrigada mais uma vez!

    1. Olá, Amanda!

      Muito em breve vamos lançar um e-book esclarecendo como será feita a comunicação ao Ministério da Economia.

      Fica ligada no nosso blog e se cadastre para não perder.

      A equipe iDoméstica e eu, em especial, agradecemos pelas gentis palavras. 😍

  34. Sou empregada doméstica porém sem carteira assinada vou poder receber a ajuda do governo como eles vão saber q eu n tenho minha carteira de trabalho assinada

    1. Olá, Maria!

      Todo o processo do recebimento do benefício deve ser feito on-line através do site do governo, então eles sabem se você tem carteira assinada ou não, e por isso não é possível o recebimento desse benefício sem a carteira assinada.

  35. Como funciona a redução ou suspensão para a doméstica que recebe mais de R$ 3.135,00 por mes?

    1. Olá, Maria!

      Pela interpretação da lei, podemos dizer que não serão possíveis.

      A única possibilidade é a redução de 25% da jornada, que não se limita a nenhuma faixa salarial.

  36. Interessante… Se alguém tem dois empregos, recebe benefícios nos dois pelo que entendi, mas se for aposentado por tempo de contribuição e tem que trabalhar por necessidade, tem carteira assinada, contribui novamente para a previdência e sofre a suspensão ou redução neste emprego não tem direito a nada? Isso não é o mesmo que ter duas rendas distintas? Este novo emprego não tem nada a ver com a aposentadoria que se recebe e é um direito adquirido, é um emprego como outro qualquer, principalmente porque se paga impostos sobre os salários. Essa perda não é considerada? Eu só queria entender…

  37. Olá, Felipe, boa tarde,

    Como fica a questão da empregada doméstica gestante? Posso pedir a suspensão do seu contrato de trabalho?

    1. Olá, Júnie!

      Aqui na iDoméstica, entendemos que não há problemas, mas, como tudo que envolve a legislação trabalhista, é bom ficar atenta.

      Qualquer novidade a esse respeito vamos informar por aqui.

      1. Bomdia Felipe.Ganho 3.000.Se quisermos optar pela suspensão por 60 dias só vou poder receber o valor de um salário mínimo?Qual outra medida meia empregadores podem acatar sem que eu tenha a renda comprometida?

        1. Olá, Paula!

          Se optarem pela suspensão, realmente o seu salário vai para o mínimo.

          Vocês podem optar pela redução de 50%, por exemplo. Assim você receberia algo perto de R$ 2.000,00.

  38. Suspendi o contrato de minha empregada por 60 dias conforme orientações. Como fica os lançamentos no E-social referente a esse período? E necessário informar algum afastamento?

  39. Pelo exemplo dado, redução de 50% da jornada, 50% do valor do auxílio desemprego seria de R$ 522,50, já que o empregado doméstico recebe apenas 1 salário minimo conforme o explicado por vocês sobre o tema. Não entendi de onde surgiu o valor de R$ 739,95 a ser pago pelo governo, e tendo como base redução de 50% do salário

  40. Boa noite, Felipe!
    Gostei muito do conteúdo, foi bastante esclarecedor.
    Hoje já temos a regulamentação pelo MTE, mas não ficou claro para mim como deverá ser lançada a redução no E-Social… será que vocês já têm informações sobre isso?

  41. Bom dia.
    Teria alguma alternativa a funcionarios que nao possuem conta em banco? Qual o prazo para fazer o cadastro de suspensão?

    1. Olá, Olímpio!

      Ainda não foi regularizado como será feito o pagamento das domésticas sem conta em banco. Mas peça para ela criar uma conta poupança no aplicativo da CAIXA para solucionar esse problema. É rápido e simples.

  42. Boa tarde
    Por favor, com essa medida de redução de jornada e salário, como fica para o empregador o pagamento do INSS/Esocial? Mantém-se o valor sobre o salário integral ou reduzido?
    Grata
    Carla

    1. Olá, Carla!

      Os valores são calculados na guia do eSocial com base no valor efetivamente pago a título de salário; portanto, acreditamos que o valor dos impostos será proporcionalmente menor também.

  43. Sou empregada doméstica e recebo pensão por morte do meu marido. Minha empregadora irá suspender meu contrato, terei direito ao benefício?

  44. Olá, bom dia, como fica a situação no caso de uma empregada doméstica que já trabalhava em jornada reduzida? Trata-se de uma jornada de 20h semanais e a empregada não está vindo desde o dia 18/03, por solicitação do empregador. O pagamento referente a março foi feito normalmente, sem desconto. A guia do e-social também já foi paga normalmente, sem desconto do FGTS. Diante da notícia de pagamento do benefício emergencial, ela me questionou como ficaria a situação dela? Ela tem direito? Se sim, como devo proceder? Existe também previsão para suspensão de contrato com vistas ao recebimento do seguro desemprego, nesse caso? Obrigado.

    1. Olá, José!

      O benefício funciona normalmente, porque não está atrelado às regras de concessão do seguro-desemprego, ele somente usa o cálculo do seguro-desemprego, entendeu?

      Assim, qualquer doméstica registrada terá direito ao benefício, em maior ou menos proporção segundo os cálculos.

      1. Ok, muito obrigado pela resposta! Vocês pretendem disponibilizar algum “modelo de acordo” entre empregado e empregado?

      2. Tenho uma fucionararia doméstica 3 meses de carteira mais com essa pandemia não tenho condições de cumprir pagamento de salário sou autônomo eu posso demitir.

  45. Boa tarde, Felipe
    O site do Ministerio da Economia já está recebendo os pedidos de suspensão 60 dias do contrato domestica. Avisa o pessoal aí !!!

  46. No site para solicitação do Benefício são pedidos os últimos três salários da empregada doméstica. Os salários a serem inseridos se referem ao base, bruto ou líquido?

  47. Por favor posso informar a data do acordo de suspensão do contrato de trabalho no Ministerio da Economia em 01/04/2020? Minha dúvida é por que pedem para informar o funcionário com dois dias de atecendência e a MP 936/2020 entrou em vigor em 01/04/2020

  48. Se a babá trabalha 20h por semana, recebendo R$4,75 por hora, conforme o salário mínimo nacional, se for feita a suspensão ela receberá quanto?

  49. Bom dia!
    Existe algum prazo máximo para comunicação ao governo, para que o benefício comece a valer já para a folha de Abril? Pois os empregados ainda não foram comunicados a respeito e provavelmente serão no início da próxima semana. Vi em alguns lugares que após o acordo assinado, temos 10 dias para comunicar o governo, está correto?
    Desde já agradeço pela atenção!

  50. Olá José Bom dia. minha funcionária não possui conta bancária. No caso de suspensão de contrato de trabalho, como ela receberá o benefício emergencial? Posso indicar a conta de outra pessoa (a do marido dela, por exemplo? ) Obrigado

    1. Olá, Carlo!

      Na verdade, não é possível indicar conta de terceiro. Acredito que se for uma conta conjunta não há problema (verifique isso), mas se for conta só do marido não vai ser possível.

      Como solução, peça a ela que crie uma conta poupança na CAIXA através do app, é muito fácil de fazer.

  51. Boa tarde,

    Para empregadas que recebem valor referente a jornada parcial com até 25 horas semanais, esses contratos também podem ser suspensos? Pois o salário da empregada é de acordo com a jornada e não o valor integral do piso regional.

  52. Boa tarde,

    Para empregadas que recebem valor referente a jornada parcial com até 25 horas semanais, esses contratos também podem ser suspensos? Pois o salário da empregada é de acordo com a jornada e não o valor integral do piso regional. Pois vi uma informação de que m nenhum caso, os trabalhadores poderão receber menos que um salário mínimo.

  53. Boa tarde! Como a minha ajudante começou a trabalhar há menos de um mês, a primeira folha que fechei foi proporcional ao número de dias trabalhado no mês, e não com o valor total do salário mensal. Como devo preencher o campo do cadastro que pede o valor dos três últimos pagamentos? Os dois primeiros em branco? O terceiro seria com o valor do salário mínimo ou com o valor proporcional que ela recebeu?

  54. Olá Dr. Felipe,
    Há necessidade de comunicar ao sindicato da suspensão? Caso não, como me resguardar?
    Obrigada e parabéns pela iniciativa de compartilhar as informações.

