Hoje (27/04), comemora-se o Dia da Empregada Doméstica. Que tal conhecermos um pouco mais sobre esta profissão?

O dia da empregada doméstica

Hoje, 27 de abril, comemora-se o Dia da Empregada Doméstica. Este dia é celebrado em homenagem a Santa Zita, padroeira dos trabalhadores domésticos. A história narra que a padroeira nasceu na Itália e desde a infância, para ajudar a família, trabalhou como empregada doméstica. Faleceu em 1268, aos 60 anos. Em 1696 foi canonizada pela Igreja Católica e proclamada padroeira das empregadas domésticas por Pio XII.

Quem trabalha e não tem tempo para cuidar das tarefas domésticas como lavar, passar, limpar a casa, entre tantas outras, sabe o quão é importante o papel da empregada doméstica.

A profissão

O trabalhador doméstico vem conquistando seu espaço e fazendo valer seus direitos. Tudo começou com o reconhecimento e legalização deste profissional, em 1972 (Lei 5859/72), na época com pouquíssimos direitos trabalhistas, que só foram ampliados com a Constituição de 1988. A possibilidade de ter direito ao FGTS só foi possível a partir de 1999.

Segundo o Ministério do Trabalho, os profissionais que atuam como babá, governanta, lavadeira, faxineiro, vigia, cozinheiro, cuidador de idosos, jardineiro, motorista particular, copeira e caseiro também são considerados empregados domésticos, desde que se enquadrem no Art. 1º da Lei 5859/72:

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

Os direitos

É direito do empregado doméstico:

  • Salário mínimo fixado em lei;
  • Irredutibilidade salarial;
  • Carteira de Trabalho e Previdencia Social devidamente anotada;
  • 13º Salário;
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • Feriados civis e religiosos;
  • Férias de 30 dias remuneradas;
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez;
  • Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Auxílio-Doença;
  • Licença-paternidade de 5 dias corridos;
  • Vale transporte;
  • FGTS (benefício opcional);
  • Seguro-desemprego (somente para empregados incluídos no FGTS).

Por falta de expressa previsão legal, o empregado doméstico ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:

  • PIS – Em virtude de não ser o empregador doméstico contribuinte desse programa;
  • Salário-família;
  • Jornada de trabalho fixada em lei;
  • Horas extras;
  • Adicional Noturno.

(Fonte: Cartilha do Trabalho Doméstico – Ministério do Trabalho, 2007)

Números

O Brasil tem aproximadamente 8 milhões de empregados domésticos, número que representa 10% de sua população economicamente ativa. As mulheres predominam nesta atividade, representando mais de 90% dos trabalhadores domésticos.

 

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