As faltas da empregada doméstica são um assunto delicado e que geralmente causa desconforto na relação entre empregador e trabalhadora.
Por isso, é preciso entender de uma vez por todas como a lei trabalhista encara a situação. Assim, a relação tem menos chances de trazer prejuízos reais para ambas as partes.
O emprego doméstico está cada vez mais protegido pelas leis trabalhistas, e multas decorrentes da não observação dessas leis são ainda mais frequentes.
Porém, com o registro da doméstica no eSocial e o fácil acesso a todas as informações do contrato e ocorrências do trabalho, fica mais fácil lidar com a questão das faltas da empregada doméstica.
Apesar disso, esse item não deve ser negligenciado, mas tratado com cautela e atenção pois pode render problemas futuros.
Continue lendo e entenda tudo sobre as faltas da empregada doméstica.
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Qual a diferença de falta justificada para não justificada?
A falta da empregada doméstica pode ser justificada (legitimada pela legislação) com o devido comprovante (no caso dos imprevistos médicos, por exemplo), ou protegidas pela CLT como direito do trabalhador.
Confira a lista das faltas JUSTIFICADAS:
- Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos: 2 dias;
- Casamento: 3 dias;
- Alistamento militar: quanto tempo for necessário;
- Exames preventivos: 3 dias a cada 12 meses;
- Licença maternidade: até 120 dias após o parto;
- Acompanhamento médico (filho de até 6 anos): 1 dia a cada 12 meses;
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
- Comparecimento ao tribunal: quanto tempo for necessário;
- Alistamento ao eleitorado: 2 dias;
- Vestibular: dia de prova.
As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica e devem servir para cômputo de benefícios e tributos.
Já as faltas não justificadas são aquelas em que a doméstica não tem motivo reconhecido por lei para faltar ao trabalho e não realizou acordo prévio, não importando se a ausência é de dias ou apenas algumas horas.
Nesse caso, o empregador pode descontar, proporcionalmente, o valor correspondente aos dias de falta.
Atenção: a empregada poderá perder o repouso semanal remunerado quando, sem falta justificada, não tiver comparecido ao menos um dia da semana anterior, segundo a lei nº 605/49, artigo 6º.
Leia também: Atestado médico justifica falta de empregada doméstica?
Cálculo das horas de faltas da empregada doméstica
Deve-se dividir o valor salarial total da doméstica pelo número de dias padrão de um mês = 30.
Portanto, temos que fazer a seguinte equação: salário/30 = x
A letra “x” é o valor correspondente ao dia de trabalho da doméstica.
E agora? Se sua doméstica faltou 2 dias, por exemplo, deve-se multiplicar o valor de “x” por 2. Tendo o resultado, esse é o valor que deve ser descontado.
Importante: o desconto da falta fica a cargo do contratante, e se realizado deve ser feito imediatamente após a ocorrência, senão, é tido como falta justificada. Lembrando que tudo deve ser registrado na CTPS digital.
Lembrando ainda que, quando a empregada doméstica atinge o patamar de 6 faltas não justificadas, os dias podem ser descontados das férias.
- 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Como fica a situação no afastamento por doença?
O empregador não é obrigado a pagar todos os dias do afastamento da doméstica, por motivo de doença.
Em 30 de junho de 2020 foi realizado um decreto em que o INSS não deve pagar afastamento da doméstica que seja menor do que 15 dias. Por isso, quem deve manter a doméstica nos dias de afastamento será o empregador.
Essa ainda é uma posição controversa, já que muitos especialistas afirmam que não é o correto a se fazer. Porém, a atuação do INSS, na prática, vem sendo nesse sentido.
No entanto, se o afastamento for a partir de 16 dias, será coberto pelo INSS (o período será contado a partir do dia inicial da incapacidade).
Para mais detalhes sobre essa situação, acesse nosso artigo sobre afastamento e INSS.