No último dia 16, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (4ª região) deferiu a empregada doméstica pagamento de horas trabalhadas além da jornada.
Segundo a matéria publicada no site do TRT4, o relator do acórdão, Desembargador João Ghisleni Filho, avaliou como “inegável” o fato de os trabalhadores domésticos não terem direito ao pagamento de adicional de horas-extras ou à limitação de carga horária semanal. Ainda assim, disse que “o caso dos autos apresenta peculiaridades que permitem afirmar que havia limite na carga horária do trabalho desenvolvido”. Isso porque o pagamento era calculado pelo número de horas trabalhadas, inclusive havendo desconto das faltas. O uso de cartão-ponto para marcar entradas e saídas é outro fator a evidenciar o rígido controle da jornada, acrescentou o magistrado.
De acordo com a matéria, para o Des. Ghisleni, as características da relação de trabalho discutida nos autos a diferenciam daquela de emprego doméstico tradicional, pois há presença de refeitório, de outros empregados domésticos, do uso de cartão-ponto e de empresa especializada para a confecção dos recibos de pagamento. Além disso, destacou que “a adoção de limites de jornada também para o empregado doméstico se coaduna com as normas internacionais de proteção aos direitos humanos, firmadas e ratificadas pelo Brasil”.
Uma resposta
ess nova determinaçao e um grande passo para nos trabalhadoras domesticas perola