Recentemente, tornou-se possível a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica por até 120 dias. Porém, muitos empregadores não sabem como fazê-la na prática.
Todos os empregadores podem se beneficiar dessa alternativa, que pode trazer um grande alívio por mais um período e ainda manter o vínculo empregatício, sem necessidade de demissões.
Continue lendo e veja como fazer a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica.
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Passo a passo para prorrogar a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica
- Acesse o site do Ministério da Economia e faça o login no botão “Já tenho cadastro”;
- Selecione no menu a opção “Benefício Emergencial”;
- Clique em “Empregado Doméstico” e, em seguida, em “Alterar”;
- No campo “Adicionar Dias”, preencha com o número de dias que pretende fazer a prorrogação, sendo o total permitido 120 dias.
- Clique em “Salvar”.
Se você checar o campo “histórico”, verá que é possível conferir se a prorrogação foi salva no sistema e se a quantidade de dias foi correta.
Isso é importante para que você garanta que a alteração será validada pelo Ministério da Economia. Caso contrário, você poderá ter problemas jurídicos no futuro.
Aliás, se você quiser fazer o processo de redução da jornada de trabalho da empregada doméstica, basta seguir o mesmo passo a passo. O limite total de prorrogação também é o de 120 dias.
Outro importante lembrete é o fato de que o empregador deve comunicar a doméstica com dois dias de antecedência sobre a prorrogação.
Como funcionará o período de estabilidade no caso da suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica?
Como se trata de uma prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica, ela ainda terá direito a mais dias de estabilidade.
Funcionará exatamente como antes: a doméstica terá direito a estabilidade durante todo o período de suspensão, mas não só isso: também terá direito a estabilidade durante outro período de igual duração quando voltar ao trabalho.
Para exemplificar, uma empregada doméstica que tiver seu contrato de trabalho por 120 dias terá direito a estabilidade durante estes 120 dias e durante mais 120 dias após a suspensão.
De forma simplificada, multiplique a duração da suspensão por 2 e você terá o período de estabilidade da empregada doméstica.
Então, tome cuidado, pois uma demissão sem justa causa durante esse período pode até mesmo ser anulada pela Justiça do Trabalho.
Porém, se a doméstica for demitida por justa causa ou se pedir demissão, o empregador não precisa se preocupar com isso.
Novas funcionalidades
O sistema do Ministério da Economia surgiu com algumas novidades para facilitar a experiência do empregador. É possível:
- Reprocessar os arquivos com erro ou que foram rejeitados por conter dados bancários vazios;
- Incluir acordos anteriores que foram sobrepostos aos novos;
- Alterar informações como CPF, número do PIS, dados bancários, data de nascimento e data de admissão.
Quer ajuda com toda essa burocracia?
Administrar todas as coisas do emprego doméstico já era difícil; porém, depois dessa pandemia, parece que tudo é uma dor de cabeça nova para o empregador.
São tantos detalhes, suspensão, redução, férias, banco de horas, antecipação de feriados, etc., etc., etc.
A iDoméstica conta com uma equipe de especialistas para dar conta de tudo isso seguindo um processo produtivo e organizado.
É por isso que damos conta de fazer tudo isso para milhares de empregadores de todo o Brasil.
Especialmente nesta pandemia, estamos com um novo serviço, que pode ajudar o empregador especialmente durante o período de pandemia, onde tudo acontece de uma hora pra outra.
Assim, o empregador não precisa se preocupar com essas notícias de última hora e nem com mudanças na lei: tudo ficará nas nossas mãos!
Se você quiser saber mais sobre esse serviço, sem compromisso, escolha um dia e horário para que uma de nossas consultoras faça uma ligação.
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