Os direitos da empregada doméstica que dorme no emprego aparecem quando, numa relação trabalhista, a doméstica, para facilitar a prestação do trabalho, acaba “morando” na casa do empregador durante a semana.
Os motivos podem ser variados, como cuidado de crianças, de idosos, ou mesmo a inviabilidade de fazer uma viagem de casa para o trabalho e do trabalho para a casa todos os dias devido a distância.
Nessas situações, dormir no emprego é a solução mais simples e recomendada.
Porém, mais do que qualquer relação de serviço doméstico, essa, em especial, deve ser cuidadosamente observada e mantida dentro da legalidade, de maneira que o ambiente da casa se mantenha equilibrado.
Afinal, estamos falando de um lar de família!
Para que a relação de emprego seja saudável e não comprometa diversos aspectos da sua vida (como o jurídico e o doméstico), você precisa conhecer os 5 direitos da empregada doméstica que dorme no emprego.
Continue lendo e tire todas as suas dúvidas sobre essa modalidade de emprego doméstico!
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1. Registro e Contrato
Por lei, todas as empregadas domésticas que mantenham vínculo de mais de 3 dias por semana devem ter a carteira digital (pelo eSocial) devidamente assinada e registrada.
Descubra tudo sobre a CTPS digital clicando aqui.
O contrato entre as duas partes pode ser acertado verbal ou expressamente. Nessa situação, tanto a trabalhadora quanto o empregador devem saber quais são os direitos e deveres de cada um.
Atenção: é de extrema importância que a jornada de trabalho esteja devidamente especificada no contrato!
A contratação pode ser por tempo determinado, indeterminado ou até mesmo em jornada intermitente.
2. Carga Horária da empregada doméstica que dorme no emprego
É importante o empregador saber que não é porque a empregada doméstica que dorme no emprego está 24 horas por dia na casa que ela pode trabalhar todo esse tempo.
Para evitar problemas, a carga horária deve estar bem especificada.
No trabalho tradicional, ela possui 44 horas semanais com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.
Conheça alguns pontos importantes sobre essa situação:
- A doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta;
- A carga horária deve ser de, no máximo, 44 horas semanais com acréscimo de 2 horas extras por dia;
- Permanece o direito de 1 hora de refeição e descanso para jornadas maiores de 6 horas ou de 15 minutos de refeição e descanso para jornada de 4 a 6 horas de trabalho.
É importante lembrar que a emenda constitucional 72/2013 determina que as empregas domésticas tenham uma jornada de trabalho igual aos outros trabalhadores da CLT.
3. Vale-transporte e outros benefícios
A empregada doméstica que dorme no emprego deverá receber seu vale-transporte correspondente aos dias em que volta para casa.
Se a doméstica volta para casa 2 vezes por semana, por exemplo, deverá receber o benefício que equivale a esses dias.
Ou seja, mesmo em feriados, finais de semana e folgas, o empregador deverá custear o vale-transporte para sua funcionária.
Saiba tudo sobre o vale transporte da empregada doméstica em 2021 clicando aqui.
Lembrando que a moradia e alimentação são um direito da doméstica, não podendo ser descontados do salário, assim como produtos de limpeza, por exemplo.
Quando a doméstica dorme no emprego, todos os custos para mantê-la – além do salário e benefícios – são direito deste módulo de prestação de serviços. Fique atento aos direitos trabalhistas!
4. Adicional Noturno para a empregada doméstica que dorme no emprego
Para as funções realizadas das 22 horas às 5 horas, há adicional de 20% sobre a hora normal.
Isso ocorre porque o descanso noturno é direito da trabalhadora. Contudo, nesses casos em que ela dorme no emprego, as tarefas fora de hora se tornam muito comuns.
Existem situações em que a empregada doméstica que dorme no emprego é chamada, de última hora, para atender alguma tarefa. Seja para cuidar de uma criança de madrugada ou assistir um idoso durante a noite.
Nesses casos, a hora seguirá a seguinte conta:
Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.
Confira o decreto celetista sobre os adicionais.
5. Folgas
Dentre os direitos da empregada doméstica que dorme no emprego, está a folga de domingos e feriados.
Semanalmente, a doméstica tem direito ao DSR (descanso semanal remunerado), que nada mais é do que um dia de folga por semana, decidido pelo empregador.
Combinando previamente e – importante – não fazendo isso com frequência, existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória – quando o contratante faz questão que a doméstica preste seus serviços naquele dia.
Confira quais são os feriados da empregada doméstica em 2021.
BÔNUS: 7 dicas para manter uma relação saudável com a sua empregada doméstica que dorme no emprego
- Deixe as atividades bem especificadas;
- Ofereça boas condições de trabalho;
- Tenha bem definidos os limites da relação com a trabalhadora;
- Não atrase os pagamentos;
- Estimule a qualificação e elogie;
- Seja flexível;
- Trate todos os funcionários da mesma maneira (caso tenha mais de um).
A relação trabalhista com a doméstica deve estar de acordo com a legislação vigente e, principalmente nesses casos em que a doméstica dorme no emprego, a manutenção dos encargos e ocorrências devem estar sempre atualizadas.
E nós, da iDoméstica, fazemos isso por você!
Mantemos o eSocial da sua funcionária em ordem e você não terá mais que se preocupar com a burocracia de ter uma empregada doméstica dormindo em casa!
Conheça e descubra as facilidades do nosso suporte especializado em soluções trabalhistas!
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Respostas de 8
A patroa viajou no dias de semana e manda o empregado doméstico pra casa e depois quer que ele trabalhe os 5 dias,quer que trabalhe 5sabado , que o dia da folga , já que trabalho de segunda a sexta e durmo no trabalho, e certo isto?
Olá, Edna! Tudo bem?
Pode tentar explicar de outra maneira? Não consegui entender muito bem.
De qualquer forma, acho que você pode esclarecer muitas dúvidas lendo nosso artigo: Empregada doméstica pode dormir no emprego?
Faço viagens durante meus dias em que estou trabalhando na semana ,ouvi dizer que podemos cobrar vinte por cento a mais no salário quando isso acontecer ,pq as viagens são para fora de são Paulo .obrigada .
Olá, Roseni! Tudo bem?
Trata-se do adicional de viagem.
Meu patrão as vezes viaja passa de 8 a 10 dias e a casa fica fechada ele pode cobrar nos dias q eu não trabalhar pr ei pagar com horas ou descontar do meu salário?
Olá, Rafaela.
Se você for registrada, recebe normalmente.
Sou diarista e vou três vezes na semana mas quando é feriado meu patrão quer que agente durma de 04 a 06 dias no trabalho e não temos horas de descanso na refeição pois ele disse que eu folgo dois dias e não temos direito de descanso quando agente dorme lá e não temos hora pra parar de servi-lo ainda mas ganhamos normal temos direito ao acréscimo no salário já que dormimos ? Porque ele disse que tem horário dentro com a gente pois agente só vai 3 vezes na semana
Olá, Ana.
Na verdade, se você trabalha 3 vezes na semana, já é considerada empregada doméstica, e não diarista. Isso muda muito as coisas.
Leia esse nosso artigo para entender: Diferenças entre empregada doméstica e diarista