O salário mínimo (piso regional) para empregados domésticos em Santa Catarina foi reajustado em 2,9%, com efeito retroativo à janeiro. Confira aqui o novo valor do mínimo catarinense.

O governo de Santa Catarina sancionou a Lei Complementar n.º 728/2018 que institui o novo piso regional para empregados doméstico no Estado. O reajuste foi de 2,9%.

Salário de doméstica em SC 2018

O salário mínimo (piso regional) para empregados domésticos em Santa Catarina foi reajustado em 2,9%, com efeito retroativo à janeiro. O novo valor ficou estabelecido em R$ 1110.

Pouco divulgado, o reajuste foi publicado no Diário Oficial no último dia 1º de março. Nem mesmo o site oficial do Governo do Estado e da Assembléia Legislativa trazem divulgaram a sanção do novo piso regional catarinense.

Quem recebia o piso de R$ 1078, passa a receber, já na folha de março (paga em abril) o valor de R$ 1110. O novo valor representa um aumento de R$ 32 no salário da empregada doméstica, quando comparado com 2017 e, cerca de R$ 156 quando comparado com o salário mínimo federal vigente, fixado em R$ 954 para 2018.

Confira aqui o salário mínimo para domésticas de Santa Catarina →

Empregador deve quitar valor retroativo à janeiro

A Lei Complementar n.º 718/2018 do Estado de Santa Catarina tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2018, ou seja, o empregador doméstico precisará fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Como o próprio nome diz, trata-se da diferença entre o valor pago nos meses que antecederam o reajuste e o novo valor do piso regional.

Como pagar a diferença de reajuste salarial

Considerando o piso regional para doméstica em SC, o empregador deverá lançar o valor de R$ 32 para cada mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial. A recomendação é que o valor seja quitado ainda na folha de março/2018, cujo prazo para pagamento vence no quinto dia útil de abril (06).

Somando os meses retroativos – janeiro e fevereiro/2018 – o empregador doméstico que paga o mínimo terá de adicionar o valor de R$ 64 na folha de março/2018, por conta do efeito retroativo.

Vale lembrar que o salário de março/2018 deverá ser pago já com o novo valor.

Cliente iDoméstica

Os empregadores domésticos que utilizam o iDoméstica, não terão preocupações com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença de reajuste salarial.

Empregado doméstico que trabalha em SC e está cadastrado no sistema com valor abaixo de R$1110, terá seu salário reajustado automaticamente. Além disso, a verba de diferença salarial será calculada e lançada na folha de março/2018.

Isso garante que o salário estará dentro da lei, além de trazer comodidade para o empregador doméstico.

 

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Reajustar salário da doméstica no eSocial

O reajuste no eSocial Doméstico precisa ser feito manualmente, no cadastro do empregado. O empregador deverá acessar o site do eSocial em Dados Contratuais do empregado, e no campo Remuneração Mensal, atualizar o valor.

A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2018. Lembrando que o eSocial registra todos os eventos de alterações no cadastro.

Dúvidas frequentes sobre salário da doméstica em SC

Abaixo você confere as principais dúvidas sobre o piso regional para domésticos em Santa Catarina.

1. Empregador doméstico é obrigado a fazer o reajuste?

O reajuste é obrigatório para domésticas que trabalham no estado de Santa Catarina cujo o valor pago atualmente é inferior a R$ 1110.

Para domésticas que recebem acima de R$1110, o reajuste se torna espontâneo. Fica a critério, porém, o recomendável é acompanhar o índice de reajuste, que em 2018 foi de 2,9%.

2. Porque o empregador doméstico tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo à janeiro. Por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até abril e o valor do novo piso regional.

3. A doméstica foi demitida dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador doméstico demitiu entre janeiro e março/2018, e o valor do salário base na rescisão era inferior a R$ 1110, deverá fazer uma rescisão complementar para quitar a diferença em razão do reajuste com efeito retroativo.

4. A doméstica teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, na folha do mês março/2018.

3. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstica que trabalha em SC?

Não. Os empregados domésticos do estado de Santa Catarina, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

5. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:

Aumentado em 01/01/2018 Para R$ 1110,00
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

 

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