Não registrar a empregada doméstica pode resultar em enormes prejuízos para o empregador quanto mais o tempo passar.
E o pior é que, apesar de extremamente perigoso, é muito comum encontrar empregadas domésticas que ainda não foram registradas, número que chega a mais de 70%.
Porém, não registrar a doméstica é cada vez mais perigoso, pois no mundo informatizado as informações estão cada vez mais disponíveis, e a ocorrência de reclamação trabalhista da empregada doméstica aumentou!
Então, dê uma olhada nessa matéria que separamos para você sobre os 3 grandes riscos de não registrar a empregada doméstica.
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Quando registrar a empregada doméstica?
Antes de mais nada, é necessário entender a diferença entre diarista e empregada doméstica.
As diaristas são aquelas que trabalham até 2 vezes na semana para o mesmo empregador, enquanto as empregadas domésticas prestam seus serviços pelo menos 3 vezes na semana para o mesmo empregador.
Assim, registrar a empregada doméstica que trabalha na mesma casa por 3 dias ou mais na semana é obrigatório.
Confira aqui as diferenças mais importantes entre diarista e empregada doméstica!
A trabalhadora deverá ter registro em carteira digital, elaboração do contrato de trabalho e inscrição no eSocial.
Como fica a situação da doméstica sem registro?
A empregada doméstica perde muitos direitos na ausência de registro por parte dos empregadores.
Isso ocorre porque INSS e FGTS, por exemplo, não serão recolhidos e a doméstica não terá direito ao seguro-desemprego ou a qualquer outro auxílio caso ocorra a rescisão de contrato.
Caso a trabalhadora fique grávida, ou sofra de uma doença que precise de amparo previdenciário, não será possível receber o benefício – e ela ainda terá dificuldades para cumprir o período necessário para se aposentar.
Conheça todos os direitos da empregada doméstica!
Quais são os 3 grandes riscos ao não registrar a doméstica?
1. Multa Trabalhista
Por serem protegidas pelas leis trabalhistas e pela PEC das domésticas, o empregador que não registrar a trabalhadora correrá sérios riscos de receber um processo trabalhista.
Essas multas podem vir por iniciativa tanto da trabalhadora quanto do Ministério do Trabalho.
O valor pode variar de R$ 800 a R$ 3.000 por empregada doméstica não registrada, e é suficiente para causar prejuízos financeiros ao contratante.
2. Ação Judicial
Vale lembrar que a empregada doméstica tem até 2 anos após o encerramento do vínculo empregatício para entrar com um processo contra o empregador.
Não registrar a empregada doméstica não causa apenas dores de cabeça durante a contratação, mas os problemas ainda podem continuar depois!
Se a doméstica entrar com uma ação judicial requerendo o reconhecimento do vínculo, todas as pendências que foram alvo da reclamação, e não tiverem registro, deverão ser pagas praticamente de uma vez só!
Todos os encargos atrasados deverão ser quitados com correção monetária e juros, e o empregador pode sofrer ainda mais prejuízos por, além de tudo, precisar arcar com os honorários dos advogados.
Registrar a empregada doméstica não deve ser uma opção, mas premissa para a boa relação trabalhista, já que só traz benefícios para todas partes.
3. Multa no eSocial
Todo contratante, pessoa física ou jurídica, é obrigado a fazer o cadastro dos seus funcionários no eSocial.
A inexistência de registro – seja proposital ou por atraso – pode render multas de R$ 402,53 até R$ 805,06.
Lembrando que, em caso de reincidência, a multa pode dobrar.
A importância de regularizar a empregada doméstica
A falta de observação da lei pode levar a relação trabalhista a entrar na ilegalidade.
Como consequência, a empregada doméstica perde seus direitos e o empregador corre risco de ações trabalhistas.
O contrato de trabalho é muito importante para detalhar o vínculo empregatício e pode registrar todas as informações importantes – como jornada de trabalho e salário – e oficializá-las no eSocial.
O eSocial é uma plataforma que integra a carteira de trabalho digital, facilitando o acesso às informações.
Quais os documentos necessários para o cadastro da doméstica no eSocial?
- Certidão de nascimento (ou informações sobre data e país de origem);
- CPF;
- NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS;
- Endereço de residência da doméstica;
- Endereço do local de trabalho;
- Jornada contratual;
- Salário;
- Tipo de contrato.
Passo a passo para fazer o cadastro no eSocial!
Deixe a iDoméstica cuidar disso!
É comum que, mesmo com todas as informações necessárias, o empregador se sinta inseguro sobre registrar a empregada doméstica.
Esse é um passo muito importante na relação trabalhista e é fundamental que tudo seja feito com muito cuidado para que nada passe despercebido.
A iDoméstica tem quase 10 anos de experiência no mercado e sabe como proceder até nas situações mais complicadas, e você não precisa passar por isso sozinho.
Nós cuidamos do seu eSocial e registramos tudo para que a prestação de serviços ocorra da maneira mais tranquila possível.
Não perca seu sono! Nós podemos te ajudar com um clique.
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