O auxílio emergencial 2021 já está valendo como Medida Provisória (1.039/2021) e os requisitos para se aproveitar dele são os mesmos do ano passado.
Em 2020, a população de baixa renda foi beneficiada com o auxílio emergencial, que serviu como ajuda tanto para o cidadão quanto para a economia nacional, em um cenário onde houve aumento da taxa de desemprego causado pelo isolamento social e diminuição generalizada do lucro dos comerciantes.
O benefício, que vigorou a partir de abril do ano passado, não abarcou todos aqueles que se inscreveram no CadÚnico e, com o tempo e a reavaliação dos dados, muitos perderam o favorecimento ao longo do caminho. Além de ter disponibilizado a última parcela em dezembro.
Continue lendo e saiba mais sobre o auxílio emergencial 2021 para empregada doméstica.
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Quem tem direito ao auxílio emergencial 2021?
Tem direito ao auxílio emergencial o cidadão que for maior de 18 anos (com exceção das mães adolescentes) e estiver desempregado ou com trabalho informal que tenha renda per capita de, no máximo, R$550.
As parcelas deverão variar para cada favorecido (a depender da quantidade de membros da família) e poderão ter o valor de R$150 até R$350.
Qual é a situação da empregada doméstica em 2021?
Menos de 50% das empregadas domésticas mensalistas são registradas, e isso acarreta em diversos efeitos negativos na segurança e direitos trabalhistas da doméstica.
Neste ano vigorou a MP 936, por meio da qual o empregador pôde suspender o contrato detrabalho que firmou com sua empregada doméstica e/ou reduzir proporcionalmente sua jornada de trabalho.
Dessa maneira, por motivo de calamidade pública, muitos trabalhos domésticos foram e continuarão levados à informalidade e propiciarão o benefício do auxílio emergencial pela trabalhadora.
A doméstica tem direito ao auxílio emergencial 2021?
De acordo com as regras de favorecimento, a empregada doméstica pode-se encaixar tanto em “trabalhador formal” quanto “informal”. Sua situação particular que definirá o recebimento ou não do auxílio.
As domésticas que tiverem um contrato vigorando e carteira de trabalho assinada não poderão ser favorecidas pelo auxílio emergencial em 2021.
Porém, aquelas que tiveram seus contratos suspendidos pela MP 936 ou já estão em situação de informalidade e receberem, mensalmente, no máximo R$550 (por familiar no domicílio) poderão gozar do benefício.
Como receber o auxílio emergencial 2021?
A doméstica que recebeu normalmente o auxílio até dezembro do ano passado não deverá se preocupar com a burocracia do processo. No início de abril, pode consultar sua situação no Portal de Consultas da Dataprev.
Quem não se cadastrou no ano passado ou passou a se encaixar dos requisitos por desemprego, por exemplo, deverá fazer seu cadastro no CadÚnico.
Consulte aqui as principais informações sobre o cadastro, disponibilizadas pelo site do Governo do Brasil.
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