Dezembro é um mês de festa, mas também de muitos compromissos na agenda do empregador doméstico. Organizamos essa agenda para você não perder nenhum prazo.
- Pague o salário de novembro até o 05/12/2025 (sexta)
- Pague a guia do eSocial de novembro e a 2ª parcela do 13º salário até 19/12/2025 (sexta)
- Pague o vale-transporte de janeiro/2026 até 31/12/2025
- Feriado de 25/12: como pagar trabalho em dia de Natal da doméstica
- Como organizar a agenda do empregador doméstico para não perder nenhum prazo
- Conclusão
Além do pagamento habitual de salário, entram em cena a segunda parcela do 13º, vencimento da guia do eSocial, planejamento do vale-transporte de janeiro e atenção redobrada ao feriado de Natal. Um pequeno atraso pode significar multa, juros e até problema trabalhista futuro.
A boa notícia é que, com organização, é totalmente possível encerrar 2025 com todas as obrigações em dia, mantendo a relação de trabalho em conformidade com a lei e em clima de confiança.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, consolidou direitos como jornada controlada, pagamento de horas extras e recolhimento de encargos via eSocial, tornando o calendário do empregador ainda mais importante.
Pague o salário de novembro até o 05/12/2025 (sexta)
O primeiro compromisso da agenda do empregador doméstico em dezembro 2025 é o pagamento do salário referente a novembro, com prazo até 05/12/2025.
A legislação trabalhista determina que o salário mensal seja quitado até o quinto dia útil do mês seguinte, regra aplicada aos empregados domésticos após a LC 150/2015.
Quando o salário atrasa, o empregador coloca em risco não apenas o orçamento da trabalhadora, mas também sua própria segurança jurídica.
O atraso reiterado pode ser fundamento para pedido de rescisão indireta, quando a empregada rompe o contrato por falta grave do empregador, com direito a verbas como se tivesse sido dispensada sem justa causa.
Em fiscalizações ou ações na Justiça do Trabalho, o histórico de atrasos pesa contra o empregador.
Por isso, marque no seu calendário: até 05/12/2025: salário de novembro pago, incluindo eventuais horas extras, adicional noturno e outros adicionais habituais, que também compõem a remuneração da doméstica.
O que diz a Lei Complementar 150 sobre pagamento e controle de jornada
A Lei Complementar 150/2015 garante à empregada doméstica praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos, entre eles jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, controle obrigatório de ponto e pagamento de horas extras com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Na prática, isso significa que, ao fechar o salário de novembro, o empregador deve considerar:
- Jornada efetivamente cumprida (com controle de horário, manual, mecânico ou eletrônico).
- Horas extras com acréscimo de pelo menos 50%.
- Adicionais, como noturno, quando houver, que também impactam férias, 13º e FGTS.
Decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho têm reforçado a exigência de controle da jornada após a LC 150: na falta dos registros de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pela empregada, o que pode gerar condenações significativas em horas extras.
O dia 19/12/2025 é o ponto mais crítico da agenda do empregador doméstico em dezembro 2025. Nessa data se concentram duas obrigações fundamentais:
- Vencimento da guia do eSocial (DAE) da competência novembro/2025.
- Prazo final para pagamento da segunda parcela do 13º salário 2025 à empregada doméstica.
A guia DAE é o documento unificado pelo qual o empregador recolhe INSS (empregado e empregador), FGTS mensal, FGTS compensatório, GILRAT e, se houver, IRRF.
O eSocial Doméstico fixou o dia 20 como referência de vencimento, com antecipação quando cai em fim de semana ou feriado — o que explica a data de 19/12 em 2025.
Já o 13º salário tem regramento próprio: a legislação federal estabelece que a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, mas, em 2025, o prazo é antecipado para o dia útil anterior, resultando em 19/12/2025.
Essa orientação tem sido reforçada tanto pelo Ministério do Trabalho quanto por conteúdos especializados.
Em 2025, o empregador já deve ter pago a primeira parcela do 13º até 28/11/2025, que corresponde, em regra, a 50% da remuneração devida, sem descontos.
A segunda parcela, com vencimento em 19/12/2025, completa o valor total, deduzindo INSS e IRRF (quando devido).
O eSocial doméstico trata o 13º com folhas específicas:
- A primeira parcela impacta o FGTS recolhido na guia de novembro.
- A segunda parcela gera reflexos no FGTS da folha de dezembro e em uma guia exclusiva do 13º, com vencimento em janeiro do ano seguinte.
Por isso, entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, o empregador lidará com:
- Guia DAE de novembro/2025 (vencimento em 19/12/2025).
- Pagamento da segunda parcela do 13º à empregada (até 19/12/2025).
- Guia DAE de dezembro/2025 e guia específica do 13º, ambas com vencimento em janeiro de 2026.
Organizar esses fluxos é essencial para não acumular pagamentos no início do ano e evitar atrasos com encargos.
Risco de multa e até rescisão indireta se o 13º salário atrasar
O 13º salário é um direito assegurado em lei a todos os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos. Não pagar ou atrasar essa verba sujeita o empregador a:
- Multas administrativas em eventuais fiscalizações.
- Ações trabalhistas com cobrança do valor devido acrescido de juros e correção.
- Risco de pedido de rescisão indireta, caso o descumprimento seja grave e reiterado.
Além do aspecto legal, o 13º tem forte peso no orçamento das famílias. Muitas trabalhadoras contam com esse dinheiro para despesas típicas de fim de ano, pagamento de dívidas ou projetos pessoais.
