Com reajuste de 6,47%, o novo salário mínimo foi atualizado para R$ 937,00. O novo valor foi publicado no Diário Oficial na última sexta-feira (30). Veja como atualizar o valor no eSocial
Com valor abaixo do previsto e divulgado por alguns portais, o novo valor do salário mínimo foi reajustado em 6,47% e chega ao valor de R$ 937,00 e está em vigor desde 1º de janeiro.
Leia a publicação do decreto aqui
Salário mínimo de empregada doméstica
O valor do salário mínimo 2017 serve de base para o pagamento de empregados domésticos nos estados onde não há o piso regional. No total, 22 estados adotam como base o salário mínimo para pagamento dos profissionais desta categoria.
Veja a tabela atualizada do valor do salário mínimo
O novo valor foi publicado no Diário Oficial e também determina o valor mínimo diário de R$ 31,23, e o valor horário de R$ 4,26.
O empregado doméstico que recebe o valor do salário mínimo receberá o novo valor em fevereiro/2017, quando paga-se o salário referente ao mês de janeiro/2017, mês em que entrou em vigor o reajuste.
Pisos regionais – Salário mínimo dos estados
Os estados do Paraná (PR), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP) estabelecem o valor do mínimo através do piso regional.
É o “salário mínimo do estado”, que obrigatoriamente deve ser maior que o valor do salário mínimo. Em todos 05 estados citados, há uma faixa salarial determinada para empregados domésticos.
Empregador doméstico deve aguardar o reajuste estadual
O salário mínimo de R$ 937,00 é menor que o valor atual estabelecido nos estados, portanto, o empregador deve seguir o piso regional do estado até que ocorra o reajuste de 2017.
Os valores são reajustados através e projeto de lei, pelas assembléias legislativas de cada estado, e cada qual possuem uma database de reajuste, conforme segue:
- Janeiro: Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina(SC) e São Paulo (SP);
- Fevereiro: Rio Grande do Sul (RS);
- Maio: Paraná (PR);
Salário mínimo em SP, SC e RJ ainda indefinidos
Nesses estados, a definição do reajuste para 2017 deve ocorrer em janeiro, para que haja tempo hábil para o empregador cumprir com o pagamento já em fevereiro. Porém, os estados de SC e RJ costumam atrasar na aprovação do reajuste. Veja a situação em cada estado.
- São Paulo: O projeto que prevê o reajuste do piso regional paulista foi encaminhado para a ALESP, porém ainda não foi votado.
- Rio de Janeiro: o projeto de reajuste do piso regional ainda não chegou à ALERJ.
- Santa Catarina: o projeto também aguarda definição para que seja votado na ALESC.
Empregador precisa atualizar o salário da doméstica
Com o novo salário mínimo, o empregador doméstico precisa fazer a atualização na carteira de trabalho da doméstica e atualizar o valor no site do eSocial.
Como anotar o reajuste na carteira de trabalho da doméstica
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2017 Para R$ 937,00 Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de reajuste_ do salário mínimo ____________________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
Como reajustar o salário mínimo da doméstica no eSocial
No eSocial, o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2017.
Salário mínimo atualizado no iDoméstica
Para quem utiliza o iDoméstica, o reajuste é feito de forma automática, desde que o valor seja inferior à R$ 937,00, de modo a garantir o cumprimento da legislação. Dessa forma, o empregador doméstico, cliente do iDoméstica, não precisa acessar o aplicativo para fazer o reajuste. Porém, precisará fazer a atualização no eSocial.
Caso o empregador já pague acima dos R$ 937,00 e queira fazer o reajuste, nossa recomendação é que se aplique o índice de reajuste, que ficou em 6,47%. Neste caso, a alteração deve ser feita manualmente.
Respostas de 9
Estou tentando atualizar e aparece um erro “não consigo salvar essa alteração; aparece uma mensagem de erro:
Já existe no evento um grupo com mesma chave de identificação”. Segui todo o procedimento, alguém mais está com esse problema?Obrigado, Regina
Fiz a inclusão de uma empregada doméstica no E-Social, inseri o salário mínimo para o ano de 2017 no valor de R$ 937,00. Quando gerei a folha de pagamento e a guia de recolhimento, o valor do salário descriminado no recibo foi de apena 906,77. Esse valor foi utilizado como base de cálculo para o calculo das contribuições, seguro AT e para o FGTS. já conferi o quadro da jornada semanal e esta dando a média de 44 horas por semana.
Boa tarde Paulo,
Muito provável que a admissão de sua doméstica tenha sido em 02/01/2017 e por este motivo o pagamento de salário desse mês será proporcional aos dias trabalhados.
Registrei agora em Fevereiro/2017 empregado domestico com o piso de R$ 937,00, posso manter esse salario ?
Veja se no seu estado há o piso regional. Se houver, você deverá pagar o que for de maior valor.
Consulte aqui a tabela vigente no seu Estado:
https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica/
Olá André! Você precisa verificar o piso salarial vigente no seu estado.
Consulte aqui: https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica/
Nos estados de SP, RJ, SC, RS e PR existe o piso regional. Neste caso, deve-se pagar o piso maior (geralmente o piso regional).
Se a doméstica não trabalha em nenhum desses estados, pode-se pagar o piso de R$ 937,00 (salário mínimo)
Pessoal do RJ – como estão fazendo para atualizar o novo salario minimo da domestica ? Fui em contrato / Gestão de Trabalhadores e tentei alterar o valor do salario antigo para o atual ( R$ 1.136,53 ) mas o e-social apresentou a seguinte mensagem:
“Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.”
A DATA INICIO DA VIGENCIA DA ALTERAÇÃO TEM QUE SER 01/01/2017 OU 10/03/2017, NA QUAL O AUMENTO FOI SANCIONADO ?
Terei que reabrir a folha de janeiro e fevereiro ? A empregada teve férias em fevereiro…
Sou de SC e gostaria de saber se, no caso de registrar a empregada doméstica para trabalhar apenas meio período, todos os dias, qual o valor que devo registrar? Como funciona no caso de registro proporcional?
Trabalho viajando e só tenho necessidade de contratar uma doméstica por 15 dias mensais, contudo em dias corridos, jornada de 08 h diárias. Posso firmar um contrato por tempo parcial levando em consideração as 130 horas mensais e não às 25 horas semanais?