Empregadores domésticos não mais poderão deduzir do Imposto de Renda (IR) o INSS da empregada doméstica. Isso porque a dedução foi criada em caráter temporário e dependia da aprovação da sua prorrogação neste ano de 2019.
Acontece que o Projeto de Lei 1.766/2019, apesar de estar em trâmite, não entrou em pauta de votação anterior ao recesso parlamentar, que começa hoje (20). Com isso, a dedução perde a validade em 2020.
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O que é a dedução do INSS da empregada doméstica?
Em 2006, a medida em questão foi pela primeira vez aprovada, a fim de incentivar os empregadores a regularizar a empregada doméstica.
Isso porque, ao fazer a DIRF 2020, o empregador doméstico poderia abater o valor do INSS da empregada doméstica.
O Senado já havia aprovado o projeto, e se passasse também pela aprovação da Câmara dos Deputados, a dedução se estenderia por mais cinco anos.
O permitido era deduzir os gastos de apenas um funcionário doméstico por declaração, de forma que se a família tivesse mais de um doméstico, deveria fazer as declarações separadamente para deduzir todos eles.
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E quanto ao informe de rendimentos patronal?
Como a prorrogação da dedução do INSS da Empregada Doméstica no IR não foi votada, o informe de rendimentos patronal não estará disponível no sistema do eSocial nesse ano.
A informalidade no emprego doméstico
Com a impossibilidade da redução, pode haver um aumento na taxa de desemprego dos empregados domésticos, ou, ao menos, um aumento na taxa de informalidade no setor.
Segundo o IBGE, apenas 28% dos empregados domésticos são registrados no Brasil, e a medida vem para piorar essa situação.
Enfim, o fim do incentivo é um retrocesso para o setor, e representa malefícios para ambas as partes, empregador e empregado doméstico.
Luciana Hernandes, consultora especializada em emprego doméstico pela iDoméstica, comentou a situação: “é estranho que o governo estipule os encargos do empregador, aprove a dedução para solucionar um problema que ele criou e, depois, proíba a dedução.”
DIRF Doméstica 2020 ainda é necessária
Mesmo com a proibição do INSS patronal, a DIRF 2020 ainda deve ser elaborada pelo empregador doméstico.
Isso porque a DIRF deve ser entregue sempre que houver retenção de Imposto de Renda (IRRF) do empregado doméstico, conforme tabela da iDoméstica: http://bit.ly/2PIQimX.
Assim sendo, todo empregador cujo empregado recebeu acima do valor mínimo para retenção deve fazer a entrega da DIRF 2020.
A instrução normativa normativa da DIRF 2020 foi liberada no dia 29 de novembro, e o prazo para a entrega já foi definido: dia 28 de fevereiro de 2020, até às 23h59min59s.