No Mato Grosso, uma empregada doméstica foi condenada pela Justiça do Trabalho por litigância de má-fé após mentir no processo que ajuizou pedindo o pagamento de verbas rescisórias.
No processo, o juiz entendeu que a empregada doméstica rompeu o contrato após insistir em fazer um “acerto” com a empregadora para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e receber o seguro-desemprego.
Continue lendo para saber como terminou o caso.
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O desenrolar do processo
A empregada doméstica entrou com a ação afirmando ter sido dispensada sem justa causa após um ano e dois meses de serviço.
Segundo ela, recebeu um valor menor do que tinha direito na rescisão e pediu, entre outras verbas, o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
Porém, nas mensagens trocadas pelo aplicativo Whatsapp, ficou comprovado, segundo o juiz, que a trabalhadora pediu que a empregadora simulasse uma dispensa sem justa causa, argumentando que a empregadora não teria qualquer prejuízo e que ela poderia ser registrada novamente após 4 meses.
Outro ponto é que esse pedido, considerado ilegal, foi feito pelo menos 4 vezes nos últimos três meses de contrato.
Mas acontece que o pedido foi recusado pela empregadora doméstica.
A trabalhadora então passou a dizer que se mudaria de cidade. E, por isso, a empregadora acabou aceitando o “acerto”.
Mas, para se precaver, a empregadora procurou a Justiça do Trabalho e depositou os valores devidos à ex-empregada por meio de uma ação judicial.
Daí, ao julgar a reclamação da empregada doméstica, o juiz avaliou que o motivo do término do contrato foi a intenção da doméstica em burlar o INSS e a própria legislação trabalhista.
Ou seja, quis receber indevidamente valores de benefícios que são conferidos aos empregados dispensados, mas simulando uma dispensa.
Assim, o juiz concluiu que os valores pagos à doméstica foram corretamente calculados, não existindo diferenças a serem acertadas com a doméstica.
Multa por litigância de má-fé
Além de não conferir nenhuma verba à empregada doméstica, o juiz ainda decidiu que seria caso de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Essa multa é aplicada quando fica comprovado que uma das partes do processo mentiu à justiça.
O magistrado argumentou que o processo judicial não pode ser utilizado dessa forma torpe, independentemente da classe social ou de qualquer outra coisa.
Por isso, chamou essa punição de “repreensão exemplar”, até porque essa é uma das principais causas da grande quantidade de ações que são despejadas no Poder Judiciário diariamente.
Isso faz com que o judiciário fique cada vez mais lento e ineficiente na prestação jurisdicional que deve à sociedade.
Enfim, por conta de suas mentiras, a doméstica foi condenada ao pagamento de uma multa de 5% do valor da causa à sua empregadora, que receberá 484 reais.
Como se não bastasse, por ter sido vencida em todos os seus pedidos, a trabalhadora ainda teve de arcar com o pagamento dos honorários de sucumbência, também em 5%, em favor do advogado da empregadora.
Agora, a doméstica interpôs recurso, e espera julgamento do tribunal superior.
Já passou por uma situação parecida?
Muitas vezes, por falta de informação, o empregador doméstico fica perdido e realmente não sabe o que é permitido e o que não é permitido pela lei.
Essas situações são extremamente comuns e podem ser realmente perigosas, já que a Justiça é um negócio bastante caro a depender da infração.
Por isso, é sempre importante manter toda a administração do contrato de trabalho da doméstica dentro da lei.
Sim, isso é difícil, já que a nossa legislação é bastante complexa e está sempre mudando.
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