Hoje (27/04), comemora-se o Dia da Empregada Doméstica. Que tal conhecermos um pouco mais sobre esta profissão?
O dia da empregada doméstica
Hoje, 27 de abril, comemora-se o Dia da Empregada Doméstica. Este dia é celebrado em homenagem a Santa Zita, padroeira dos trabalhadores domésticos. A história narra que a padroeira nasceu na Itália e desde a infância, para ajudar a família, trabalhou como empregada doméstica. Faleceu em 1268, aos 60 anos. Em 1696 foi canonizada pela Igreja Católica e proclamada padroeira das empregadas domésticas por Pio XII.
Quem trabalha e não tem tempo para cuidar das tarefas domésticas como lavar, passar, limpar a casa, entre tantas outras, sabe o quão é importante o papel da empregada doméstica.
A profissão
O trabalhador doméstico vem conquistando seu espaço e fazendo valer seus direitos. Tudo começou com o reconhecimento e legalização deste profissional, em 1972 (Lei 5859/72), na época com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados com a Constituição de 1988. A possibilidade de ter direito ao FGTS só foi possível a partir de 1999.
Segundo o Ministério do Trabalho, os profissionais que atuam como babá, governanta, lavadeira, faxineiro, vigia, cozinheiro, cuidador de idosos, jardineiro, motorista particular, copeira e caseiro também são considerados empregados domésticos, desde que se enquadrem no Art. 1º da Lei 5859/72:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.
Os direitos
É direito do empregado doméstico:
- Salário mínimo fixado em lei;
- Irredutibilidade salarial;
- Carteira de Trabalho e Previdencia Social devidamente anotada;
- 13º Salário;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Feriados civis e religiosos;
- Férias de 30 dias remuneradas;
- Estabilidade no emprego em razão da gravidez;
- Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
- Auxílio-Doença;
- Licença-paternidade de 5 dias corridos;
- Vale transporte;
- FGTS (benefício opcional);
- Seguro-desemprego (somente para empregados incluídos no FGTS).
Por falta de expressa previsão legal, o empregado doméstico ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
- PIS – Em virtude de não ser o empregador doméstico contribuinte desse programa;
- Salário-família;
- Jornada de trabalho fixada em lei;
- Horas extras;
- Adicional Noturno.
(Fonte: Cartilha do Trabalho Doméstico – Ministério do Trabalho, 2007)
Números
O Brasil tem aproximadamente 8 milhões de empregados domésticos, número que representa 10% de sua população economicamente ativa. As mulheres predominam nesta atividade, representando mais de 90% dos trabalhadores domésticos.