O 13º salário da doméstica causa muita confusão ao final do ano. É preciso saber quais são as datas de vencimento, se a doméstica tem direito e como calcular o 13º salário da doméstica.

Devido às datas, ao cálculo e a outras situações, o 13 º salário da doméstica sempre causa muita confusão no fim do ano.

As domésticas já começam a questionar seus empregadores sobre o benefício: quando será pago? Qual será o valor?

Se a situação da doméstica não estiver regularizada, a cobrança é naturalmente maior, porque ela fica ainda mais preocupada em receber seu benefício.

Os empregadores domésticos, por sua vez, têm pouca ou nenhuma informação para realizarem corretamente o pagamento do 13º salário.

É claro que aí está desenhada uma situação de atrito na relação de trabalho, e essa é a razão de termos preparado com tanto cuidado esse artigo, que vem acompanhado de várias instruções utilíssimas para empregadores e empregadas domésticas não terem problemas com o 13º salário.

A propósito, é bom dizer que os conteúdos disponíveis na Internet não são muito confiáveis, pois o 13 º da empregada doméstica tem algumas particularidades em relação às outras profissões que a maioria dos sites não menciona.

Então, a primeira instrução é: leia nosso artigo e, se ficar alguma dúvida, entre em contato com uma de nossas consultoras.

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O que é o 13º salário?

Trata-se de uma gratificação concedida ao final do ano para todo trabalhador – inclusive doméstico – que trabalhou ao menos 15 dias em um mesmo emprego durante o ano.

É comumente conhecido como gratificação de Natal, porque sua última parcela é paga no dia 20 de dezembro.

E, para a surpresa de muitos, as domésticas têm direito a receber o 13º salário desde a lei 4090/62, que aborda o benefício.

Quando a empregada doméstica tem direito ao 13 º salário?

Essa questão é muito comum, porque no emprego doméstico, por ser um tipo muito especial de trabalho – e que envolve uma intimidade muito grande -, não é raro que domésticas fiquem menos de um ano no emprego ou, às vezes, menos de um mês.

Então, qual é a regra a adotar?

De acordo com a lei, a empregada doméstica tem direito ao 13º salário sempre que completar ao menos 15 dias trabalhados no mesmo emprego durante o ano.

Aliás, não é porque ela não foi registrada que não tem direito ao recebimento do benefício. 

A doméstica pode, tranquilamente, pleitear esse direito na Justiça do Trabalho, ainda que não tenha anotação na carteira de trabalho.

E se isso acontecer o empregador doméstico, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.

E se for uma diarista?

A diarista não tem direito ao 13º salário.

Isso porque é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.

Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir o vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13º salário.

Isso para que se evite a possibilidade de a diarista entrar com uma reclamação pleiteando esse tipo de verba.

Ainda que os tribunais sejam bastante pacíficos no sentido de que a diarista não tem vínculo de emprego e por isso não tem direito às verbas salariais, qualquer reclamação trabalhista causa uma grande dor de cabeça.

Quais as datas de vencimento do 13º salário?

Ficar de olho nas datas de vencimento da gratificação natalina da empregada doméstica é imprescindível para não ter problemas com o pagamento.

São duas as formas de pagamento do 13 º salário da empregada doméstica : ou o empregador doméstico opta por pagar em duas parcelas, ou opta por pagar uma parcela única.

As datas estão previstas em lei, e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil.

Nesse caso, o empregador doméstico deve ficar atento para pagar a parcela no dia útil anterior ao dia de vencimento.

Pagamento do 13º salário em duas parcelas

Se o empregador optar pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:

  • Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto (o empregador que for utilizar o sistema bancário deve adiantar o pagamento para o dia 29 do mesmo mês);
  • No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.

Pagamento do 13º salário em parcela única

Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la, ou 29 de novembro caso utilize o sistema bancário para pagamento.

Porém, o eSocial não oferece essa opção em seu sistema, o que faz com que o empregador tenha de fazer os lançamentos no eSocial de forma parcelada.

Mas, cuidado, o pagamento se dá em uma única parcela, apenas os lançamentos são feitos de forma parcelada.

Como é calculado o 13º salário da empregada doméstica?

Não é uma tarefa tão complicada assim.

Se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a seguinte fórmula: (salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).

Então, uma doméstica que trabalhou por seis meses recebendo R$ 1.500,00 receberá o 13º salário no valor de 1.500 ÷ 12 x 6 = R$ 750,00

E se a doméstica não trabalhou o mês inteiro?

O pagamento do 13 º salário da empregada doméstica recai sobre os meses trabalhados, e são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.

Então, supondo que sua empregada exerceu atividades em sua residência de 1º de setembro a 14 de outubro, ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro, porque a fração do mês de outubro foi menor do que 15 dias.

No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13º salário, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) da gratificação.

Mais dúvidas sobre o 13 º salário da empregada doméstica

Infelizmente, um artigo de blog não é suficiente para tirar todas as dúvidas que surgem sobre o assunto.

Sabendo disso, a iDoméstica já se preparou, e preparamos um e-book completíssimo, que sem dúvidas esclarecerá todas as dúvidas sobre o assunto.

Se você tem dúvidas como: e se eu perder o prazo para pagamento? E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o 13º nos casos de afastamento? Aconselhamos que faça o download do nosso eBook.

E sabe o melhor? Ele é completamente gratuito.

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