    1. Olá, Karine!

      Como a suspensão é feita no site do governo, não haverá problemas, pois haverá provas de que ela aconteceu. Guarde todos os contratos assinados e faça os procedimentos. Só isso já te deixará resguardada.

  55. Bom na tarde. Não consegui ver como pode ser aberta a poupança na Caixa pelo aplicativo.
    Minha empregada não tem conta em banco.
    Poderia dar mais dicas sobre isso.
    Obrigado

      1. Bom dia.
        Agradeço muito sua atenção.
        Entretanto, até já tinha andado por este site nas pesquisas que fiz.
        Mas o fato é que o APP da Caixa para abrir contas não está disponível, pelo menos, na loja Android.
        Baixei o APP da Caixa disponível e este só permite acessar uma conta já existente.
        Agora é tentar achar algum canal em que possamos demandar o mais rápido possível a solução para esta situação particular, mas que deve bastante gente.
        Obrigado.

  56. Olá, como ficam as informações no e-social após a assinatura da carta proposta e do contrato de suspensão de trabalho?
    Suspendi o trabalho da pessoa que presta serviço aqui em casa e faço o fechamento da folha de pagamento dela no e-social, se ela assinar o contrato de suspensão de trabalho, como ficam as informações no e-social, a geração da Guia de pagamento do inss e fgts?

    1. Olá, Régis!

      Na verdade, pode ser uma conta poupança mesmo, mas precisa ter conta bancária, pois não foi regulamentado como será feito o pagamento de outra forma.

      O que estamos recomendando é a criação de uma conta poupança pelo aplicativo caixa, que é bem simples.

  57. Ola sou empregada doméstica registrada a 2 meses minha patroa fez uma proposta meio que errada creio eu, ela vai suspender meu contrato com esse plano do governo porém ela disse que tenho que trabalhar normalmente isso procede?! Pois deu a impressão que ela está fazendo isso a benefício próprio, pois ela disse que a única diferença que é o governo que vai pagar meu salário e não ela mais o trabalho continua os mesmo horários, gostaria de saber como proceder nessa situação, tenho ligação gravada dela explicando que iria suspender meu contrato porém irei continuar trabalhando .

  58. Boa tarde! Estou fazendo cadastro para redução de jornada e salário de acordo com a MP 936. No entanto, minha funcionária não tem conta bancária. Entendi que será criada uma conta digital da Caixa, mas não entendi em qual momento isso será feito? Consigo fazer o cadastro sem esses dados, a conta é criada automaticamente ou temos que fazer algo antes dfo cadastro?

    1. Olá, Roberta!

      Você terá de fornecer os dados bancários da sua doméstica durante o pedido de redução.

      Talvez seja possível finalizar o cadastro sem os dados bancários; porém, ainda não foi regulamentada outra forma de recebimento do benefício. Então, temos de aguardar para descobrir como será feito o pagamento no caso de o trabalhador não possuir conta bancária.

      Fique de olho por aqui que devemos informar quando e se isso acontecer.

  59. Boa noite! Meu cliente deixou de pagar algumas contribuições do esocial e não tem condições de manter a empregada doméstica. Como proceder para fazer a demissão e o esocial?

  60. Bom dia! Dei férias a minha empregada e ela retornaria dia 04 de maio. Pelo que eu li da MP eu teria 10 dias para comunicar ao governo a suspensão do contrato dela. Fiz o procedimento no site do governo, porém ela está de férias e já lançado no Esocial. Posso lançar o afastamento dela no dia em que supostamente ela iria retornar? Pois a suspensão só começará no dia 05 de maio. Fiquei sem saber como informar que ela está de férias agora e só a partir de maio que haverá a suspensão do trabalho.

    1. Olá, Priscilla!

      Eita! Confesso que ainda não tinha me deparado com uma situação assim.

      Acho que o ideal teria sido você esperar o período de férias terminar.

      Bom, eu sinceramente não consigo te ajudar por aqui nessa situação, então vou pedir para ligar no nosso número (11) 4280-1013 e falar com uma de nossas especialistas para ver se podem resolver isso para você.

  61. Oi, tudo bem? Eu fiz a suspensão no E-Social e no portal do e.gov. Mas fiquei na dúvida se é automático O crédito do seguro desemprego ou se a empregada terá que requerer o seguro desemprego pelo seu cadastro? Obrigado!

  62. Ola, parabéns pelas informações do site.
    Tenho uma dúvida: minha empregada está grávida e a previsão do parto e licença maternidade para Junho/20.
    Posso suspender ou reduzir a jornada até o início da licença? Há algum prejuízo para aquisição da licença dela?

    Grato

  63. Boa noite ,com essas mudanças como fica a jornada de trabalho de quem trabalha 8 horas por semana ,ser for reduzido pra 25% ou 50% quantos dias ela deve trabalhar e quantas horas , isso o empregador q define ,e deve ser tudo escrito e assinada entre as partes?

  64. Boa Tarde , Tudo bem ? Posso combinar , se necessário 2 medidas ?
    Em Abril dar suspensão por 1 mes e em Maio caso nosso Governador “afrouxe”a quarentena , diminuir a jornada de trabalho proporcional ao salario ?

  65. Como tem ficado a questão do sindicato para as domésticas? Não consegui nenhum contato para fazer o informe

  66. Olá, a minha empregada doméstica foi contratada no mês de fevereiro, portanto não completou o pagamento de 3 salários ainda. Decidimos por mantê-la afastada desde o dia 23/03, pagamos o salário integral do mês de março.
    Um dos itens para fazer a comunicação é informar os 3 últimos salários da doméstica, será conseguiremos efetuar a suspensão do contrato de trabalho pelo fato de não ter completado 3 meses trabalho?

  67. Tem prazo para a recepção da suspensão do contrato no ministerio da economia?
    Informei uma empregada domestica, mais não sai de processamento.

  68. Boa tarde, a minha funcionária trabalha 24 horas por semana. Se eu suspender o contrato de trabalho dela ela ganhará menos de 1 salário mínimo? O salário dela é de R$1.200,00.

  69. Boa noite! A minha ajudante não possui conta bancária e não está conseguindo abrir a Conta Poupança da Caixa pelo aplicativo. Eu também não consegui. Vi acima que vocês afirmaram ser um procedimento simples…teriam alguma dica pra ajudar nisso?

  70. A babá da minha filha esta afastada desde março e estou pagando o salário de forma integral.

    Se optar pela suspensao no dia 17 de abril, por exemplo, irei pagar os 17 dias proporcionsis e o governo o restante?

    Obrigads

  71. Boa Tarde. No caso da redução de jornada e salário da doméstica, os encargos do INSS/FGTS fica sobre a parcela do empregador ou é descontado da parte do benefício dado pelo governo?

  72. Meu patrão mim deu férias mas disse que tem até dia 20 de dezembro pra mim pagar, mês de abril mim pagou o salário normal , gostaria de saber se está correto

    1. Olá, Valdete!

      Apenas o pagamento do terço de férias foi deixado para o fim do ano. O valor da remuneração de férias (no valor do seu salário) deve ser pago até quinto dia útil do mês seguinte à concessão das férias. Se ele te deu as férias em 10 de abril, por exemplo, deve fazer o pagamento até 7 de maio.

  73. como criar essa conta no app da caixa?? ja tentamos tando no app da caixa quanto no app da caixa tem e eles falam que a abertura de conta tem que ser presencial.

    1. Olá, Márcia!

      Na verdade, tenho que me retratar, já que existem novidades: o governo federal vai criar contas digitais para fazer o depósito. É um procedimento semelhante ao qual acontece para o recebimento do benefício do INSS.

      Então, pode ficar tranquila que tudo acontecerá de maneira mais ou menos automática.

  74. Minha patroa entrou com o pedido de suspensão de contrato. Quantos dias vai demorar pra liberar o dinheiro?
    Deis de ja obrigada

  75. Na data de 06/04/2020 fiz o acordo com minha funcionaria doméstica de redução de jornada e já informei ao governo dentro do prazo de 10 dias, garantindo a contagem dos 30 dias para recebimento a partir de 06/04.
    No entanto, agora ela me pediu para fazer a suspensão devido problemas de saúde que está passando (Não é COVID19).
    Neste caso se eu alterar de redução de jornada para “suspensão do contrato”, pode me dar algum problema como empregadora?
    E o prazo de contagem dos 30 dias para recebimento do benefício, continua a partir do dia 06/04 ou da data que fiz a alteração?