Cumprir o prazo de 19/12/2025 reforça o respeito à dignidade da profissional e contribui para um clima de confiança na relação de trabalho.
Pague o vale-transporte de janeiro/2026 até 31/12/2025
Encerrando o mês, a agenda do empregador doméstico em dezembro 2025 traz um compromisso que costuma passar despercebido: o pagamento do vale-transporte referente a janeiro/2026, que deve ser antecipado até 31/12/2025.
O vale-transporte é um benefício destinado a custear o deslocamento diário da residência ao local de trabalho, pago antecipadamente com base nos dias úteis de atividade previstos para o mês seguinte.
No emprego doméstico, essa lógica também se aplica: o empregador deve calcular a quantidade de passagens necessárias para janeiro e fornecer o valor até o fim de dezembro.
Na prática, isso significa fechar o ano já planejando o início de 2026. Se a empregada não estiver de férias em janeiro, o VT precisa estar garantido.
Assim, evita-se que a profissional tenha de usar recursos próprios para ir trabalhar, o que pode gerar conflitos e questionamentos em eventual fiscalização.
Lembre-se: o vale-transporte pode ter desconto de até 6% sobre o salário-base, mas qualquer valor excedente é suportado pelo empregador. É importante deixar esse cálculo transparente e devidamente registrado nos recibos e no eSocial.
Feriado de 25/12: como pagar trabalho em dia de Natal da doméstica
Em dezembro, há um único feriado nacional relevante para a relação de emprego doméstico: 25 de dezembro (Natal). Nessa data, a regra é clara: a empregada doméstica tem direito a folga remunerada.
Se precisar trabalhar, o dia deve ser pago em dobro, equivalendo a 100% de hora extra, ou compensado com uma folga em outro dia, mediante acordo.
A legislação sobre domésticos, combinada com as normas gerais trabalhistas, determina que o trabalho em feriado somente pode ocorrer com a devida compensação financeira, com adicional de, no mínimo, 100% sobre a remuneração normal do dia.
Caso haja controle de jornada, essas horas precisam ser registradas e consideradas no cálculo do DSR e demais reflexos.
Alguns cuidados importantes para o empregador doméstico em 25/12:
- Planejar com antecedência se haverá necessidade de trabalho no dia de Natal.
- Ajustar a escala com a empregada, explicando claramente se haverá pagamento em dobro ou folga compensatória.
- Registrar a decisão por escrito (recibo, acordo simples assinado ou anotação em controle de ponto).
Cumprir essas regras não é apenas uma exigência legal, mas também um gesto concreto de valorização da trabalhadora, em uma data de forte significado familiar e social.
Véspera de Natal (24/12) é feriado? Entenda quando é dia normal
Uma dúvida recorrente é se 24 de dezembro, véspera de Natal, é feriado para a empregada doméstica.
A resposta é: não, a menos que haja decreto específico tornando a data feriado municipal ou estadual no local de trabalho. Na ausência de norma local, o dia é considerado dia normal de trabalho.
No setor público, é comum a decretação de ponto facultativo em 24/12, mas isso não se aplica automaticamente à relação de emprego doméstico.
O empregador pode, por liberalidade, dispensar a trabalhadora mais cedo ou conceder folga, mas não há obrigação de pagar o dia em dobro.
Caso haja acordo de compensação, é fundamental que seja documentado para evitar conflitos futuros.
Como organizar a agenda do empregador doméstico para não perder nenhum prazo
Com tantos compromissos concentrados no mesmo mês, a agenda do empregador doméstico em dezembro 2025 precisa ser enxergada como uma ferramenta de gestão, não apenas como um lembrete no calendário.
Erros de data, valores lançados de forma incorreta no eSocial ou guias não pagas geram transtornos que poderiam ser evitados com um mínimo de planejamento.
Uma boa prática é reunir, em um só lugar, todas as informações da empregada: salário atual, jornada contratual, média de horas extras, benefícios, datas de admissão e férias programadas.
Com esses dados em mãos, fica mais fácil calcular salário, 13º e vale-transporte, além de conferir se os lançamentos feitos no eSocial batem com os recibos entregues à trabalhadora.
✅ Checklist rápido de dezembro para o empregador doméstico
Antes de virar o ano, vale fazer um checklist simples, que pode ser adaptado à sua realidade:
- Verificar se o salário de novembro foi pago até 05/12/2025, com recibo assinado.
- Conferir o cálculo e o pagamento da 2ª parcela do 13º salário até 19/12/2025.
- Gerar e pagar a guia DAE do eSocial referente a novembro/2025 até 19/12/2025.
- Planejar o trabalho (ou a folga) da doméstica no feriado de 25/12, com pagamento em dobro se ela trabalhar.
- Confirmar se houve alguma folga especial em 24/12 e registrá-la adequadamente.
- Calcular e antecipar o vale-transporte de janeiro/2026 até 31/12/2025.
- Organizar comprovantes, recibos e protocolos do eSocial para eventuais fiscalizações.
Ferramentas especializadas em emprego doméstico e assessorias focadas em eSocial como a iDoméstica ajudam o empregador a não se perder nesse conjunto de obrigações, automatizando cálculos, gerando guias e lembrando os principais prazos do calendário trabalhista doméstico.
Conclusão
Adotar essa postura profissional protege o empregador, garante justiça à empregada doméstica e fortalece a relação de trabalho para o próximo ano.
Uma agenda do empregador doméstico bem planejada em dezembro 2025 é o primeiro passo para começar 2026 sem pendências.
Empregador, quer saber como a iDoméstica pode te ajudar?
