Reduzir salário da empregada doméstica é terminantemente proibido durante a vigência do contrato. Veja alternativas!

A impossibilidade de reduzir salário da empregada doméstica é expressa pela Constituição Federal, sendo um direito consagrado.

Confira aqui o texto constitucional sobre a irredutibilidade de salário.

Por isso, não é permitido reduzir salário da empregada doméstica durante a vigência do contrato de trabalho.

Porém, existem situações em que reduzir salário da empregada doméstica é necessário, e essa pode ser uma saída para o empregador.

Essa situação é complexa e exige atenção para que o vínculo não entre em ilegalidade.

Por isso, separamos este artigo para que você, contratante, tire todas as suas dúvidas.

Afinal, empregador pode reduzir salário da empregada doméstica?

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Reduzir salário da empregada doméstica – É proibido?

Sim, como dissemos, a Constituição veda essa prática, a fim de impedir que o trabalhador sofra com ondulações em seu salário durante a vigência do contrato.

Então, mesmo que as funções e o cargo sejam alterados, ainda assim é proibido reduzir salário da empregada doméstica.

Num exemplo prático, ainda que o empregador combine com a doméstica que sua jornada será reduzida, assim como o seu salário, e ainda que a doméstica aceite esse acordo expressamente, a lei ainda veda essa prática.

Veja o salário mínimo da empregada doméstica em 2021.

O que pode ser reduzido do salário da doméstica?

Vale lembrar que, dentro de todos os encargos pagos à empregada doméstica, existem aqueles que podem ou não ser retirados para reduzir o salário da empregada doméstica.

São divididos em duas categorias, e o empregador deve se atentar a isso, entenda:

  • Verbas remuneratórias:

As verbas remuneratórias são uma das categorias mencionadas acima, e incluem todos os valores devidos pelo empregador à empregada doméstica pelo serviço prestado.

O próprio salário e as horas extras entram nessa conta, e todos os valores de INSS, FGTS, férias, 13º salário, entre outros, são calculados com base nesses valores devidos e não podem ser negociados com a doméstica.

Assim, mesmo que aconteça uma redução de jornada, todos esses encargos não podem contribuir para reduzir salário da empregada doméstica. Não poderão ser alterados, portanto.

  • Verbas indenizatórias:

Sendo a segunda categoria, as verbas indenizatórias são aquelas que buscam estabelecer um equilíbrio na relação trabalhista da doméstica com o contratante, uma compensação por danos e dificuldades encontradas.

Ou seja, para a prestação de serviços pode ser necessário um deslocamento mais longo pela trabalhadora, nesse caso, o empregador fornece o vale-transporte.

Se o custo para a ir ao local de trabalho ultrapassar o valor de 6% do salário da doméstica, o contratante é obrigado a cobrir os custos excedentes.

Caso o motivo pelo qual são pagas as verbas indenizatórias sumir, não se faz mais necessário continuar com seu pagamento.

Nesse sentido, esses valores podem ser suprimidos e reduzir o salário total da empregada doméstica, desde que haja motivos para isso.

Entenda como conceder o vale-transporte da empregada doméstica em 2021.

E se a empregada doméstica concordar com a redução salarial?

Pode parecer possível reduzir salário da empregada doméstica com a proporcional redução da jornada de trabalho, quando, muitas vezes, pelo medo de perder o emprego ou até pelo vínculo que se criou com a família, a trabalhadora aceita o acordo de redução.

Nesse caso, tanto o empregador quanto a empregada doméstica entrarão na ilegalidade, mesmo que as duas partes estejam acordadas.

Alguns direitos trabalhistas são absolutos e esse é um deles. Mesmo na anuência da doméstica, não é permitido reduzir salário da empregada doméstica.

Vale lembrar ainda que, diante desse tipo de ilegalidade, pode ocorrer a temida reclamação trabalhista de empregada doméstica, tendo o empregador que pagar inúmeras verbas e multas!

Existe uma alternativa para reduzir o salário da empregada doméstica?

É fato que nada pode ser feito depois que o contrato já está em vigência, com exceção das verbas indenizatórias, mas alguns cuidados podem ser tomados na formulação de um novo contrato (com a mesma ou outra empregada doméstica).

O empregador tem a possibilidade de contratar a trabalhadora na jornada parcial doméstica, em que ela presta seus serviços por 25 horas semanais – recebendo um salário proporcional à jornada.

Assim, mesmo que, com o tempo, o empregador veja a necessidade da prestação de serviços por tempo integral, não haverá problema em trocar o tipo de jornada – de uma com menos horas para uma com mais horas.

Do mesmo modo, as horas extras são permitidas nesse tipo de jornada. Não ultrapassando 6h diárias, ou seja, 1h extra por dia – de acordo com a lei complementar nº 150/2015.

Como funciona a jornada parcial doméstica?

Atenção na MP 1.045/21!

Com a vinda da MP 1.045/21, o empregador passa a ter a possibilidade de fazer a redução de jornada da empregada doméstica agora em 2021.

O programa tem duração inicial de 120 dias, contando a partir de 27 de abril de 2021 (data da promulgação da Medida Provisória) – a janela está acabando!

Segundo a seção III da MP publicada pelo governo:

“Art. 7º O empregador, durante o prazo previsto no art. 2º, poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até cento e vinte dias, observados os seguintes requisitos:”

A redução de jornada da empregada doméstica pode ser de 25, 50 e 70%.

Assim, reduzir salário da empregada doméstica se torna uma consequência da redução de jornada, feita na mesma proporção.

A iDoméstica ajuda gratuitamente!

A relação com a doméstica é protegida pelas leis trabalhistas e, muitas vezes, pode prejudicar financeiramente o empregador que não estiver atento, principalmente ao tentar reduzir salário da empregada doméstica.

A correria dos dias e o ambiente informal podem fazê-lo esquecer de alguns detalhes cruciais para manter essa boa relação, e optar por acordos informais que só trarão problemas futuros!

Como vimos, na relação trabalhista doméstica, não se pode tomar atitudes perigosas sem conhecer os detalhes da legislação. Caso contrário, o risco de multas e ações trabalhistas é enorme!

Então, venha conhecer a iDoméstica e tenha a tranquilidade de não precisar se preocupar com todos os percalços que aparecem na relação com a trabalhadora.

Para saber como podemos ajudar você na prática, e para você tirar todas as suas dúvidas gratuitamente, você pode clicar no botão abaixo e conversar diretamente com uma de nossas consultoras especializadas.

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