    Obrigada!

    1. Olá, Nilza! Tudo bem?

      Não temos informações suficientes para saber como isso será interpretado pelo governo.

      Porém, existe um ícone de alterar dados no pedido. Então, se você optar por alterar e não excluir o requerimento, é provável que consiga manter a data de recebimento.

      Nossa orientação é que você tente fazer a alteração do tipo de acordo e aguarde por respostas.

  76. Olá
    Gostaria de fazer a suspensão do contrato a partir de 1° de maio, por 30 dias.
    Gostaria de saber: 1) se posso cadastrar no sistema antes da data do início; 2)se precisa do contrato assinado pela doméstica e autorização do sindicato de são Paulo ; 3)se eu poderei renovar, posteriormente, por mais 30 dias , caso seja necessário; e 4) o salário líquido dela é de aproximadamente R$ 1400,00. Ela receberá só R$ 1045,00?. Agradeço imensamente pela atenção!

    1. Olá, Ana! Tudo bem?

      O cadastro no sistema deve ser feito já com o acordo de suspensão assinado pela doméstica, para que não corra o risco de ela recusar a suspensão.

      Não é necessária a assinatura do sindicato.

      A lei diz que a suspensão é válida pelo período de 2 meses, podendo ser divido em dois períodos de 30 dias, então, sim, acreditamos que é possível fazer a prorrogação por mais 30 dias.

      Sim, ela receberá apenas R$ 1.045,00 😟

      Espero ter ajudado!! 😉

  77. A empregada doméstica ainda não recebeu seu primeiro salário e se afastou do trabalho nesta segunda dia 20 de abril por diarreia e suspeita de corona vírus, em sua casa tem pessoa em quarentena. Como devo agir? Pedir atestado médico, ou suspender o contrato de trabalho?

    1. Olá, Leyla!

      A partir do momento que a doméstica recebe o atestado, a responsabilidade pelo pagamento do salário recai sobre o INSS. Assim, você deve pedir a ela que faça o pedido no INSS. Enquanto isso, você não precisará arcar com o salário dela, ok? 😉

  78. Ainda sobre a questão acima de Leyla. A empregada foi contrada em dia primeiro de abril de 2020. E se afastou dia 20 de abril por suspeita de covid19. Como devo proceder? Pedir atestado médico com número de dias de afastamento, ou suspender seu contrato de trabalho. ?

    1. Olá, Leyla!

      A partir do afastamento, o responsável pelo pagamento do salário da doméstica é o INSS, desde que haja atestado, é claro. Peça para a doméstica dar entrada no auxílio-doença.

  79. Bom dia trabalho a 10 meses como domestica e minha patroa vai me mandar embora por causa do corona virus sera que consigo pegar seguro desemprego ?

  80. A empregada doméstica de minha mãe(9 anos) trabalha 8h/dia. Concedemos as suas férias no período de 23/03 a 21/04/2020 referente ao período aquisitivo de 26/02/2019 a 25/02/2020.
    Ela é beneficiária do INSS recebendo o benefício de pensão por morte.
    Como fazer? Eu posso SUSPENDER o contrato de trabalho dela e ela teria direito ao beneficio emergencial do governo?
    Gostaria desta certeza, pois me parece que quem recebe algum benefício do governo não tem direito, no entanto existem algumas exceções tais como beneficio de acidente de trabalho e pensão por morte.
    Poderia fazer a gentileza de me esclarecer?
    Em caso de não ter direito ao beneficio emergencial pago pelo governo, eu poderia SUSPENDER o contrato de trabalho por estes 60 dias, sem remuneração, uma vez que ela recebe PENSÃO POR MORTE?
    Qual a alternativa? Demiti-la?
    Obrigado

  81. Boa tarde, meu lançamento do acordo no site do Ministério da Economia esta dando erro, como Falha interna. Como faço para resolver, alguém poderia me ajudar?

  82. Bom dia. Posso suspender o contrato de trabalho da minha funcionária, mesmo ela estando de atestado por 14 dias com suspeita do vírus?

  83. Boa noite!
    Alguém saberia informar como resolver problema no eSocial que não permite registrar o afastamento a partir de 22 de abril pois informa já existir remuneração no periodo escolhido.
    O período escolhido inicia após o término das férias, que ocorreu em 21 de abril.
    Será que este afastamento só será possível em Maio?

    (O erro do eSocial sugere reabrir a folha e excluir as remunerações, mas fazendo isto, tanto para março quanto para abril, não solucionou o problema.)

    Agradeço antecipadamente

  84. Pretendia suspender o contrato da minha colaboradora nos meses de maio e junho. Ficou a dúvida se a suspensão poderia durar os 2 meses inteiros, que contabilizam 61 dias, ou se o limite dessa suspensão seria de 60 dias.

    1. Olá, Paula!

      É a suspensão de duas competências, independentemente do número de dias. Por exemplo, se suspender maio e junho, ela não vai trabalhar durante todo o mês de maio e de junho.

  85. Depois de feito o acordo entre as partes da redução de jornada, o patrão pode exigir que o empregado pague as horas q ficou em casa no começo da pandemia , sendo que foi o patrão que preferiu que o empregado ficasse em casa ,foi pago o salário integral , e agora o patrão pode exigir q o empregado pague , trabalhando dias a mais e horas a mais tendo feito o acordo de redução de jornada… E pode descontar do salário tbm caso ele não queira compensar as horas que deve?

  86. Bom dia!

    Fiz o cadastro do acordo com minha funcionária (Redução Carga Horária) dia 14/04/2020 (https://servicos.mte.gov.br.) e até hoje a situação do requerimento está “Em Processamento”.

    Esta demora no processamento, será que é porque está com algum problema?
    Tem algum telefone de contato para eu verificar o que está acontecendo?

    Obrigada!

    Nilza.

      1. Completando a pergunta, e como fica a questão do salário da empregada, visto que o requerimento ainda está “em processamento”? Devo pagar para ela não ficar sem renda, mesmo ela não tendo trabalhado o mês inteiro?

        1. Olá, Felipe!

          Você tem a obrigação de pagar apenas os dias trabalhados efetivamente.

          Depois da suspensão, a obrigação já não é mais sua e a doméstica deve aguardar até que o salário seja disponibilizado.

      2. Felipe, bom dia!

        A situação do requerimento para o benefício emergencial pesquisei hoje e está como processado, ou seja, deu certo graças a Deus!
        Porém quando fiz o cadastro dela, fiz sem a conta corrente, pois na data do pedido não tinha. Ontem ela foi na lotérica e abriu a conta na CEF para receber o benefício.
        Entrei no site para informar a conta corrente e não tem mais a opção de “alterar”. Como faço agora para inserir esta informação
        da conta corrente dela?

        Obrigada!

        1. Olá, Nilza!

          Muito provavelmente, o sistema interpretou que a doméstica não possuía nenhuma conta – e não possuía mesmo -, então é provável que vá ser criada uma conta especial para o recebimento do benefício.

          Fique de olho nas novidades do eSocial para ver se eles vão permitir essa alteração.

          Porém, por enquanto, acreditamos que ela receberá através de uma conta específica.

          1. Ok, obrigada pelo retorno.

            Existe algum site ou outra plataforma que ela possa acompanhar se o benefício já está disponível para sacar?

  87. Bom dia ,minha patroa quer q eu pague os dias que ela me dispensou, mas trabalho 2 x na semana pq estou com a jornada reduzida de 70% ela quer q eu vá dias a mais durante a semana pagar essas horas , isso é correto?
    O trabalhar pode pagar esses dias até quando ? é lei isso o patrão pode cobrar os dias q ele dispensou , compensando com banco de horas?pq vi na matéria que poderia compensar fazendo banco de horas? Tem que ter um contrato especificando as horas compensadas ? Se o trabalhador não quiser pagar o banco de horas o patrão pode descontar? Obrigada

    1. Olá, Gláucia!

      Eu não entendi muito bem o seu contexto, então veja se vai fazer sentido o que vou falar.

