Uma lei federal prevê o pagamento de multa para o empregador que não assinar a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada no último dia 09/04, no Diário Oficial da União.

Segundo a Agência Brasil, a multa em caso de infração passa a valer em agosto deste ano. Isso porque a lei prevê 120 dias de prazo após a publicação para entrar em vigor. A sanção partiu da presidenta Dilma Rousseff, que seguiu texto aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado.
A presidenta vetou apenas um artigo que previa a reversão do valor da multa para o trabalhador prejudicado. A medida seria inconstitucional, segundo a avaliação do governo.
Dilma incluiu um dispositivo sobre a profissão de empregado doméstico, regulamentada inicialmente na década de 70. Pela nova lei, multas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os demais trabalhadores passarão a valer também para os domésticos. O empregador deve anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão e a remuneração do funcionário.
A multa hoje variaria de R$ 294 a R$ 588, dependendo da ocorrência. Esse valor será reajustado pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
Para avaliar a gravidade do caso, a Justiça do Trabalho levará em conta o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração. A norma se estende a motoristas, jardineiros, vigias e cuidadores, entre outros profissionais que atuam em residência.
O Ministério do Trabalho avalia como fiscalizará o cumprimento da norma.
“A lei determina que o empregador devolva a carteira preenchida ao empregado doméstico em até 48 horas”, ressalta Luciana Hernandes Souza, do site Idoméstica.com.