Depois de fazermos várias auditorias nas contas do eSocial, percebemos que o sistema não tem auxiliado o empregador domésticos a manter o contrato de trabalho da doméstica dentro da lei. Entenda como regularizar a situação da empregada doméstica.

Ainda há os empregadores que, apesar dos riscos, optam por não regularizar a empregada doméstica, mantendo-a na informalidade, e isso pode complicar a situação do empregador perante a Justiça do Trabalho, que cada vez mais fiscaliza a situação da empregada doméstica.

Outros empregadores, porém, não sabem dos riscos ou não têm ideia do quanto pode custar caro caso a doméstica decida acionar a Justiça do Trabalho.

O fato é que o registro da empregada doméstica na carteira de trabalho é obrigatório desde 2013, quando foi aprovada a PEC das Domésticas.

Além disso, em 2015, com a chegada do eSocial Doméstico, houve ainda uma grande facilitação do controle do emprego doméstico, bem como da sua regularização.

Tudo isso, somado ao grande número de rescisões, suspensões de contrato e reduções de salário e jornada da doméstica, tornam a situação ainda mais perigosa para o empregador em 2020.

Continue lendo e entenda a importância de regularizar a situação da empregada doméstica.

Como regularizar a situação da empregada doméstica?

O empregador doméstico precisa fazer o pagamento de todas as verbas que deixou de pagar.

A regularização nada mais é do que o empregador, se deixou de fazer isso, pagar as verbas de férias, salário, horas extras, etc.

Então, fica óbvio que, a depender do tamanho do período sem regularização, os custos aumentam. Porém, a opção mais cara ainda é não fazer a regularização, porque além da dor de cabeça dos trâmites jurídicos o empregador ainda pagará multas e indenizações que não seriam devidas de outra forma.

Também vale lembrar que na anotação da carteira de trabalho da doméstica – caso ainda não tenha sido feita – deve constar o dia de início do trabalho, e não o dia da anotação ou qualquer outro.

Você e sua doméstica já estão registrados no eSocial Doméstico?

Para regularizar todas as pendências a partir de outubro de 2015, o primeiro passo é o cadastro da empregada doméstica na plataforma do eSocial, que é obrigatório, sob pena de multa.

E se há pendências anteriores a outubro de 2015, é melhor se antecipar e proceder à regularização antes que seja notificado pela receita federal.

Como regularizar as férias da empregada doméstica?

O que mais encontramos nas contas do eSocial dos nossos clientes, quando fazemos as auditorias, são irregularidades no registro das férias da doméstica.

Isso é muito comum porque o empregador doméstico não sabe que é obrigatório:

  • Registrar o período de férias no eSocial;
  • Efetuar os pagamentos dos encargos de férias.

E mais: se além de não fazer esses procedimentos, o empregador também não tiver um recibo de férias com o período e assinatura da doméstica, pode pagar as férias da empregada doméstica em dobro.

Se o empregador tomou ao menos esse cuidado – de se munir com um recibo -, deve fazer os pagamentos dos encargos da férias retroativamente o quanto antes.

Se não tomou, é ainda mais urgente que regularize, antes que as férias da doméstica se deem como vencidas.

Como ficam os casos de suspensão de contrato e redução de jornada?

Também é possível haver irregularidades nesses casos, seja porque a doméstica trabalhou mais do que deveria, seja porque o salário não foi pago corretamente ou por qualquer outro motivo.

Se isso aconteceu, o empregador precisa correr e regularizar a situação a empregada doméstica, pois as multas para o descumprimento do disposto na lei que trouxe as alternativas de suspensão e redução são altas.

Além disso, por ter sido uma questão jurídica muito em voga, empregadas doméstica de todo o país estão mais conscientes dos seus direitos, e podem procurar a justiça com mais facilidade.

Como regularizar FGTS de empregada doméstica?

Antes de 2015 o eSocial Doméstico não existia. Por isso, a regularização do FGTS deve ser feita com muito cuidado.