      O patrão tem o direito de mudar o regime da doméstica para o banco de horas e cobrar as horas não trabalhadas depois, porém isso deve ser especificado no contrato. Senão, a doméstica não tem a obrigação de pagar as horas, e essas horas não podem ser descontadas.

      Agora, o que eu não entendi é como você foi dispensada estando com a jornada 70% reduzida. O seu empregador fez os trâmites contratuais ou simplesmente foi mexendo na sua jornada. Tudo o que for feito de mudança deve ser assinado por você e deve ter a sua concordância.

      1. Obrigada eu entendi, não expliquei direito…minha patroa me dispensou no mês de março dia 17 fiquei em casa nove dias, e com a jornada reduzida no mês de abril ,ela quer q eu pague esses dias ,quer que eu fiquei trabalhando 1 ou 2dias a mais nesses meses , só queria saber até quando pode pagar as horas e tem q tá tudo escrito no contrato ou caso tenha contrato não sou obrigada a pagar essas horas?

        1. Olá!

          Então é aquilo que eu disse mesmo, se ela e você acordaram com o estabelecimento do banco de horas em contrato, você deve cumprir as horas; porém, se não houve essa conversa nem previsão no contrato de trabalho, você não precisa cumprir as horas.

  88. Minha empregada domestica foi dispensada desde 20 de março e esta na CLT. Agora decidimos fazer a suspensão por 60 dias. Vou fazer o processo hoje, 27/04. Posso fazer a data de suspensão à partir de 01/04? ou tenho que colocar a partir de hoje, 27/04?
    obrigado.

  89. Olá, boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida. Minha empregada doméstica está grávida, mesmo assim posso fazer a suspensão do contrato de trabalho por 60dias? Como devo proceder nesse caso?

  90. Olá, boa tarde, estou com uma dúvida e gostaria muito de orientação. Admiti empregada doméstica em 01/04/2020, fiz todo o cadastro pelo e-social, mas em 20/04/20 em acordo com a empregada, décimos reduzir a jornada de trabalho da mesma em 50% devido a pandemia decorrente do corona vírus. Já fiz a alteração do contrato de trabalho e salário no e-social e realizei o cadastro da empregada no auxilio emergencial na plataforma do ministério da Economia que segue em processamento. Minha dúvida é que como ela só trabalhou 20 dias de abril e na sequencia eu já fiz a redução de carga horária e salário, nao sei se o governo já vai cobrir os 10 dias de abril que restaram, porque na folha de pagamento do e-social o calculo já está sendo feito em cima do novo valor inserido (50% de 1.045,00).
    Desde já agradeço.

    Atenciosamente,

    Viviane.

    1. Olá, Viviane!

      Talvez eu seja um portador de más notícias aqui.

      Na verdade, recentemente, saiu uma portaria, a 10.486/2020, que prevê que o empregador não pode utilizar a redução da jornada ou a suspensão contratual se fez a contratação da doméstica depois da entrada em vigor do estado de calamidade pública.

      É bom ficar de olho se o Ministério da Economia vai permitir que você faça a redução, mas a chance de reprovação pode ser alta, infelizmente.

      1. Felipe, obrigada, eu dei uma lida na portaria que você encaminhou, provavelmente meu pedido será indeferido, vou esperar a resposta da análise, obrigada pela celeridade em responder minha dúvida.

  91. Bom dia. Vou reduzir a jornada de trabalho de minha empregada doméstica em 70%. Eu pago o piso salarial de de São Paulo no valor de R$ 1.165,55 sendo que o Governo federal vai pagar os &8% sobre o salário mínimo que é de R$1.045,00. No Modelo do Termo aditivo eu tenho que colocar o valor pago pelo empregador durante a vigência da redução. Esse valor a ser pago pelo empregador refere-se aos 30%? Eu tenho que colocar o valor Bruto ou líquido?

  92. Oi fiz a suspensão do contrato de trabalho a minha empregada. Só que comuniquei o ministério da economia depois de 10 dias. E continua em processamento. Será que vai dar certo?

  93. Boa tarde! O termo de suspensão assinado imagino que seja para guardarmos e termos esta prevenção, mas precisa anexar em algum lugar? Pois vou pegar o OK da minha domestica via whatsapp, a mesma não possui impressora…. Obrigada.

    1. Olá, Daniela!

      Não sei se entendi bem.

      Você já colheu a assinatura da sua doméstica no termo? Se sim, basta fazer a comunicação ao Ministério da Economia, anexando o contrato por lá.

      Sem a assinatura da doméstica, porém, não creio ser possível fazer a comunicação, já que seria um acordo sem a bilateralidade, sem a assinatura e concordância de ambas as partes.

      1. boa tarde! tenho a mesma duvida, ja peguei a assinatura. Mais preciso ir em algum lugar anexar essa comunicação assinada? Pq no site que eu enviei as informações não pede nenhum anexo. Ou é so para guardar para provar no futuro que teve a concordância de ambas as partes?

  94. Entrei no site do ministério da economia para cadastrar a suspensão do contrato.
    No campo “duração” da suspensão não aparecem mais as opções (1 mês, 2 meses) para escolher.
    É possível escrever somente com até 3 dígitos. Pretendo suspender o contrato por 60 dias.
    Gostaria de uma sugestão de como proceder.

  95. Olá boa tarde.
    realizei o contrato com minha empregada doméstica no dia 23/abr e até hoje consultei no site e está EM PROCESSAMENTO. Há algum prazo para ser processado ou preciso ainda fazer algo? Desde já agradeço sua atenção

      1. Estou na mesma… nao quero prejudicar a renda mensal da minha empregada. SAbe me dizer qto tempo em media tem demorado?
        Obrigada.

      2. Felipe, e o que faço enquanto não processa? Continuo pagando seu salário ou já suspendo desde a data do acordo?

        1. Olá, Luciana!

          É preciso observar o período definido no contrato. Se tudo foi feito dentro da lei, você para de pagar o salário da doméstica no exato dia de começo da suspensão estabelecido no contrato.

          1. Obrigada Felipe! Em relação ao E-Social, como devo proceder dado que ainda tenho o status de EM PROCESSAMENTO no site do Ministério? Desde já agradeço,

  96. Boa tarde! Há algum risco de o empregador fazer está suspensão sem comunicar o trabalhador? Ou seja, ele faz o pedido e o empregador continua trabalhando. Este pedido é suspensão não requer nenhuma assinatura do empredado?

    1. Olá, Patrícia!

      Na verdade, não tem como o empregador fazer a suspensão sem a assinatura da empregada doméstica, pois o acordo que ele anexa no pedido é bilateral – deve ter a participação da doméstica e do empregador.

  97. Desde sexta-feira (30/04) que tento enviar as informações do cadastro do empregado e fica dando “erro interno”. Alguma informação sobre isso?

    1. Olá, Tiago!

      Pois é… O sistema está enfrentando problemas e eles não se manifestam quanto a isso. Estamos recomendando ao empregador doméstico que faça o procedimento fora do horário comercial, assim há mais chances de dar certo.

  98. Para a suspensão de contrato eu devo assinar aviso prévio?
    Tenho uma filha de dez meses como ficamos nessa situação?

  99. Bom dia, fiz a suspensão de contrato do empregada doestica por 30 dias (acordo a partir de 01-04-2020), agora estou tentando fazer por mais 30 dias (acordo a partir de 01-05-2020) mas não consigo fazer um novo cadastro para a domestica já cadastrado e nem alterar os dados do primeiro acordo que foi 30 dias. O que devo fazer?

  100. Olá, Não estou conseguindo cadastrar minha empregada doméstica no benefício emergencial. Quando finalizo aparece a msg “erro interno “. Já tentei no Google chrome e Safari por 3 dias. Pode me ajudar por favor.

    1. Olá, Eduardo!

      Pois é… O sistema está enfrentando problemas e eles não se manifestam quanto a isso. Estamos recomendando ao empregador doméstico que faça o procedimento fora do horário comercial, assim há mais chances de dar certo.

  101. Parabéns pelo post estou com uma problema que fiz um cadastro de um domestica no MTE para suspensão de trabalho porem caiu em exigência (Divergência de dados com a RFB) e identifiquei que preciso ajustar neste meu requerimento pois a a data de nascimento da domestica esta indevida no meu cadastro, porem pelo MTE pelo site não deixa eu ajustar indicando o status de processado como posso ajustar meu requerimento ? para reprocessamento ? ou cadastro novamente o pedido ?

