O contrato de experiência da empregada doméstica funciona como um “test drive” para conhecer os serviços que a trabalhadora presta.
Por ser realizado em período determinado, o patrão só mantém vínculo empregatício com a doméstica enquanto o contrato estiver em vigência.
É importante se atentar aos detalhes dessa situação que pode beneficiar muito o empregador, já que, após o final do contrato, ele pode demitir a doméstica sem justa causa e não precisa pagar indenizações.
Continue acompanhando a nossa matéria e descubra os 5 passos para fazer um contrato de experiência da empregada doméstica.
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Primeiro passo: entenda definitivamente o que é um contrato de experiência da empregada doméstica
Diferentemente da contratação normal, o contrato de experiência da empregada doméstica é feito com tempo determinado.
Funciona para que as duas partes possam conhecer a relação de trabalho:
Permite que o empregador conheça a funcionária e descubra se há compatibilidade com ela.
Da mesma maneira, fornece as informações necessárias para que a doméstica avalie suas condições de trabalho, assim como seu desempenho em realizar as funções.
Tendo isso em mente, vamos aos próximos passos.
Segundo passo: descubra qual é a duração do contrato de experiência da empregada doméstica
Já que a relação entre o empregador e a doméstica, nesse caso, é de experiência, terá uma duração mais curta que o comum para não comprometer as partes.
Conforme o artigo 445, parágrafo único, da CLT, o contrato não poderá exceder 90 dias.
Além disso, só é possível fazer uma única prorrogação durante o período, sob pena de ser considerado por tempo indeterminado.
Afinal, quais são as possibilidades de prorrogação do empregador? Confira:
- Contrato inicial de 30 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 60) ou prorrogação de 60 dias (totalizando 90);
- Contrato inicial de 45 dias + prorrogação de 45 dias (totalizando 90);
- Contrato inicial de 60 dias + prorrogação de 30 dias (totalizando 90).
Lembrando que essas são apenas sugestões e o contratante pode fazer a prorrogação apenas se quiser.
É importante ressaltar que, se realizada a prorrogação, o dia correto deve ser respeitado sob pena de indeterminação do contrato de experiência da empregada doméstica.
Terceiro passo: saiba quais são os benefícios a que a trabalhadora tem direito no contrato de experiência da empregada doméstica
Mesmo que o contrato seja de experiência, a doméstica goza de todos os benefícios do contrato normal, ou seja:
- Salário mínimo ou piso regional;
- FGTS;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Feriados;
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- 13º salário;
- Jornada de até 44 horas semanais;
- Salário-família;
- Férias anuais com acréscimo de ⅓ ao salário normal.
Lembrando que, se a doméstica tiver contribuído pelo menos 15 vezes nos últimos 24 meses, também terá direito aos benefícios listados abaixo:
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Auxílio-doença;
- Auxílio creche e pré-escola;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Salário maternidade;
- Seguro desemprego;
- Licença-maternidade.
Quarto passo: descubra como registrar o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial
Caso o empregador ainda não tenha cadastro no eSocial, deverá fazê-lo.
Para isso, clique aqui e aprenda definitivamente como fazer seu cadastro no eSocial.
Agora, com o cadastro já realizado, a próxima a ser cadastrada é a doméstica.
No campo do “tipo de contrato”, o empregador deve informar os dados sobre o contrato de experiência. Então, deverá clicar na opção “Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)”.
Em seguida, todos os dados contratuais devem ser preenchidos, inclusive a duração do contrato.
Atenção: a guia do eSocial deve ser recolhida todo dia 7 em que o contrato estiver em vigência.
Quinto passo: entenda todas as possíveis rescisões no contrato de experiência da empregada doméstica
Os direitos da doméstica e do empregador podem variar bastante conforme as rescisões contratuais.
A situação deve ser analisada com cautela para que o contratante não sofra prejuízo financeiro. Por isso, confira a seleção que fizemos dos tipos de rescisão de contrato:
Rescisão por término do contrato
Por se tratar de um contrato com prazo determinado, não é necessário aviso prévio. A doméstica, nessa situação, terá direito a:
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de um ⅓.
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS.
Rescisão por quebra do contrato
Essa situação ocorre quando uma das partes decide romper o contrato antes que ele termine. Confira os benefícios que a doméstica terá direito nas seguintes modalidades:
- Por parte do empregador:
- Remuneração;
- Férias proporcionais + acréscimo de ⅓.
- 13º salário proporcional;
- Recolhimento do FGTS;
- 50% da remuneração que a doméstica teria até o último dia do contrato.
- Por parte da empregada doméstica:
- Saldo salarial;
- Férias proporcionais + acréscimo de ⅓;
- 13º salário proporcional.
Atenção: nessa modalidade a doméstica deverá indenizar o patrão pelo tempo que ainda deveria trabalhar e não tem direito ao saque do FGTS.
Confira, a seguir, a modalidade bônus:
Término do contrato. E agora?
Nessa ocasião em que não houve rescisão por nenhuma das 2 partes, o contrato de experiência da empregada doméstica que acabou a vigência se converte automaticamente em contrato por tempo indeterminado.
Isso quer dizer que a doméstica passa a ser contratada pelo empregador com vínculo empregatício. Agora, os direitos e deveres mudam, por isso, confira aqui tudo o que você precisa saber sobre a rescisão do contrato por prazo indeterminado.
Conheça a iDoméstica
As modalidades de contrato e rescisão são complexas e podem afetar negativamente a condição financeira do empregador caso ele não se atente aos pormenores da situação.
Por isso, a equipe da iDoméstica está aqui para te ajudar. Temos mais de 10 anos de mercado e conhecemos todas as possíveis intercorrências na relação trabalhista entre doméstica e empregador.
Estamos preparados para cuidar de qualquer situação que apareça e cuidamos do seu eSocial a partir da legislação brasileira.
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Respostas de 2
Boa Noite uma baba que trabalha de segunda a quinta com folgas na sexta sabado e domingo. das 08has17h30 com 1 de almoço, o salario é feito sobre 30 dias normalmente?
Olá, Natália!
Sim, porque o valor total é mensal de qualquer forma.