Fevereiro chegou e o carnaval sempre gera algumas dúvidas: afinal, a data é feriado ou não? O Carnaval é, em regra, ponto facultativo, mas há cidades em que é considerado feriado, o que daria direito a folga à empregada doméstica. Quer saber como proceder neste feriado? Continue lendo!

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A época do ano em que o País fica repleto de cor e brilho chegou! Mas, a data gera diversas dúvidas para os empregadores por conta da folga. Afinal, o carnaval é ou não é feriado?

Em regra, o Carnaval é ponto facultativo na maioria das cidades, mas, em alguns estados, a data foi decretada feriado. Por isso, é muito importante se informar como o município ou estado procede. Uma vez que o seu estado ou cidade não decretou a paralisação na data, o empregador não é obrigado a conceder folga.

Carnaval é ponto facultativo, em regra

O ponto facultativo é, como o próprio nome diz, facultativo. Ou seja, o empregador doméstico tem a liberdade de liberar a doméstica do trabalho ou não.

Assim, o dia do Carnaval, na maioria das cidades brasileiras, é dia normal de trabalho para todas as empregadas domésticas.

Porém, em algumas cidades, pela importância que se dá ao Carnaval, ele pode ser considerado feriado, gerando uma obrigação em dar folga à doméstica no dia.

Carnaval é feriado apenas em algumas cidades

Como dissemos, em poucas cidades o Carnaval é considerado um feriado. Para checar se a sua cidade considera a data um feriado, é preciso consultar algum informativo diretamente no site da prefeitura da cidade.

Caso você cheque e descubra que, sim, o Carnaval é feriado na sua cidade, você precisará liberar a doméstica, não sendo possível exigir que compareça ao trabalho.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada Feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Assim, todos os 92 municípios do Estado entram na regra.

Em São Paulo, o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do interior:

  • Terra Roxa, conforme Lei 1.242/2014.
  • Lins, de acordo com o Decreto 11.940/19.

E se eu precisar muito da doméstica no dia de Carnaval?

Você não pode exigir que ela compareça ao trabalho, mas pode, educadamente, solicitar à doméstica que cumpra esse dia, apesar de ser feriado.

Porém, o empregador precisa agir considerando uma das duas hipóteses abaixo, ou poderá ser penalizado em uma Reclamação Trabalhista:

  • Deve conceder uma folga compensatória (em outro dia) à doméstica, na semana imediatamente anterior ou na semana imediatamente posterior ao dia de feriado;
  • Deve pagar o dia de trabalho do feriado em dobro.

Mas, lembre-se: não basta cumprir uma dessas exigências, a doméstica tem de concordar com o trabalho nesse dia.

Fique atento aos outros feriados

Empregador, é importante ficar por dentro de todos os feriados de 2023, para que você se programe, já que não terá a doméstica à sua disposição nesses dias.

Segundo a Portaria Nº 11.090, de 17 de dezembro de 2022, divulgada pelo Governo Federal, as datas consideradas feriados são:

  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  •  7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  •  2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e
  •  25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

Precisa de ajuda com os feriados da empregada doméstica?

Agora que você já sabe da importância do feriado da empregada doméstica, é hora de cuidar da sua relação trabalhista.

A não concessão do feriado da empregada doméstica pode trazer grandes problemas com a Justiça e a Receita Federal.

Então, que tal regularizar? Se você tem qualquer pendência trabalhista, ou se gostaria de saber se tem alguma pendência, esta é a sua chance de conversar gratuitamente com uma especialista em trabalho doméstico.

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