  102. Boa tarde
    Gostaria de saber como faço para cadastrar redução de jornada. Minha empregada teve o contrato suspenso por 30 dias e agora quero fazer a redução por mais 60.

  103. Olá! Preciso cadastrar uma suspensão de doméstica, porém ela esteva afastada por motivo de doença todo o ano de 2019, só retornando ao trabalho em 23/03/2020. Ela recebe o piso estadual do RJ (R$ 1.238,11). Como lanço os 3 ultimos salários se ela estava afastada nos meses de fevereiro e março (pacial)? Posso lançar apenas o salário de abril que foi pago na íntegra?

  104. Olá, consegui cadastrar no Ministério da Economia a suspensão do contrato da empregada doméstica informando um período de 30 dias.Aparentemente, tudo certo, já foi processado inclusive. Contudo, pretendo estender a suspensão por mais 30 dias. Há alguém na mesma situação? Gostaria de uma ajuda sobre como isso deve ser feito: 1) preciso fazer outro acordo com a empregada? (o acordo inicial indicava apenas 30 dias) 2) como informar novamente ao Ministério da Economia os dados do mesmo empregado? (não há opção no sistema para alterar os dados já cadastrados, estendendo a suspensão)
    Obrigado.

    1. Bom dia José. Estou na mesma situação que você. Quero estender o prazo e não sei como fazer. Já tentei cadastrar a empregada novamente mas o sistema não permite cadastrar duas vezes. Já procurei todos os comandos dentro do cadastro dela e nenhum da essa opção. Minha esperança seria que eles dessem essa opção em algum momento (talvez ainda estejam adequando o sistema) ou fico pensando se deveríamos ter informado logo 60 dias no primeiro cadastro. Por favor, caso tenha novidades escreva aqui, tbm farei o mesmo.

    2. Olá, José! Também estou com essa mesma dúvida. Não encontrei no site como prorrogar o tempo do benefício.

  105. Boa tarde!
    Estou tentando fechar a folha de abr/2020 no esocial e tenho um funcionário que fiz a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias. Excluo as remunerações e vou informar o afastamento e dá a seguinte mensagem:
    “O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período* (01/04/2020 a 05/05/2020).
    Para continuar, siga os passos:
    1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha
    2) Clique em “Reabrir Folha”, caso esteja encerrada
    3) Clique em “Excluir” na coluna “Remuneração Informada” do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento
    4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3
    5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento
    6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2

    Se necessário, consulte o Manual do eSocial para mais esclarecimentos.
    (*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado.”

    Sigo as instruções, mas continua a mensagem.
    Alguém pode ajudar?

  106. Felipe, bom dia!

    Tenho 02(duas) dúvidas:

    1) Ontem 05.05.2020 venceu o prazo de 30 dias do benefício e exatamente ontem tivemos problema com a empregada doméstica e decidimos por rescindir o contrato dela. A data do aviso pode ser de ontem ou preciso colocar hoje (06.05.2020)? Pergunto isso por estar preocupada com a coincidência da data de vencimento do benefício ser na mesma data da dispensa.

    2) Estou registrando uma nova emprega doméstica que começou a trabalhar hoje. Estarei fazendo o registro da carteira dela e informando no e-social como Contrato de Experiência a partir de 06.05.2020. No entanto, ela tem o cadastro para recebimento do Auxílio Emergencial e já recebeu a 1ª parcela. Com o registro da CTPS e envio do e-SOCIAL hoje, pode haver o cancelamento do Auxílio Emergencial? Existe cruzamento de informações?

    Desde já agradeço.

    1. Felipe, boa tarde!

      Não localizei sua resposta aos meus questionamentos do dia 06.05.2020.

      Poderia por gentileza, verificar e responder?

      Desde já agradeço.

      Nilza.

      1. Caramba, Nilza!

        São tantos comentários que o seu acabou se perdendo aqui. Desculpa! 😅

        Bom, eu vi que você está com umas dúvidas bastante específicas. Se eu responder aqui no blog alguém pode achar que o caso é o mesmo e acabar fazendo coisa errada no eSocial.

        Por isso, posso pedir para você dar uma ligada para uma de nossas especialistas em emprego doméstico? É só ligar em horário comercial e ofereceremos todo o suporte, ok?

        Tel: (11) 4280-1013

  107. Na suspensão do contrato de empregada doméstica, o Governo paga o auxílio no valor de R$1045,00. Se, a empregada ganha mais que isso, vi na MP que o empregador pode volutariamente complementar o valor para que o empregado não tenha perda real. A minha dúvida é, esse complemento seria a diferença entre o valor líquido que o empregado recebe e o auxílio? Porque em meus cálculos, se for a diferença entre o auxílio e o bruto, no final o funcionário irá ganhar mais do que ganha normalmente.

  108. Prezados, eu suspendi o contrato da minha empregada doméstica por 60 dias. Transcorridos 30 dias, eu preciso ativa-lo novamente, só que não tem qualquer campo nesse sentido no site do ministério da economia. Vocês sabem como devo proceder?

  109. Eu fiz a suspensão do contrato no e-social para, em seguida, minha empregada doméstica pedir o auxílio previsto neste caso, que seria de 1.045,00. Ocorre que ela errou e pediu como desempregada e foi deferido, ou seja, ela já recebeu os 600,00 na conta dela. O que ela deve fazer para corrigir o erro e receber corretamente o valor a que tem direito?

  110. Não tenho carteira assinada mas continuo recebendo meu salário normalmente mesmo em casa. Posso pedir o auxílio emergencial?

    1. Olá, Luciana!

      Temos a informação de que, a partir do dia 17/05, será acrescentada a opção de prorrogação. É bom esperar até lá, portanto.

      Porém, outra possibilidade é a de fazer o procedimento do 0 novamente. Assim, a nova requisição vai ser analisada.

  111. Fiz o cadastro de solicitação de suspensão da minha empregada domestica, só que depois de processado veio a notificação que há um erro na data da suspensão. Acontece que não sei onde entro para retificar e voltar o processamento para ela receber o auxilio. ou seja , preciso saber onde acesso para retificar os dados que foram errados?

  112. Eu realizei a suspensão do contrato de trabalho da minha empregada por 30 dias e ela já recebeu. Gostaria de prorrogar por mais 30 dias ( já que o pedido permitido máximo são 60 ), como é realizado está rotina ? Não localizei nada no sistema.

    1. Olá, Marcelo!

      Realmente, o sistema não disponibiliza a opção de prorrogação. É necessário fazer todo o procedimento novamente, como se fosse a primeira suspensão. Fazendo isso, o novo período de suspensão será analisado e aprovado.

        1. Olá, Gisele!

          Ótimo saber. Bom, nesse caso, será necessário esperar até que o sistema do eSocial disponibilize a opção de prorrogação. Não precisa ficar preocupada porque vocês não têm culpa disso. Temos informações de que no dia 17/05 essa opção já estará liberada, ok? 😉

    2. Marcelo, que bom que sua funcionaria recebeu, a minha esta no site que iria receber dia 08/05, porem nao caiu nada na conta que eu cadastrei. Voce enviou a copia do contrato da suspensão assinado para algum email do governo? Pois assinamos o contrato e está comigo, nao achei nenhuma informaçao que seria enviado o contrato, apenas a comunicaçao do site do ministerio da economia.

  113. Bom dia! Fiz o cadastro da suspensão de contrato da minha funcionária e aparece a informação de que ele foi processado e emitido. No entanto, não informei os dados bancários, já que ela não possui conta. Vcs saberiam me informar como ela pode acessar o pagamento? Obrigado!

      1. Felipe boa noite! vou processar a suspensão do contrato de uma doméstica por trinta dias, como ela fará para dar entrada no Seguro Desemprego

  114. Boa tarde. Fiz a Suspensão de contrato por 30 dias da Baba, o prazo para pagamento no site esta 08/05 (30 dias apos o contrato) porem até agora não foi pago, em nenhum lugar diz que precisa mandar uma cópia do contrato de suspensão assinado para o governo. Outro item é, como a quarentena postergou em SP, preciso prorrogar o contrato por mais 30 dias, e o site não dá essa opção. Sabe me responder esses 2 itens? Obrigada

    1. Olá, Gisele!

      A questão do pagamento realmente está dando muito problema. Seria melhor se pudéssemos entender melhor a situação.

