Proposta quer estender o benefício do abono salarial (PIS/Pasep) aos empregados domésticos. O benefício seria de um salário mínimo. Recolhimento seria feito pelo empregador através da Guia DAE (eSocial).

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou no último dia 14 de dezembro o Projeto de Lei Complementar 428/17, do deputado Bebeto (PSB-BA), que cria o abono salarial, também conhecido como PIS, para empregados domésticos.


O abono anual teria o valor de um salário mínimo – hoje, R$ 937,00. O benefício seria estendido a quem recebe até dois salários mínimos mensais.

Abono Salarial (PIS) para domésticos

A medida divide opiniões. Se por um lado representa uma conquista dos trabalhadores do segmento, por outro trará um novo encargo para patrões domésticos.

O impacto seria forte no mercado de trabalho, já que, em 2015, quase 6 milhões de empregados domésticos recebiam até dois mínimos. Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), esse contingente correspondia a 95% de toda a força de trabalho doméstico no País.

“Os direitos dos trabalhadores domésticos estão cada vez mais próximos aos dos demais profissionais”, diz Luciana Hernandes, especialista do site iDoméstica.com. “Desde 2103, há um avanço nesse tema, o que, por outro lado, significa um novo custo para os empregadores”.

Projeto está em tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

O abono é uma das principais dúvidas que aparecem anualmente no iDoméstica. Regulamentado pela Lei 7.998/90, ele é pago a quem recebe mensalmente até dois salários mínimos.

A lei determina que o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por no mínimo um mês e estar cadastrado há cinco anos, pelo menos, no PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Doméstico ainda não tem direito ao PIS (abono salarial)

Os trabalhadores domésticos não tem direito ao PIS (abosno salarial), pois valor é recolhido apenas por empresas (CNPJ) e corresponde a 1% sobre a remuneração do empregado ao PIS/Pasep. É daí que sai o dinheiro para custear o benefício.  Empregadores domésticos não recolhem PIS.

Quando o governo divulga as datas de pagamento do abono salarial (PIS/Pasep), chegam milhares de perguntas ao iDoméstica, que esclarece que, por enquanto, o benefício não se estende aos domésticos.

Novo recolhimento na guia DAE

Segundo o projeto, a nova obrigação constaria do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que hoje é o instrumento para recolhimento de itens como: contribuições previdenciárias do empregador e do empregado; Fundo de Garantia (FGTS); seguro contra acidente de trabalho; e a parte referente à antecipação da multa sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta na Comissão de Trabalho, a medida “corrige essa flagrante injustiça contra os trabalhadores domésticos”. À Agência Câmara, ela estimou que a contribuição mensal dos empregadores para custear o abono será de, no máximo, R$ 20.

Uma resposta

  1. Acho um absurdo nos domésticos não termos dinheiro ao pis pasep porque somos teabalhadores do mesmo jeito !

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