Vai sair de férias? Já pensou o que vai fazer com a empregada doméstica? Você pode conceder férias a ela ao mesmo tempo, ou até mesmo levá-la junto com você, mas precisa prestar muita atenção nesses pontos.

O empregador que vai sair de férias tem problemas para decidir o que fazer com a empregada doméstica, já que pode ou não precisar dos serviços dela durante o período de descanso.

O empregador doméstico precisa avaliar sua situação para decidir o que fazer e, depois, seguir estritamente o que pede a lei, para que não seja surpreendido com problemas no futuro.

Esse artigo foi preparado especialmente para quem não vai precisar da doméstica na sua própria residência enquanto viaja, já que, obviamente, você pode manter a doméstica trabalhando na sua casa enquanto viaja tranquilamente.

Continue lendo para descobrir o que fazer com a sua doméstica quando você sai de férias.

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Se você não vai precisar dos serviços da empregada doméstica

Nesse caso, existem duas opções: você pode conceder férias à doméstica no mesmo período em que vai tirar as suas, ou pode simplesmente dispensá-la dos serviços naquele mês.

Vou conceder férias à doméstica

Se você optar por conceder férias ao mesmo tempo que as suas para a doméstica, precisa verificar se a doméstica já tem direito às férias.

A doméstica tem direito a férias a cada um ano de trabalho para o mesmo empregador, e só nessa hipótese. Isso significa que conceder férias adiantadas é contra a lei. Mais do que isso: é inconstitucional.

Então, você só vai poder conceder férias à doméstica ao mesmo tempo que as suas se ela já tiver adquirido direito às férias. Nesse caso, deve avisá-la do período com 30 dias de antecedência.

Você também pode fracionar o período de férias dela em dois, para talvez adequar logo os dois períodos às suas férias.

Se a sua doméstica está no regime de jornada parcial doméstica, fique atento, pois a duração do período de férias é diferente da trabalhadora em jornada comum.

Enfim, se ela ainda não adquiriu o direito a férias, você terá de ir para a próxima alternativa.

Licença remunerada

Bom, essa solução é um pouco mais onerosa para o empregador, mas se a concessão de férias não funcionar, você não vai ter outra opção, infelizmente.

Na licença remunerada, a empregada doméstica simplesmente fica dispensada do trabalho, por mera liberalidade do empregador.

Assim, não é possível que o empregador suspenda o pagamento do salário, já que a lei entende que, nessa situação, o empregador quis dar uma licença remunerada.

Também não é lícito pedir à doméstica que cumpra essas horas no futuro, e não será necessário emitir nenhum tipo de termo, basta anotar na folha de ponto que a doméstica foi liberada dos serviços naquele período.

Se você vai precisar dos serviços da empregada doméstica

Nessa situação, tudo muda.

Agora, o primeiro passo é perguntar à doméstica se ela concorda em te acompanhar, pois ela não está vinculada a aceitar a viagem.

Com o aceite dela, o patrão deverá fazer um termo de Acompanhamento de Viagem, que deverá ser assinado por ambas as partes.

Nesse termo, o empregador deve especificar que a remuneração das horas trabalhadas da empregada doméstica será 25% maior.

Despesas da viagem

Como é o empregador quem precisa da doméstica na viagem, naturalmente, ele fica responsável pelo seu custeio.

Assim, passagem, hospedagem, alimentação e quaisquer outras despesas decorrentes da viagem (até mesmo ingressos de eventos a que o empregador precisa que a doméstica participe) devem ser custeados pelo empregador doméstico.

Portanto, é claro que não se pode descontar do salário da doméstica todas as despesas da viagem.

Por outro lado, o empregador não fica responsável pelo pagamento de roupas, “lembrancinhas”, passeios turísticos que a doméstica quis fazer por conta própria, etc.

Então, é simples: o empregador só precisa custear as coisas a que deu causa, para garantir condições de trabalho para a doméstica.

Controle de ponto durante a viagem

Ainda que esteja viajando, o registro da jornada da empregada doméstica deve ser feito normalmente, pois a doméstica continua trabalhando e à disposição dos empregadores.

É muito importante fazer o controle da jornada para que o empregador esteja protegido de um pedido de horas extras por parte da doméstica, ou de adicional noturno.

Muito cuidado ao sair de férias

Infelizmente, esses são pontos muito sensíveis da legislação trabalhista, e há muita controvérsia.

Portanto, todo cuidado é pouco, e o empregador precisa tentar ao máximo manter-se dentro da razoabilidade para não ter problemas trabalhistas no futuro.

Se tiver mais alguma dúvida sobre esse assunto, você pode deixar um comentário aqui embaixo, ou pode se cadastrar no nosso sistema para receber suporte online (você ainda leva uma auditoria gratuita no seu eSocial Doméstico).

 

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Respostas de 14

  1. Vocês estão considerando como única alternativa a não precisar da empregada durante férias patronais o item 2. Esta não é a única possibilidade: o empregador pode sair de férias, mas a empregada continuar no regime normal de trabalho, sem viajar com o patrão, mas trabalhando.
    Não devem considerar este caso também?

    1. Olá, Lucia!

      Sim, essa é a solução é o padrão, e obviamente pode ser adotada. Com o artigo, quisemos dar soluções para quem não vai precisar dos trabalhos da doméstica na sua residência, já que não vai estar por lá.

      Mas muito obrigado pelo seu comentário. Como surgiu essa dúvida, vou deixar mais claro para os leitores que se pode – é claro – manter a doméstica trabalhando normalmente na residência.

  2. Com a reforma Trabalhista dando a oportunidade de acordo entre patrão e empregado, não é possível fazer um acordo com termo de liberação do trabalho por uma semana para ser compensado futuramente? Tudo isso firmado firmado antes da viagem?

    1. Olá, Flávio!

      Para conseguir a resposta para essas perguntas mais individuais, peço que você entre em contato diretamente com uma de nossas consultoras. Estamos com atendimento gratuito para o empregador doméstico durante o período da pandemia.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  3. Olá gostaria de saber, quando o patrão viaja pode descontar das férias, sendo que ainda não tem um ano de trabalho?!

      1. Boa tarde minha patroa viajou ha passeio e fiquei em casa por decisão dela por dois dias e ela falou que eu teria que repor esses dois dias isso e certo

  4. Bom dia! Se caso o patrão viajar e der folga para a domestica os dias de folga serão descontados do salario ou apenas o VT?

  5. Minha patroa viajou, e o filho dela queria que eu fosse trabalhar na casa dele, para descontar os dias que a mãe estava viajando,mas me recusei aí ele me deu férias em menos de 12 horas me avisou é correto?

  6. Olá boa noite! Me tirem uma dúvida! Se a patroa precisa viajar por 1ou 2 dias e despesas a empregada, a empregada terá de repor esses dias? Ex: trabalhando até mais tarde!

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