Já parou para pensar que, na rotina do trabalho doméstico, é comum a utilização de diversos produtos de limpeza, dos mais variados produtos químicos? Bom, nesse caso, será que é o caso de pagar um adicional de insalubridade à empregada doméstica?
Continue lendo e descubra se o adicional de insalubridade é um direito da empregada doméstica.
Quais são as atividades insalubres?
Atividade insalubre é aquela que causa algum dano ao empregado que a executa.
Podem ser danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Então, se o empregado realiza uma atividade em que é exposto a ruído excessivo, temperaturas extremas ou agentes químicos, provavelmente terá direito ao adicional de insalubridade e, consequentemente, a um adicional salarial.
As atividades insalubres estão todas previstas na NR-15:
- ruído contínuo ou intermitente;
- ruído de impacto;
- temperaturas extremas (tanto calor, quanto frio);
- radiações ionizantes e não ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- agentes químicos;
- poeiras minerais;
- agentes biológicos.
Empregada doméstica tem direito ao adicional de insalubridade?
Apesar de todos os direitos conferidos à classe das empregadas domésticas pela Lei das Domésticas, o adicional de insalubridade não é um direito!
Então, o empregador está desobrigado a fazer qualquer pagamento a título de adicional de insalubridade à sua doméstica.
De acordo com o argumento legal, a empregada doméstica não está exposta a nenhum componente químico que prejudique a sua saúde física.
Porém, de acordo com esse argumento, pode ser que a regra mude caso a doméstica seja exposta a algum composto que de alguma forma prejudique a sua saúde física.
Entenda o caso do adicional de insalubridade no emprego doméstico
O desembargador Antônio Viégas negou o adicional de insalubridade a uma empregada doméstica em razão do contato com produtos de limpeza.
Na sentença, ele explicou que a manipulação desses produtos de limpeza, ainda que sem equipamentos de proteção individual, não era nociva à saúde da doméstica.
A doméstica argumentou que fazia a utilização de produtos fortíssimos, como cloro, sabão em pó, desinfetantes e água sanitária, que lhe trouxeram problemas no olfato e nas unhas.
Porém, a perícia foi acionada e, após análise, constatou que os produtos não possuíam concentração suficiente para serem nocivos à saúde, o que caracterizaria a insalubridade.
A lei das domésticas é muito complicada?
Sim, sim e sim!
Na verdade os problemas acontecem justamente quando esse fato é ignorado.
Muitos empregadores não possuem a experiência necessária para gerir a folha de pagamento da doméstica com segurança jurídica.
Por conta disso, alguns equívocos no eSocial Doméstico geralmente são motivo para ações trabalhistas bastante caras para o empregador.
Para se prevenir contra isso, a melhor opção é contar com uma assessoria especializada no emprego doméstico.
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