      Você se importa de ligar para uma de nossas especialistas e entender melhor como vai funcionar?

      Tel: (11) 4280-1013

  115. Boa tarde.
    gostaria de uma informacao; sobre empregada dometisca registrada e aposentada. eu posso realizar a suspens~ao de contrato por 60 dias. ou 30 dias mais 30 dias?

      1. Onde faz mais 30? pq a minha eu ja havia dado 30 dias e agora quero prorrogar e não consigo

          1. Bom dia…
            Infelizmente não apareceu nenhuma opção para prorrogar.
            Sabe me dizer se houve alguma informação atualizada, estou na mesma situação da Gabriela.

          2. Pois é, Reinaldo!

            Estamos aguardando também. A verdade é que o sistema realmente não estava preparado para lidar com isso.

            Nenhuma informação por aqui também… infelizmente.

  116. Estou ha mais de 1 semana tentando cadastrar minha empregada no site do Ministerio da Economia e só da “Erro Interno” , “Falha de Processamento”. Não consigo falar no 158 de maneira nenhuma. Alguem sabe como me ajudar por favor?

  117. Bom dia!
    Foi feito a suspensão da empregada doméstica da minha mãe, foi processado e até apareceu a data dos pagamentos.
    Ontem, dia 12/05, como não caiu na conta dela, fui verificar o que houve, e foi feito a suspensão de trabalho no contrato antigo dela e não no atual. Por favor me ajudem… como faço para arrumar?

  118. Bom dia. O site do benefício emergencial informa que o pedido de suspensão já foi processado e a primeira parcela já foi emitida. A data prevista para liberação do benefício foi 12/05. Porém, apesar de constar como emitida, a funcionária não recebeu o valor na conta bancária informada no cadastro. Já conferi todos os dados, inclusive da conta bancária, e todos estão corretos. Não há qualquer informação no campo de “notificações” informando algum tipo de erro no cadastro. Alguém também está passando por esse problema? O que posso fazer?

    1. Olá, Pedro!

      Todo o procedimento está realmente lento e cheio de falhas. O governo não estava preparado para implementar essas alternativas tão rapidamente.

      Sugerimos que espere um pouco mais.

      Se mesmo assim não resolver, dá uma ligada para nossas especialistas para que elas chequem se está tudo certo. Nosso telefone é o (11) 4280-1013

    2. Oi! Estou passando pelo mesmo problema. Pedi para que ela fosse inclusive na RFB para emitir a sua situação e estava tudo correto lá também, mas ainda continua com essa informação desde 12.05.2020. O que podemos fazer?

  119. Boa noite Felipe, tenho uma dúvida, eu fiz a suspensão da minha funcionária por 60 dias, um mês atrás. Só que agora eu preciso da funcionária trabalhando. Ela já recebeu esse auxilio do governo.
    Preciso cancelar o contrato com o governo, como faço?

  120. Bom dia!
    Empregada domestica gestante, para ter o bebe entre julho e agosto.Posso suspender o contrato

  121. Felipe, tudo bem? Fiz a suspensão do trabalho da minha funcionária por 60 dias. Se no final desse período ela se recuse a voltar por não se sentir segura terei que arcar com os 2 meses de estabilidade por ter suspendido o contrato mais os 30 dias de aviso prévio? Agradeço se puder sanar minha dúvida.

  122. Fiz a suspensão de contrato da domestica por 60 dias, foi processado, mas ela não recebeu. No site do Ministério da Economia diz que ela está recebendo benefício RGPS, é uma pensão que recebe em nome da filha. Isso significa que ela não tem direito ao benefício emergencial?
    A instrução no site é para que a empregada procure o empregador para solucionar pendências de cadastro informadas. Saberia me dizer como isso acontece? Se existem pendências, quais são?
    Caso não tenha direito o que devo fazer?

  123. Olá, sou empregada doméstica e trabalho de carteira assinada desde o início de fevereiro de 2020, porém meu trabalho foi reduzido para meio período por dia e o salário tbm.. gostaria de saber se tenho direito a receber a ajuda do governo mesmo assim, e se tiver como faço?

  124. Olá. Fiz o afastamento da minha empregada no esocial. Fiz a suspensão do contrato por 30 dias no ministério da economia. Do dia 17/04 a 17/05 e ela não recebeu. Está lá como processado e data do pagamento 17/05. O que faço?

  125. Nossa doméstica chegou na última terça-feira dizendo que teve contato com uma pessoa com Covid19. Imediatamente a afastamos, dissemos para ela ir para casa e sugerimos a suspensão de contrato por 14 dias pois já é a terceira vez desde o começo da pandemia que a afastamos, a primeira pq estava “gripada” (14 dias de afastamento pago) e na segunda vez o mesmo motivo. Em nenhuma dessas duas vezes ela reclamou de ficar em casa, mas agora que propusemos afastamento sem salário ela fica enviando msgs de WhatsApp dizendo que não aceita, que não quer e não precisa ficar em casa. Como proceder legalmente?

    1. Olá, Luis!

      Situação complicada…

      Sobre o primeiro afastamento, você poderia ter pedido que ela fosse ao médico pegar um atestado, assim o INSS pagaria o afastamento.

      Agora, sobre esse último afastamento, você está extremamente vulnerável ao não pagar nenhuma remuneração. A legislação não aceita o afastamento não remunerado.

      Se quiser uma solução específica para o seu caso, precisaremos de mais informações. Estamos intensificando nosso suporte pelo telefone nessa época de pandemia. Será que você não gostaria de ligar para resolver isso? Não tem compromisso nenhum. Nosso tel é o (11) 4280-1013.

  126. Boa tarde,

    Optei pela suspensão do contrato de trabalho do meu empregado doméstico a partir de 04/05/2020. Hoje´, 21/05/2020 ele pediu demissão dizendo que iria trabalhar somente até o fina deste mês.
    Como proceder junto ao Ministério do Trabalho e também junto ao E-social?
    Obrigado.

    1. Olá, Alexandre!

      Estamos resolvendo esse tipo de dúvida através do nosso suporte pelo telefone.

      Dá uma ligada pra gente que já vamos te atender. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  127. Boa tarde.
    Fiz a suspensão do contrato da doméstica por 30 dias e queria fazer a prorrogação. Como faço isso tanto no esocial como no MTE?

  128. BOM DIA,
    Optei pela suspensão do cadastro da minha funcionária em 01/04/2020 fiz no é social paguei os 30% assinamos o contrato, porem não fiz o cadastro meu nem o dela no portal do Ministério. Nesse caso ela não vai receber os 70% ainda posso fazer>

  129. BOM DIA,
    Fiz a suspensão de contrato da domestica por 30 dias, (01/04/2020 à 30/04/2020) assinamos o contrato, gerei o recibo dos 30% no eSocial, porém não fiz o Cadastro no site do Ministério da Economia pois não me atentei pra isso, ainda posso fazer ou perdi o prazo? Peço ajuda pra resolver para que ela possa receber os 70% pelo governo.

  130. Boa tarde

    Fiz a suspensão de minha doméstica no mês 04, porém processou com divergências de dados, pois inclui a data de nascimento errada, fui abrir o requerimento e cancelei sem querer, tem problema ter feito o cancelamento ? Será que posso fazer um novo requerimento seguindo os mesmos dados porém já arrumando a data de nascimento ?

  131. No E-social o empregador faleceu e o contrato e para cuidadora do mesmo, e estava com o Contrato suspenso na MP 936…ela terá direito a estabilidade abrangida pela mesma ou como procedo a rescisão tendo a mesma recebido o pagamento do beneficio e tem parcelas para serem pagas a partir de 06/2020, falecimento em 25/05.

    1. Olá, Marcio!

      Acreditamos que sim, já que quando o empregador vem a falecer a doméstica ainda possui direito a todas as verbas rescisórias normalmente.

      É prudente conceder a estabilidade.

  132. Boa tarde, Tenho uma empregada domestica, e suspendi o contrato por 60 dias. Quando vencer os 60 dias, no caso de retorno, posso reduzir a jornada e bem como o salario no contrato?

