Doméstica: veja o que é preciso para o seguro-desemprego

Regulamentado na última sexta-feira, o seguro desemprego para o empregado doméstico poderá ser requisitado por quem trabalhou por pelo menos 15 meses – com ou sem interrupções – nos últimos 24 meses anteriores à demissão.

O benefício, porém, só valerá para trabalhadores demitidos a partir da publicação da nova lei, no dia 28 de agosto. O seguro-desemprego permitirá a estes profissionais receber do governo um salário mínimo mensal nos três meses seguintes à dispensa.

Para requerer o benefício, será preciso reunir carteira de trabalho e termo de rescisão informando a demissão sem justa causa. Com estes documentos à mão, o passo seguinte é se dirigir às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, de 7 a 90 dias após a data da dispensa.

Lá, o profissional doméstico também deverá assinar duas declarações – uma de não recebimento de benefício de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio acidente) e outra alegando não ter renda para sustentar a família.

É importante ressaltar que o doméstico perderá o direito ao benefício caso encontre outro trabalho com carteira assinada ou se for comprovada fraude na prestação dessas informações”,

afirma Alessandro Vieira, diretor do Idoméstica – aplicativo online para gestão de empregados domésticos -, ressaltando que os documentos de rescisão disponibilizados pelo aplicativo já estão em conformidade com as exigências do Ministério do trabalho.

Conheça o Idoméstica. Avalie gratuitamente por 30 dias >>