Também é bom dizer que, antes de outubro/2015, o recolhimento do FGTS só era obrigatório caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS.

Antes do eSocial Doméstico

O empregador doméstico não era obrigado a fazer os depósitos a título de FGTS antes da vinda da LCP 150.

Mas havia um detalhe: caso o empregador realizasse ao menos um depósito, durante todo o contrato de trabalho, a título de FGTS estava obrigado a continuar fazendo até o fim do contrato de trabalho.

O valor correspondia a 8% sobre o salário do doméstico e, no caso de demissão sem justa causa, o empregador ficava obrigado ao pagamento da multa de 40% sobre o valor total do FGTS recolhido no curso do contrato de trabalho.

Para estes casos – anteriores ao eSocial (outubro/2015) -, deve ser emitida GFIP no valor total da dívida, que pode ser paga em qualquer banco.

A emissão da guia pode ser feita no próprio site do eSocial, basta seguir as instruções fornecidas ao selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”.

É claro que não recomendamos que isso seja feito sem uma assessoria especializada em regularização de empregada doméstica.

Depois do eSocial Doméstico.

Se o atraso decorre de vencimentos posteriores a outubro/2015, é muito mais fácil!

Você só precisa cadastrar sua empregada doméstica no eSocial e gerar uma guia DAE para cada mês sem pagamento de FGTS.

Como regularizar INSS atrasado da empregada doméstica?

Diferentemente do que acontece com o FGTS, o recolhimento para o INSS, antes de outubro/2015, era obrigatório em qualquer relação de emprego doméstico.

Depois da chegada do eSocial Doméstico seu recolhimento é realizado já no pagamento da guia do eSocial, junto com os demais encargos.

Antes do eSocial Doméstico.

Se a dívida é anterior a outubro/2015, o valor referente à previdência deve ser recolhido por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).

O problema do INSS do doméstico em atraso é a incidência de juros e correção monetária, contados a partir do mês vencido sem pagamento.

E, ainda nesse caso, o cálculo do valor total (juros e correção inclusos) pode ser feito nesse link.

Depois do eSocial Doméstico.

Se a data da dívida é posterior a outubro/2015, tudo fica mais fácil: basta gerar e pagar a guia do eSocial referente ao débito vencido.

Nesse caso, o cálculo dos juros e da correção monetária é feito automaticamente pelo sistema do eSocial, diretamente na guia do eSocial.

É importante lembrar que a guia do eSocial emitida em atraso vence no mesmo dia da sua emissão.

Conclusão

71,6 % dos domésticos não são registrados, segundo o IBGE.

Isso indica que a porcentagem de empregadores domésticos que se sujeitam ao risco de uma ação trabalhista é, também, altíssima.

Nós, do iDoméstica, sabemos que regularizar antigas pendências é uma decisão difícil, mas garantimos que é mais fácil e mais barato do que responder uma ação trabalhista.

Não é raro nos depararmos com o pensamento “sempre fiz desse jeito e nunca deu problema.”

E ficamos felizes com isso, afinal, o empregador tem a chance de deixar tudo acertado antes que tenha, de fato, um problema.

Então, se você sabe ou acha que a sua doméstica pode não estar totalmente regularizada, aproveite a nossa consulta grátis e converse diretamente com uma consultora especialista no emprego doméstico, que resolverá suas dúvidas e lhe indicará o caminho.

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Respostas de 26

  1. Gostaria de saber se existe a possibilidade de parcelamento da divida de atraso das guias de recolhimento DAE?

  2. Foi anotado registro na CTPS da doméstica no período que trabalhou de 1997 a 2013, porém não foi feito o pagamento do INSS. É possível pagar espontaneamente todo este período agora? Basta calcular no link do Inss e pagar e estará regularizado?

