Os direitos da empregada doméstica são cada vez mais difundidos e conhecidos pelas próprias domésticas, o que fez aumentar a ocorrência da reclamação trabalhista da empregada doméstica.
Afinal, quando qualquer um dos direitos da empregada doméstica é absolutamente protegido pela lei brasileira.
Assim, não observar todos os benefícios da trabalhadora o coloca em risco de causa judicial!
As multas, indenizações e juros podem causar sérios prejuízos financeiros ao contratante que não se atenta às atualizações da lei das domésticas.
Por isso, separamos essa matéria para mostrar quais são as 7 situações perigosas que dão causa à reclamação trabalhista da empregada doméstica em 2021. Confira!
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Quais foram os direitos assegurados pela Lei Complementar?
Antes de qualquer coisa, é necessário entender quais são os direitos da empregada doméstica:
- Registro em carteira;
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho prevista no contrato;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Hora extra;
- Adicional noturno;
- Licença maternidade;
- Férias.
Tendo-os como base, fica mais fácil partir para o processo de regularização da empregada doméstica.
Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?
Vale lembrar que os direitos garantidos pela lei são exclusivos às empregadas domésticas. Entenda:
A diarista presta serviços ocasionais por até 2 dias na semana com cada empregador, ou seja, não se estabelece vínculo empregatício e, desse modo, não é necessário garantir os direitos descritos acima.
Ou seja, a diarista, desde que esteja corretamente encaixada em funções e jornadas de diarista, não pode postular uma reclamação trabalhista.
Por outro lado, a doméstica presta seus serviços por 3 ou mais dias na mesma casa, podendo ser até exclusiva e, assim, é dever do contratante assegurar todos os direitos sob risco de reclamação trabalhista da empregada doméstica.
Entenda definitivamente a diferença entre diarista e empregada doméstica clicando aqui!
Agora, vamos nos aprofundar finalmente em quais são as 7 situações perigosas que causam reclamação trabalhista da empregada doméstica!
1. Carteira de trabalho
Caso o empregador contrate uma empregada doméstica, é necessário realizar o registro na Carteira de Trabalho Digital.
As ocorrências, como férias e aumento salarial, por exemplo, devem ser salvas na carteira de trabalho digital sob pena de multa nos casos de descumprimento das leis.
A trabalhadora deve ser inscrita no eSocial, e os impostos devem ser pagos corretamente, para que a doméstica não entre em situação de irregularidade.
Manter o trabalho na informalidade, aliás, pode gerar a mais cara e complicada reclamação trabalhista da empregada doméstica, incluindo até mesmo multas e indenizações.
Como regularizar a situação da empregada doméstica em 2021?
2. Férias
Assim como os celetistas, a doméstica tem direito a um mês de férias a cada 12 meses trabalhados.
Esse período pode ser dividido em até três vezes desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias.
É importante lembrar que os 30 dias de férias são remunerados com acréscimo de ⅓ do salário que deve – obrigatoriamente – ser pago com até 2 dias de antecedência do início do descanso da trabalhadora.
Caso as férias vençam, ou seja, não sejam concedidas no período determinado até que chegue o próximo período de descanso, a empregada doméstica deverá receber em dobro o valor do salário mensal + acréscimo de ⅓.
Pela quantidade de regras para o correto cumprimento desse período, é comum que o empregador deixe passar algum detalhe e sofra reclamação trabalhista da empregada doméstica, por isso, fique atento!
Até porque, na experiência da iDoméstica, essa é, dentre todas, a principal causa de reclamação trabalhista da empregada doméstica!
3. Feriados e DSR (descanso semanal remunerado)
Da mesma maneira que a doméstica tem direito aos 30 dias de férias a cada 12 meses trabalhados, o descanso em feriados e domingos é assegurado por lei.
O descanso semanal remunerado (DSR) é um dia da semana – decidido pelo empregador (que ocorre geralmente aos domingos) – em que a empregada doméstica tem direito a remuneração e descanso.
No caso dos feriados, a situação é a mesma. Seja municipal, estadual, nacional, religioso, etc., a doméstica tem direito ao descanso remunerado.
Atenção: caso o contratante necessite dos serviços da trabalhadora e ela aceite o expediente, poderá trocar o dia de folga por outro de sua escolha (folga compensatória) ou receber o valor da hora em dobro.
Muitos empregadores caem na armadilha de fazer pouco caso desse direito, pensando que é algo muito pequeno para ser levado em consideração.
Porém, a verdade é que qualquer pequeno direito ofendido pode dar causa a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica.
Confira a tabela atualizada com todos os feriados de 2021!
