Conheça os 5 direitos da empregada doméstica que dorme no emprego

A empregada doméstica que dorme no emprego possui ao menos 5 direitos fundamentais que podem estar sendo negligenciados pelos empregadores que, por conta disso, podem estar juridicamente vulneráveis. Confira!

Os direitos da empregada doméstica que dorme no emprego aparecem quando, numa relação trabalhista, a doméstica, para facilitar a prestação do trabalho, acaba “morando” na casa do empregador durante a semana.

Os motivos podem ser variados, como cuidado de crianças, de idosos, ou mesmo a inviabilidade de fazer uma viagem de casa para o trabalho e do trabalho para a casa todos os dias devido a distância.

Nessas situações, dormir no emprego é a solução mais simples e recomendada.

Porém, mais do que qualquer relação de serviço doméstico, essa, em especial, deve ser cuidadosamente observada e mantida dentro da legalidade, de maneira que o ambiente da casa se mantenha equilibrado.

Afinal, estamos falando de um lar de família!

Para que a relação de emprego seja saudável e não comprometa diversos aspectos da sua vida (como o jurídico e o doméstico), você precisa conhecer os 5 direitos da empregada doméstica que dorme no emprego.

Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre essa modalidade de emprego doméstico!

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1. Registro e Contrato

Por lei, todas as empregadas domésticas que mantenham vínculo de mais de 3 dias por semana devem ter a carteira digital (pelo eSocial) devidamente assinada e registrada.

Descubra tudo sobre a CTPS digital clicando aqui.

O contrato entre as duas partes pode ser acertado verbal ou expressamente. Nessa situação, tanto a trabalhadora quanto o empregador devem saber quais são os direitos e deveres de cada um.

Atenção: é de extrema importância que a jornada de trabalho esteja devidamente especificada no contrato!

A contratação pode ser por tempo determinado, indeterminado ou até mesmo em jornada intermitente.

2. Carga Horária da empregada doméstica que dorme no emprego

É importante o empregador saber que não é porque a empregada doméstica que dorme no emprego está 24 horas por dia na casa que ela pode trabalhar todo esse tempo.

Para evitar problemas, a carga horária deve estar bem especificada.

No trabalho tradicional, ela possui 44 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.

Conheça alguns pontos importantes sobre essa situação:

  • A doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta;
  • A carga horária deve ser de, no máximo, 44 horas semanais com acréscimo de 2 horas extras por dia;
  • Permanece o direito de 1 hora de refeição e descanso para jornadas maiores de 6 horas ou de 15 minutos de refeição e descanso para jornada de 4 a 6 horas de trabalho.

É importante lembrar que a emenda constitucional 72/2013 determina que as empregas domésticas tenham uma jornada de trabalho igual aos outros trabalhadores da CLT.

3. Vale-transporte e outros benefícios

A empregada doméstica que dorme no emprego deverá receber seu vale-transporte correspondente aos dias em que volta para casa.

Se a doméstica volta para casa 2 vezes por semana, por exemplo, deverá receber o benefício que equivale a esses dias.

Ou seja, mesmo em feriados, finais de semana e folgas, o empregador deverá custear o vale-transporte para sua funcionária.

Saiba tudo sobre o vale transporte da empregada doméstica em 2021 clicando aqui.

Lembrando que a moradia e alimentação são um direito da doméstica, não podendo ser descontados do salário, assim como produtos de limpeza, por exemplo.

Quando a doméstica dorme no emprego, todos os custos para mantê-la – além do salário e benefícios – são direito deste módulo de prestação de serviços. Fique atento aos direitos trabalhistas!

4. Adicional Noturno para a empregada doméstica que dorme no emprego

Para as funções realizadas das 22 horas às 5 horas, há adicional de 20% sobre a hora normal.

Isso ocorre porque o descanso noturno é direito da trabalhadora. Contudo, nesses casos em que ela dorme no emprego, as tarefas fora de hora se tornam muito comuns.

Existem situações em que a empregada doméstica que dorme no emprego é chamada, de última hora, para atender alguma tarefa. Seja para cuidar de uma criança de madrugada ou assistir um idoso durante a noite.

Nesses casos, a hora seguirá a seguinte conta:

Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.

Confira o decreto celetista sobre os adicionais.

5. Folgas

Dentre os direitos da empregada doméstica que dorme no emprego, está a folga de domingos e feriados.

Semanalmente, a doméstica tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), que nada mais é do que um dia de folga por semana, decidido pelo empregador.

Combinando previamente e – importante – não fazendo isso com frequência, existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória – quando o contratante faz questão que a doméstica preste seus serviços naquele dia.

Confira quais são os feriados da empregada doméstica em 2021.

BÔNUS: 7 dicas para manter uma relação saudável com a sua empregada doméstica que dorme no emprego

  1. Deixe as atividades bem especificadas;
  2. Ofereça boas condições de trabalho;
  3. Tenha bem definidos os limites da relação com a trabalhadora;
  4. Não atrase os pagamentos;
  5. Estimule a qualificação e elogie;
  6. Seja flexível;
  7. Trate todos os funcionários da mesma maneira (caso tenha mais de um).

A relação trabalhista com a doméstica deve estar de acordo com a legislação vigente e, principalmente nesses casos em que a doméstica dorme no emprego, a manutenção dos encargos e ocorrências devem estar sempre atualizadas.

E nós, da iDoméstica, fazemos isso por você!

Mantemos o eSocial da sua funcionária em ordem e você não terá mais que se preocupar com a burocracia de ter uma empregada doméstica dormindo em casa!

Conheça e descubra as facilidades do nosso suporte especializado em soluções trabalhistas!

 

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Respostas de 8

  1. A patroa viajou no dias de semana e manda o empregado doméstico pra casa e depois quer que ele trabalhe os 5 dias,quer que trabalhe 5sabado , que o dia da folga , já que trabalho de segunda a sexta e durmo no trabalho, e certo isto?

  2. Faço viagens durante meus dias em que estou trabalhando na semana ,ouvi dizer que podemos cobrar vinte por cento a mais no salário quando isso acontecer ,pq as viagens são para fora de são Paulo .obrigada .

  3. Meu patrão as vezes viaja passa de 8 a 10 dias e a casa fica fechada ele pode cobrar nos dias q eu não trabalhar pr ei pagar com horas ou descontar do meu salário?

  4. Sou diarista e vou três vezes na semana mas quando é feriado meu patrão quer que agente durma de 04 a 06 dias no trabalho e não temos horas de descanso na refeição pois ele disse que eu folgo dois dias e não temos direito de descanso quando agente dorme lá e não temos hora pra parar de servi-lo ainda mas ganhamos normal temos direito ao acréscimo no salário já que dormimos ? Porque ele disse que tem horário dentro com a gente pois agente só vai 3 vezes na semana

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