Todo empregador que reteve IR (Imposto de Renda) do trabalhador doméstico no ano de 2015, deverá entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) até o dia 29 de fevereiro.
Essa matéria é de 2016 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.
Para ajudar os patrões em mais essa tarefa, o iDoméstica preparou um manual passo a passo, explicando como fazer e entregar a declaração.
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Preciso entregar a DIRF 2016 da doméstica?
Todo empregador doméstico que no ano de 2015 reteve IR (IRRF) em alguma remuneração paga ao trabalhador doméstico precisa entregar a DIRF 2016 Ou seja, se o patrão descontou Imposto de Renda (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou mesmo Rescisão, precisa fazer a declaração.
Importante! O empregador só deve entregar a DIRF se houve IR retido. Se não houve, não é preciso fazer a declaração.
Como saber se houve retenção de IR (IRRF) da doméstica?
O empregador doméstico precisa conferir nos Holerites (Recibo de Salário), e em outros recibos pagos à doméstica – Férias, 13º Salário e Rescisão – do ano de 2015 se houve desconto do IRRF.
Quem administra a folha de pagamento da doméstica através do iDoméstica já está familiarizado e tem total acesso aos documentos emitidos para saber se houve ou não IRRF.
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O desconto é feito quando os vencimentos da empregada doméstica atinge a alíquota de recolhimento. Para atingir a alíquota, é preciso que a doméstica tenha recebido acima de R$ 1.903,98, já considerando a parcela a deduzir da tabela do Imposto de Renda e o número de dependentes.
Como fazer a declaração da DIRF 2016
Para fazer a entrega da DIRF 2016 é preciso baixar um aplicativo específico no site da Receita Federal. Para facilitar, o iDoméstica preparou o Manual DIRF 2016 – Como fazer passo a passo.
No manual, explicamos detalhadamente como baixar e instalar o aplicativo. Além disso, explicamos como cadastrar as informações corretamente e entregar a declaração.
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Prazo para entrega
A DIRF 2016 deverá ser entregue até o próximo dia 29 de fevereiro. O empregador doméstico que não entregar a declaração no prazo estarão sujeitos à multa de 2% ao mês, incidente às contribuições da declaração e limitada a 20% de multa.
IR 2016
Já que o assunto envolve Imposto de Renda, uma boa notícia para os empregadores domésticos. Os gastos referentes ao INSS Patronal podem ser deduzidos até o limite de R$ 1.182,20. Elaboramos uma matéria que explica detalhadamente como fazer a dedução da doméstica no IR 2016.