    1. Olá, Conceição!

      Nós estamos atendendo gratuitamente por telefone. Acho legal que você dê uma ligada para te ajudarmos nesse caso, pois não é tão simples assim, ok?

      Pode ligar sem compromisso. Vamos te ajudar com sua dúvida e você decide se quer contar com a gente ou não.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  3. Boa noite Filipe,
    gostaria de saber uma informação: Tenho uma secretária doméstica que foi contratada desde antes de Outubro 2015, ou seja, foi contratada desde o início 2014.
    Ocorre que a partir de Setembro de 2015 ele foi enconstada no INSS por Auxílio Doença, e assim permanece até hoje, ou seja, desde Setembro de 2015 até hoje, ela permanece recebendo o Auxílio Doença do INSS.
    Então, com o inicio da criação do E- Social, eu nunca me preocupei em cadastrá-la.
    Lhe pergunto: Eu preciso cadstrá-la no E-Social? Não devo nada a a ser pago, pois por ser Auxílio Doença, não preciso recolher FGTS ou INSS, certo?
    Como devo proceder?

    1. Caramba, Eduardo! Que situação hahaha

      Bom, sim, você precisa cadastrá-la no eSocial, porque a falta de registro pode ser punida.

      Aconselho você a aproveitar o nosso atendimento gratuito que vem acontecendo durante a pandemia. Se você quiser se beneficiar, basta clicar nesse link e agendar um horário. No horário agendado, uma de nossas consultoras ligará no telefone que você nos fornecer para tirar as suas dúvidas, pode ser? Porém, infelizmente só temos horário para setembro.

      Se você não quiser esperar tanto tempo, dá uma ligada diretamente pra gente que já te ajudamos também. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  4. Boa tarde!
    Vou ligar pra vocês sim,.Felipe.
    A quem procuro para que possa me ajudar, por favor?

  5. Boa tarde.
    Há alguma forma de pagar de forma parcelada o INSS em atraso? No caso seria uns 10 anos sem fazer o recolhimento.

    1. Olá, Carina!

      Caramba! É bastante tempo. hahahaha

      Olha, esse tipo de coisa sempre depende muito da situação, mas creio ser possível.

      Acho que a melhor opção é você agendar um horário para conversar com uma de nossas consultoras. Conhecemos o caminho e podemos deixar isso mais simples para você. Lembrando que essa consulta é totalmente gratuita, viu?

      É só clicar nesse link e escolher um horário.

      Se não quiser esperar tanto tempo, pode também ligar no número (11) 4280-1013.

      Boa sorte!

  6. Olá, alguns dias uma antiga empregada me procurou, conversamos e resolvi de colocar em dias as contribuiçoes que na epoca nao fiz

    O periodo foi de abril de 1990 a setembro de 1995, gostaria de saber como proceder ?

    1. Olá, Laisah! Tudo bem?

      Olha, é um caso complicado, porque a legislação era outra. Você se importa de dar uma ligada pra gente? Assim fica mais fácil de entender exatamente a situação.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos seu contato.

  7. Gostaria de saber qual a porcentagem de juros e correção monetária tem sido aplicada para regularização com pagamento retroativo e se, também incide multa.

  8. Tenho uma empregada doméstica desde 2011e comecei a pagar o INSS dela
    e paguei até o final de 2012. Aconteceram alguns problemas e não pude continuar pagando e voltei a pagar no final de 2015. Como faço pra pagar esses anos atrasados?

    1. Olá, Maria!

      Como citamos no artigo, é preciso fazer a regularização da empregada doméstica.

      É questão de fazer o cálculo de todo o valor atrasado e fazer o pagamento em guia própria, considerando juros.

      Se quiser uma orientação, pode marcar uma consulta GRATUITA com a gente entrando nesse link: Agendar consulta gratuita!

  9. Tenho uma empregada doméstica e que agora acumulou função de babá. Sempre foi registrada no eSocial. Para regularizar o acumulo de função, basta eu dar um aumento proporcional?

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