Entenda o que é o adicional de insalubridade e descubra se a empregada doméstica tem direito ao abono salarial decorrente de situação insalubre de trabalho.

Já parou para pensar que, na rotina do trabalho doméstico, é comum a utilização de diversos produtos de limpeza, dos mais variados produtos químicos? Bom, nesse caso, será que é o caso de pagar um adicional de insalubridade à empregada doméstica?

Continue lendo e descubra se o adicional de insalubridade é um direito da empregada doméstica.

Quais são as atividades insalubres?

Atividade insalubre é aquela que causa algum dano ao empregado que a executa.

Podem ser danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Então, se o empregado realiza uma atividade em que é exposto a ruído excessivo, temperaturas extremas ou agentes químicos, provavelmente terá direito ao adicional de insalubridade e, consequentemente, a um adicional salarial.

As atividades insalubres estão todas previstas na NR-15:

  • ruído contínuo ou intermitente;
  • ruído de impacto;
  • temperaturas extremas (tanto calor, quanto frio);
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • condições hiperbáricas;
  • vibrações;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • agentes biológicos.

Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?

Apesar de todos os direitos conferidos à classe das empregadas domésticas pela Lei das Domésticas, o adicional de insalubridade não é um direito!

Então, o empregador está desobrigado a fazer qualquer pagamento a título de adicional de insalubridade à sua doméstica.

De acordo com o argumento legal, a empregada doméstica não está exposta a nenhum componente químico que prejudique a sua saúde física.

Porém, de acordo com esse argumento, pode ser que a regra mude caso a doméstica seja exposta a algum composto que de alguma forma prejudique a sua saúde física.

Entenda o caso do adicional de insalubridade no emprego doméstico

O desembargador Antônio Viégas negou o adicional de insalubridade a uma empregada doméstica em razão do contato com produtos de limpeza.

Na sentença, ele explicou que a manipulação desses produtos de limpeza, ainda que sem equipamentos de proteção individual, não era nociva à saúde da doméstica.

A doméstica argumentou que fazia a utilização de produtos fortíssimos, como cloro, sabão em pó, desinfetantes e água sanitária, que lhe trouxeram problemas no olfato e nas unhas.

Porém, a perícia foi acionada e, após análise, constatou que os produtos não possuíam concentração suficiente para serem nocivos à saúde, o que caracterizaria a insalubridade.

A lei das domésticas é muito complicada?

Sim, sim e sim!

Na verdade os problemas acontecem justamente quando esse fato é ignorado.

Muitos empregadores não possuem a experiência necessária para gerir a folha de pagamento da doméstica com segurança jurídica.

Por conta disso, alguns equívocos no eSocial Doméstico geralmente são motivo para ações trabalhistas bastante caras para o empregador.

Para se prevenir contra isso, a melhor opção é contar com uma assessoria especializada no emprego doméstico.

Essa assessoria vai garantir a você o correto manuseamento do sistema do eSocial Doméstico, levando em consideração todos os detalhes da Lei das Domésticas.

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