      1. Contrato suspenso por 2 meses e na volta se reduzir salário e jornada Por mais 30 dias, quando poderei demiti-la ?

  133. Oi Felipe! Eu já fiz a suspensão de trabalho da minha domestica por 60 dias. Mas, nao posso mais mante-la como minha funcionária. Qual a multa que eu devo pagar se demiti-la agora em 01/06/20, fora a multa de 40%?
    Obrigada

    1. Olá, Lucelia!

      Na íntegra, a lei diz o seguinte:

      III – cem por cento do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a setenta por cento ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

      Ou seja, você deverá pagar o valor de dois salários, que são os salários aos quais ela teria direito nos próximos 60 dias, que é o tempo da estabilidade. Se ela recebe o mínimo, por exemplo, a multa é de 2 salários mínimos.

      Só um detalhe, Lucelia: a multa de 40% não existe no emprego doméstico. Na verdade, você deveria estar depositando o FGTS Compensatório todos os meses, já que a multa de 40% não está prevista para o emprego doméstico.

      Se precisar de ajuda para regularizar a situação da doméstica, ligue para o nosso suporte no (11) 4280-1013.

  134. Minha funcionária e eu entramos em acordo para suspensão por 60 dias (no caso a partir de 20.04.04.20 até 19.06.2020). Cadastrei no site do MIn. da Economia, consta como processado, não há notificação nem recurso algum e também há a informação que a parcela foi liberada para a data de 20.05.2020.

    Mas ela diz que não recebeu nada até agora (29.05.2020). Não sei o que fazer…

    1. Olá, Luciana!

      Se tudo foi feito corretamente e não consta nenhum erro no Ministério da Economia ou no eSocial, é bem provável que seja apenas questão de esperar mais um pouco. Os sistemas governamentais não estão dando conta.

      1. Muito obrigada pela resposta, Infelizmente hoje é 05.06.2020 e o crédito do salário da minha funcionária, que deveria entrar em 20.05.2020, ainda não foi feito. Já liguei para o número 138 (Secretaria de Trabalho) e me mandaram reclamar por email. O email retornou dizendo para reclamar na página de contatos e reclamações do Ministério da Fazenda.. Ninguém respondeu. Só dando meu feedback porque essa pode ser a situação de outras pessoas. Se o governo não fizer o crédito, vou pagar a minha funcionária e depois vemos como fica, mas é decepcionante que as coisas não funcionem no país, mais uma vez.

        1. Parece que em alguns casos o banco não está creditando direto na conta corrente informada e lança em uma poupança ou os créditos ficam pendentes. Pedi a minha funcionária para verificar, por telefone, se o caso dela foi esse, porque contato para maiores orientações com a Secretaria de Trabalho / Ministério da Economia está impossível.

        2. Ótimas informações, Luciana!

          É aquilo: os sistemas do governo não estavam preparados e a demanda por suporte é altíssima. Vão ficar jogando um para o outro mesmo.

          Porém, por conta de vários princípios da administração pública, acreditamos que tudo será resolvido de forma justa para todos, no fim, apesar de que alguns atrasos realmente possam existir.

          Infelizmente, estamos de mãos atadas.

  135. Olá bom dia
    Suspendi o contrato de trabalho da minha doméstica por 2 meses, abril e maio e ela teria que voltar a trabalhar agora em junho, mas não tenho mais condições de pagar o salário dela daqui pra frente, além do que irei mudar de cidade, irei para o interior não tenho mais condições financeiras de ficar na capital, como devo proceder nesse caso ?

    1. Olá, Juliana!

      É uma situação delicada, pois a suspensão do contrato de trabalho por 2 meses confere à doméstica mais 2 meses de estabilidade no emprego após o período de suspensão; ou seja, você não poderia demitir a sua doméstica até julho.

      Porém, ainda assim é possível fazer a demissão sem justa causa da doméstica, pagando todas as verbas. O problema é que você também vai ter que pagar, além de todas as verbas já comuns, uma multa cujo valor equivale a todo o dinheiro que a doméstica receberia até a data do fim da estabilidade; ou seja, você precisará pagar uma multa no valor de 2 salários da doméstica para demiti-la.

      Se precisar de ajuda com toda a regularização, pode nos ligar no (11) 4280-1013. Assim, garantimos que você não terá problemas trabalhistas.

  136. A minha patroa fez redução de 50℅ mas as vezes ela quer que eu trabalhe horas a mais e ela diz q eu posso trabalhar normal pq o governo esta pagando a outra parte do salário,mas q eu intenda se eu trabalhar a mais deveria conta como horas extras paga da parte dela eh isso? Ou estou enganada

  137. Bom dia, a funcionária pode solicitar a suspensão do contrato, uma vez que ela tem doença auto-imune e está no grupo de risco?

  138. bom dia Felipe,

    Fiz a redução de jornada de minha empregada, e agora ela está com atestado por suspeita de covid 19, estou preocupada com a salada que vai dar, pq o atestado é de 14 dias, se ela pedir no INSS vão pagar valor cheio de um competência e ela está recebendo a parte do governo referente ao complemento …é isso mesmo, não vão cobrar diferenças dps, é que preciso alertá-la tb, pq pagarei minha parte certinho

    1. Caramba! hahahaha

      Juliane, sugiro fortemente que busque a opinião de um especialista em emprego doméstico para garantir a sua segurança jurídica e até financeira.

      Temos um time especializado nisso. Entre em contato através do número (11) 4280-1013.

  139. Bom dia,
    Fiz todo o processo de minha empregada doméstica, o auxilio de foi aprovado, mas a conta informada foi a do marido dela porque ela não possui, mas não recebeu o auxilio nesta conta. Como faço para saber onde ela deve ir para receber o auxilio?

    1. Olá, Norton!

      A conta informada é personalíssima. Só a conta da própria pessoa pode ser informada para recebimento do benefício. Talvez tenha sido esse o problema.

      Contate nossa time de profissionais para receber uma direção sobre como resolver esse problema. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  140. Boa noite. Fiz o cadastro da empregada dia 11 de maio e até hoje, 21 de junho continua o status como “em processamento”. Não tem nenhuma msg nas notificações . É normal essa demora?

  141. Boa Tarde, suspendi o contrato da empregada domestica, porém acho que ela por desespero pediu auxilio emergencial. Agora o auxilio emergencial foi negado (claro) e o BEM não aprovado exibindo esta mensagem: Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador recebe Benefício de Prestação Continuada do RGPS ou de RPPS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente), conforme Art. 4º, inciso III, alínea a), da 1º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
    O que devo fazer? para que ela receba o BEM?

  142. Olá boa tarde.

    Fiz a suspensão do trabalho de minha doméstica de 23/04 a 23/06. Para esse novo mês posso utilizar a redução de jornada? Obrigada

  143. Fiz redução de Jornada e salário da empregada domestica, ela esta dentro do Art.11 da MP 936? ou seja, tenho que manter o emprego por período equivalente após a normalização?

  144. boa tarde, suspendi minha empregada domestica por 60 dias, terminando agora 1 de julho. Porém quero que ela continue afastada, sei que não posso mais suspender, mas tenho a opção de reduzir jornada de trabalho:? como proceder?

  145. A doméstica voltando da suspensão de 60 dias, pode ser feito a redução de 30 dias? Visando que ainda não tivemos melhora quanto aos números de pessoas infectadas.

  146. Boa noite. Inclui minha funcionaria no Beneficio emergencial com sucesso. Realizei redução da jornada em 50% por 60 dias (Maio e Junho). Porem, cancelei o contrato junto ao Ministerio da Economia em Junho (ou seja, ela participou apenas em Maio) e abri um novo contrato desta vez com Suspensao de contrato para os meses Junho e Julho. O mesmo foi efetivado e minha funcionaria inclusive ja recebeu o salario do mes de Junho. O problema esta no ESocial. Para o mes de Maio, reduzi a jornada dela encaixando 22hs semanais em Maio. Tento desde ontem (30/06) realizar o Afastamento Temporario no Esocial para o mês de Junho porém me aparece a seguinte mensagem: O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período* (01/06/2020 a 01/07/2020).
    Só consigo realizar o afastamento no mes de Julho.
    O que fazer?
    Muito Obrigado!