4. Hora extra
Quando a doméstica é contratada e é realizada a sua regularização, a jornada é definida e registrada na carteira digital. Dessa forma, todos os horários de entrada e saída são devidamente esclarecidos e acordados entre as partes.
Quando esse período não é cumprido, as horas excedentes entram como extras e incorrem em uma série de regras que devem ser respeitadas.
Se a doméstica possui jornada integral de 44 horas semanais, por exemplo, não deverá ultrapassar 2h extras por dia.
Enquanto que nos casos de jornada parcial – 25h semanais – o período de horas extras permitidas diariamente é de apenas 1 hora.
Cada hora excedente é computada com valor adicional, se aceito pela doméstica, ou até trocada por dias adicionais de folga (folga compensatória).
De qualquer maneira, tudo deve ser detalhadamente combinado e registrado no eSocial para que a doméstica não acuse o empregador de sobrecarga no trabalho!
No caso de reclamação trabalhista da empregada doméstica, esse processo causa sérios prejuízos financeiros, já que o contratante deverá restituir todo o valor negligenciado desde a contratação da trabalhadora.
5. Função
Outras funções não acordadas anteriormente podem ser atribuídas à empregada doméstica se não for feita feita uma notificação prévia e um acordo entre as partes.
Isso é muito comum nesse tipo de serviço, por ter um ar de informalidade já que é realizado dentro do lar e com a presença da família.
O preparo das refeições e cuidado às crianças podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, inclusive, não estar recebendo por essas funções.
Nesse caso, o reconhecimento do acúmulo de funções pode ser um dos motivos de reclamação trabalhista da empregada doméstica e, caso a contratação seja de muitos anos, o empregador deve quitar todo o valor correspondente aos períodos sem o devido salário.
Isso pode custar muito caro!
Por isso, tome cuidado com as funções e especificações da prestação de serviços da trabalhadora, e garanta que tudo seja registrado!
Veja, por exemplo, como a legislação encara o acúmulo de função de empregada doméstica e babá.
6. Demissão na pandemia
Alguns empregadores, por dificuldades financeiras, fazem a demissão da doméstica e não realizam o pagamento correto das verbas rescisórias.
Porém, vale salientar: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista da empregada doméstica!
Durante o período de suspensão de contrato ou redução de jornada – estabelecidos pela MP 1.046/2021 – , fazer a demissão sem justa causa da empregada doméstica gera multas, e o empregador precisará fazer o pagamento de todo o período de estabilidade.
Ou seja, o valor desse período deve ser quitado nos casos em que a rescisão parte do empregador!
Desse modo, a rescisão do contrato durante a suspensão ou redução de jornada por iniciativa do contratante é possível, mas extremamente desvantajosa para o empregador.
Tudo sobre a suspensão de contrato de trabalho da empregada doméstica.
7. Horário de almoço
O horário de almoço não é contabilizado na jornada de trabalho, porque a doméstica não está à disposição do empregador.
É um momento de descanso da trabalhadora em que nenhum serviço pode ser solicitado, sob pena do empregador pagar esse período como hora extra!
Se ficar acordado que a doméstica terá 1h de almoço todos os dias, por exemplo, esse período deve ser respeitado pelo empregador, ou ele terá de pagar por um período que não é computado como jornada de trabalho.
Nos casos em que a jornada é inferior a 4 horas diárias, o empregador não precisa conceder o horário de almoço, mas se a jornada for maior ou igual a 4h diárias, o intervalo é direito assegurado por lei.
Não ceder esse período de descanso ou descumprir o intervalo implica em pagamento da hora com acréscimo de 50%! Por isso, se atente ao horário de almoço!
Não tenha medo da reclamação trabalhista da empregada doméstica! Deixe a iDoméstica cuidar de tudo
O serviço doméstico implica em diversas situações que aparentam informalidade, e é aí que mora o perigo!
Por ser realizado no ambiente familiar e de descanso para os empregadores, e pela recente lei da doméstica, é muito fácil cair na ilegalidade da prestação de serviços mesmo com o registro da doméstica.
E é por isso que nós, da iDoméstica, estamos aqui para ajudar.
As atualizações na legislação são frequentes e o contratante pode deixar passar algum detalhe suficiente para causar prejuízos sérios no seu bolso!
Deixando o cuidado de toda a burocracia com a iDoméstica, a preocupação com possíveis intercorrências acaba, porque temos uma plataforma inteira com consultores especializados para te ajudar.
Cuidamos de tudo para você!
Venha regularizar sua empregada doméstica e conhecer as soluções da iDoméstica!
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