Regulamentado na última sexta-feira, o seguro desemprego para o empregado doméstico poderá ser requisitado por quem trabalhou por pelo menos 15 meses – com ou sem interrupções – nos últimos 24 meses anteriores à demissão.
O benefício, porém, só valerá para trabalhadores demitidos a partir da publicação da nova lei, no dia 28 de agosto. O seguro-desemprego permitirá a estes profissionais receber do governo um salário mínimo mensal nos três meses seguintes à dispensa.
Para requerer o benefício, será preciso reunir carteira de trabalho e termo de rescisão informando a demissão sem justa causa. Com estes documentos à mão, o passo seguinte é se dirigir às unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, de 7 a 90 dias após a data da dispensa.
Lá, o profissional doméstico também deverá assinar duas declarações – uma de não recebimento de benefício de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio acidente) e outra alegando não ter renda para sustentar a família.
“É importante ressaltar que o doméstico perderá o direito ao benefício caso encontre outro trabalho com carteira assinada ou se for comprovada fraude na prestação dessas informações”,
afirma Alessandro Vieira, diretor do Idoméstica – aplicativo online para gestão de empregados domésticos -, ressaltando que os documentos de rescisão disponibilizados pelo aplicativo já estão em conformidade com as exigências do Ministério do trabalho.
Respostas de 7
De acordo com a CEF e Min Trabalho, para ter direito ao seguro desemprego é necessário que haja comprovação de depósitos do FGTS.
Bom dia Ma Icke!
De acordo com a Resolução 754, os empregados que trabalharem ao menos 15 meses como empregado doméstico durante os últimos 24 meses fará jus ao benefício do Seguro Desemprego.
Olá Jessica!
Para que o empregado tenha direito ao benefício de Seguro Desemprego o mesmo precisa ter trabalhado no mínimo 15 meses como empregado doméstico no período de 24 meses.
Trabalhei 24/08/2016 a 14/06/2017,depois fui registrada em 20/02/2019 a 20/12/2019.
Tenho direito ao seguro desemprego?
Olá, Nivalcy!
Sim.
Tenho direito ao aviso prévio trabalhado?
Olá, Nilvacy!
Fica a cargo do empregador conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.