    1. Olá, Marcelo!

      Eu não sei, mas o nosso time de especialistas no eSocial sabe sem dúvidas. hahahaha

      Aconselho você a entrar em contato com uma das nossas consultoras através do telefone (11) 4280-1013.

    2. provavelmente vc já tinha encerrado o mês e informado uma remuneração.. é só reabrir o mês e excluir a remuneração informada e tentar fazer o afastamento de novo.. acredito que seja isso!

  147. Olá, fiz o pedido de suspensão do contrato em 04/05 e informei no E-social o afastamento da doméstica por 60 dias, só que o Ministério da Economia indeferiu o pedido, por constar um vínculo de trabalho da doméstica com a administração pública. Entrei com um pedido de recurso, comprovando por meio de documentos que ela nunca trabalhou na adm pública. Como devo proceder neste caso, visto que não foi pago o salário dela de maio e ainda estou aguardando a confirmação do recurso.

    1. Olá, Lorena!

      Essa é uma situação complicada. Provavelmente você vai ter que continuar com as tratativas administrativas nos órgãos do governo.

      Se quiser uma ajuda mais personalizada nesse sentido, contate uma de nossas consultoras para te indicar um caminho. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  148. Bom dia,
    Em Maio fizemos a suspensão do contrato de trabalho da nossa empregada, com base na MP 936, com prazo de 60 dias.
    No 1º mês, ela recebeu normalmente o pagamento do governo.
    No 2º mês, o pagamento não aconteceu. Descobri que foi cancelado por ela ser aposentada.
    Agora não sei como proceder no site do eSocial. Devo cancelar a suspensão do contrato apenas em 30 dias, já que ela recebeu o 1º mês normalmente, ou todos os 60 dias, já que ela não teria direito?

  149. Boa noite !

    Temos uma empregada doméstica com carteira assinada.
    Decidimos em família, por segurança, que ela só viria até 21/03/20 uma vez q o companheiro dela é motoboy e farmácia e nossa mãe além de ser idosa , diabética é tb cardíaca.
    Nesse período que ela NÃO estava trabalhando estava recebendo normalmente.
    Mas, quando a MP foi assinada vimos a possibilidade de suspensão do contrato . Estaríamos dentro da legalidade e ela por sua vez com emprego garantido.
    A MP beneficiaria tanto o empregado quanto o empregador!
    Ocorre que ela tem bolsa família , direito garantido por conta da renda per capta da família dela , que é mãe de uma adolescente menor de idade e uma criança ( todas em idade escolar e matriculadas ).
    Durante pandemia o Governo automaticamente passou a creditar um valor de R$1.200,00 no cartão do bolsa família dela .
    Nossa solicitação no primeiro momento foi aceita !
    Posteriormente foi cancelada.
    No portal não informa o motivo !
    Não conseguimos nenhuma informação junto só Ministério da Cidadania e nem da Economia.
    O motivo do cancelamento poderia ser pq ela tem o bolsa família ?
    Ela de um lado tem direito ao bolsa família é nós de outro temos o direito adquirido de suspensão temporária do contrato ( agora ampliado por até 120 dias , podendo futuramente ser ampliado).
    Como proceder ?
    O que parece é que o governo implementou a MP e depois é que pensou nas regras !
    Como fica o empregador ?
    E, quanto as outras opções de redução de jornada 25%, 50%, 75% ( como última opção) o empregador tem direito mesmo quando a doméstica está recebendo o bolsa família ( direito previsto na conta feita por renda per capta da família dela)?
    Volto a dizer: ela não está trabalhando !
    Mas quer receber !

    Ficarei grata se puderem ajudar!

    Milena.

    1. Olá, Milena! Tudo bem?

      Por ser um caso muito específico, não posso responder por aqui, já que o acesso é público.

      Eu sugiro que você entre em contato conosco por telefone, já que intensificamos o nosso suporte por conta da pandemia, ok?

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos o seu contato.

  150. Boa noite,
    Continuei pagando minha empregada mesmo sem ela vir trabalhar, liberei. Mas agora estou querendo aderir ao programa e reduzir o salário. Posso fazer isso ainda, mesmo a MP ter validade até esse mês?

  151. Boa tarde, minha diarista acabou de retornar da licença maternidade.
    Podemos optar pela redução de jornada/salário de 25%? Ela trabalha 3X por semana.
    Obrigada

  152. Boa tarde!! Gostaria de saber como o empregador pode obter recebido do pagamento feito ao empregado no período de afastamento (suspensão)?

  153. Boa noite, paguei a minha empregada normalmente de 16/03 a 31/05 mesmo sem ela comparecer ao trabalho. Tenho o direito legal de fazê-la compensar os dias não trabalhados?

      1. Boa noite Felipe, como assim? Tem alguma lei que fala sobre isso? Eu não suspendi a empregada, fiquei pagando salário e esocial normalmente. Ela só trabalha 3 vezes por semana.

  154. Terminou o prazo da suspensão contratual e eu gostaria que minha doméstica voltasse ao trabalho tomando as medidas de segurança, mas ela não quer voltar por ter pessoas do grupo de risco em casa. Qual opção neste caso? Lanço falta? Posso demiti-la por justa causa? Depois posso recontratar novamente? Como proceder? Estou precisando dos serviços no momento. Obrigada

  155. Boa tarde,

    uma empregada domestica que trabalha 8 horas por dia e, por se infectar com a doença do Covid-19 se ausenta por 15 dias, pode ter descontado do seu salário pelos dias que esteve de quarentena por conta da doença?

  156. Passai 5 meses em casa durante a quarentena,recebendo meu pagamento certinho ,voltei ao trabalho em agosto e meu chefe disse q só recebo salário e décimo em dezembro ,e as férias?

  157. Bom dia!

    Sou babá com carteira assinada, e minha Patroa me mandou para casa, por ela estar com suspeita de Covid. Gostaria de saber como ficariam os valores que eu teria a receber desses dias que ficarei em casa, visto que já estava voltando de período de férias, mas agora veio essa dispensa por parte dela, e estou em casa a disposição dela. Tenho direito a receber algum valor referente a esses dias?

  158. Oi, felipe!
    Tentei agendar um horário mas não havia nada disponível. Minha situação é a seguinte. Suspendi o contrato de minha funcionária até dezembro/20. Em janeiro, mantive ela por minha conta. Mas agora ela apresentou atestado de 30 dias, não relacionado ao trabalho, afinal ela ainda estava em casa. O problema é q ela não cumpre a Carência do INSS para solicitar o auxílio-doença. E agora, como fica? Ela está incapacitada, mas não pode receber pelo INSS e eu devo continuar indefinidamente pagando a ela enquanto sua condição não mudar?

    1. Olá, Christina! Tudo bem?

      O nosso entendimento é de que o empregador é responsável pelo pagamento de afastamentos inferiores a 15 dias. Caso contrário o responsável pelo pagamento é o INSS.

      Quem avaliará se a doméstica tem direito ou não ao recebimento do auxílio é o próprio INSS, nesse caso.

      Então, se ela não cumpre a carência, o mais provável é que ela não receba nem do empregador, nem do INSS, o que é uma situação bastante complicada.

      Em alguns casos que nos trazem, os empregadores continuam ajudando a doméstica, mas não é uma obrigação legal.

  159. Bom dia,trabalhei 1 ano e 5 meses de doméstica,depois das férias fui demitida sem justa causa,só que minha patroa colocou o codigo de afastamento errado,por conta disso recebi somente 20% de multa de fgts,ela corrigiu no esocial só que já faz 1 mês que não conseguir sacar o restante

  160. Estou gestante e vou entrar no suspensão de contrato
    Vou receber o salário mínimo de 1.100,00
    Mesmo q ganho 1.260,00 de registo?
    Meu patrão vai me afastar por 90 dias mas o prazo máximo não é de 60 dias?
    No caso a minha médica pediu o afastamento por conta da lei da gestante de risco no covid. Mas ai como ele teria q pagar do bolso dele tudo sozinho ele não quis e me propôs a suspensão de contrato e disse q não vou me prejudicar ….mas como vou ganhar menos e ruim
    Ai posso não aceitar ?
    Ou sou obrigada aceitar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress