Como lidar com as faltas da empregada doméstica?

As faltas da empregada doméstica podem causar um grande desconforto na relação trabalhista. Porém, pior do que isso, pode causar prejuízo real para ambas as partes se empregador e trabalhadora não souberem qual é a maneira certa de encarar esse problema. Entenda tudo sobre as faltas da empregada doméstica agora mesmo!
Entenda agora mesmo como lidar com as faltas da empregada doméstica de maneira legalizada e sem riscos

As faltas da empregada doméstica são um assunto delicado e que geralmente causa desconforto na relação entre empregador e trabalhadora.

Por isso, é preciso entender de uma vez por todas como a lei trabalhista encara a situação. Assim, a relação tem menos chances de trazer prejuízos reais para ambas as partes.

O emprego doméstico está cada vez mais protegido pelas leis trabalhistas, e multas decorrentes da não observação dessas leis são ainda mais frequentes.

Porém, com o registro da doméstica no eSocial e o fácil acesso a todas as informações do contrato e ocorrências do trabalho, fica mais fácil lidar com a questão das faltas da empregada doméstica.

Apesar disso, esse item não deve ser negligenciado, mas tratado com cautela e atenção pois pode render problemas futuros.

Continue lendo e entenda tudo sobre as faltas da empregada doméstica.

Qual a diferença de falta justificada para não justificada?

A falta da empregada doméstica pode ser justificada (legitimada pela legislação) com o devido comprovante (no caso dos imprevistos médicos, por exemplo), ou protegidas pela CLT como direito do trabalhador.

Confira a lista das faltas JUSTIFICADAS:

  1. Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos: 2 dias;
  2. Casamento: 3 dias;
  3. Alistamento militar: quanto tempo for necessário;
  4. Exames preventivos: 3 dias a cada 12 meses;
  5. Licença maternidade: até 120 dias após o parto;
  6. Acompanhamento médico (filho de até 6 anos): 1 dia a cada 12 meses;
  7. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
  8. Comparecimento ao tribunal: quanto tempo for necessário;
  9. Alistamento ao eleitorado: 2 dias;
  10. Vestibular: dia de prova.

As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica e devem servir para cômputo de benefícios e tributos.

Já as faltas não justificadas são aquelas em que a doméstica não tem motivo reconhecido por lei para faltar ao trabalho e não realizou acordo prévio, não importando se a ausência é de dias ou apenas algumas horas.

Nesse caso, o empregador pode descontar, proporcionalmente, o valor correspondente aos dias de falta.

Atenção: a empregada poderá perder o repouso semanal remunerado quando, sem falta justificada, não tiver comparecido ao menos um dia da semana anterior, segundo a lei nº 605/49, artigo .

Leia também: Atestado médico justifica falta de empregada doméstica?

Cálculo das horas de faltas da empregada doméstica

Deve-se dividir o valor salarial total da doméstica pelo número de dias padrão de um mês = 30.

Portanto, temos que fazer a seguinte equação: salário/30 = x

A letra “x” é o valor correspondente ao dia de trabalho da doméstica.

E agora? Se sua doméstica faltou 2 dias, por exemplo, deve-se multiplicar o valor de “x” por 2. Tendo o resultado, esse é o valor que deve ser descontado.

Importante: o desconto da falta fica a cargo do contratante, e se realizado deve ser feito imediatamente após a ocorrência, senão, é tido como falta justificada. Lembrando que tudo deve ser registrado na CTPS digital.

Lembrando ainda que, quando a empregada doméstica atinge o patamar de 6 faltas não justificadas, os dias podem ser descontados das férias.

  • 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Como fica a situação no afastamento por doença?

O empregador não é obrigado a pagar todos os dias do afastamento da doméstica, por motivo de doença.

Em 30 de junho de 2020 foi realizado um decreto em que o INSS não deve pagar afastamento da doméstica que seja menor do que 15 dias. Por isso, quem deve manter a doméstica nos dias de afastamento será o empregador.

Essa ainda é uma posição controversa, já que muitos especialistas afirmam que não é o correto a se fazer. Porém, a atuação do INSS, na prática, vem sendo nesse sentido.

No entanto, se o afastamento for a partir de 16 dias, será coberto pelo INSS (o período será contado a partir do dia inicial da incapacidade).

Para mais detalhes sobre essa situação, acesse nosso artigo sobre afastamento e INSS.