Hoje (14) foi publicado o decreto que possibilita a prorrogação da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, bem como a redução da jornada de trabalho diária da empregada doméstica.
A partir de agora, a duração máxima para qualquer uma dessas duas alternativas é de 120 dias corridos.
Isso significa que a suspensão do contrato de trabalho da doméstica poderá ser prorrogada por mais 60 dias, enquanto que a redução da jornada diária por mais 30 dias.
Tudo isso conforme o último decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado hoje, dia 14 de julho: Decreto nº 10.422/2020.
Continue lendo para entender como isso realmente vai funcionar na prática.
[lwptoc]
Suspensão do contrato de trabalho da doméstica
Os empregadores domésticos que quiserem fazer a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho das domésticas terão de renegociar as condições.
Isso acontece porque a decisão da prorrogação deve ser tomada por ambas as partes, já que requer a assinatura tanto do empregador quanto da empregada doméstica.
Como já dissemos, o empregador que já fez a suspensão por 60 dias pode agora estendê-la por mais 60, já que o total permitido pelo decreto é de 120 dias.
O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão.
Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.
Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão por 120 dias, a doméstica terá 240 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.
Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:
- ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
- às penalidades previstas pela legislação.
Redução de jornada da doméstica
Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.
Antes do decreto, era possível fazer a redução por até 90 dias. Agora, o empregador dispõe de 120 dias para a redução.
Isso significa que, se o empregador já fez a redução por 90 dias, pode fazer por ainda mais 30 até o fim do ano, quando se encerra o estado de calamidade.
Da mesma forma como na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.
As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.
Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução?
A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.
Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.
Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.
Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e desde que não seja ultrapassado o limite de 120 para qualquer uma das alternativas.
Burocracia
O emprego doméstico está cada vez mais burocrático, principalmente após a chegada da pandemia do novo coronavírus.
Inúmeras novas leis, novos procedimentos no eSocial, novos sistemas se consulta e cadastro de dados, etc., etc., etc.
O resultado é que seguir a legislação vigente está cada vez mais difícil, o que leva empregadores domésticos a terem cada vez menos segurança jurídica.
Desde o começo da pandemia, a iDoméstica percebeu isso, e começou a intensificar o seu suporte, principalmente através do telefone.
Porém, ao longo dos meses, as coisas foram se complicando ainda mais, o que nos levou a tomar uma outra medida.
Decidimo que tínhamos o dever de oferecer ao empregador uma solução para toda a burocracia gerada pela pandemia no emprego doméstico.
Por isso, lançamos uma condição especial para todos os empregadores que prezam por ter segurança jurídica e deixar tudo dentro da lei.
Os empregadores que desejarem poderão deixar absolutamente tudo na nossa mão!
Estamos com um serviço exclusivo da pandemia, no qual ficaremos totalmente responsáveis por toda a burocracia do eSocial, do Ministério da Economia, da legislação trabalhista vigente e tudo o mais.
A melhor parte é que esse serviço tem tempo determinado, já que só queremos ajudar o empregador que precisa de auxílio durante a pandemia.
Se você é um desses empregadores que quer deixar tudo em ordem para ter menos problemas no pós-pandemia, clique no botão abaixo e agende um horário.
Uma de nossas especialistas entrará em contato para lhe explicar todos os detalhes e como podemos te ajudar.
[av_button_big label=’Escolha seu Horário!’ description_pos=’below’ link=’manually,https://calendly.com/idomestica/consulta?month=2020-07′ link_target=” icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue835′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’theme-color’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-2net98′ admin_preview_bg=”][/av_button_big]