Decisão judicial aponta os riscos da contratação de diarista

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Um processo iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, interior de Pernambuco, e que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aponta para o risco da contratação de uma diarista.

Mais do que isso, sinaliza o desconhecimento dos patrões quanto à figura da empregada doméstica horista, aquela que tem jornada de trabalho parcial, cuja contratação foi permitida a partir da votação da PEC das Domésticas, em abril desse ano.

Essa modalidade de contratação com jornada inferior a 44 horas semanais já está disponível no site Idomestica.com. É o único aplicativo que calcula recibos para a doméstica que recebe por hora.

Na ação trabalhista iniciada em Pernambuco, uma mulher teve reconhecido o vínculo de empregada doméstica. A discussão chegou à Brasília, onde o teor da defesa apresentada pela patroa não convenceu os ministros da 3° Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que mantiveram a decisão de instância inferior.

Segundo o site Consultor Jurídico, a trabalhadora prestou serviços em uma residência ao longo de 6 anos. Depois, foi dispensada, “injustamente”, segundo alegou.0 No processo, a reclamante disse que recebia abaixo do salário mínimo – Pernambuco ainda não tem piso regional. Exigia férias, décimo terceiro salário e aviso prévio.

A patroa alegou que a relação entre elas era de prestação de serviços, e não de emprego, pois a reclamante trabalhava como diarista em diversas residências. No local em que atuava e que gerou a reclamação, a empregada ia duas vezes por semana sem horário preestabelecido. Portanto, para a patroa, era uma “diarista”.

CONDENAÇÃO

Mas a sentença condenou a patroa a pagar todos os direitos trabalhistas.

O Idomestica.com recomenda que a diarista seja paga no mesmo dia, com a emissão de recibo com cópia para patrão e empregada. Deixar acumular várias diárias para fazer um único pagamento configura vínculo trabalhista.

Ao mesmo tempo, a diarista deve atuar uma ou duas vezes por semana num mesmo local de trabalho. A partir de três vezes semanais a Justiça também reconhece o vínculo.