Empregada doméstica que prestava os seus serviços por 29 anos em situação análoga à escravidão foi indenizada em R$ 1 milhão


Em Brasília, os ministros da 6ª Turma do TST decidiram manter a condenação de R$ 1 milhão em indenização de uma ex-professora e suas duas filhas a uma ex-empregada doméstica que, por 29 anos, foi submetida a condições análogas à escravidão.

Ela teve que prestar os seus serviços desde os sete anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar e foi levada de Curitiba (PR) para morar na casa da empregadora, em São Paulo (SP), com a promessa de ser integrada à família e ter um futuro promissor.

Para o ministro Augusto César, relator do processo, as provas nos autos evidenciaram a prática de trabalho infantil e de situação degradante de trabalho.

Oportunidade de futuro promissor

Ao chegar em São Paulo, com apenas 7 anos, ela foi privada de brincar e estudar e passou a cuidar dos serviços da casa.
Serviços como a faxina, limpeza das roupas, preparo de refeições e cuidados aos animais de estimação faziam parte da sua rotina. Além disso, trabalhava como babá das filhas do casal.

Algum tempo depois ela também foi cuidadora dos pais dessa família, ministrando medicações e cuidando da higiene íntima. Segundo a trabalhadora, durante os 29 anos de trabalho, ela nunca contou com condições dignas de vida. Dormia no chão do banheiro ou de um dormitório da residência.

Segundo sua descrição, ainda, ela só podia sair de casa quando era para acompanhar a empregadora ao supermercado ou em consultas médicas.
“Dos sete aos 11 anos, a mulher que trabalhou sem nenhum direito, somente aos 18 anos teve a carteira de trabalho anotada com um salário que não recebia integralmente, pois eram descontados todos os produtos usados por ela e até mesmo o valor de multas por não ter ido votar, sendo que nunca a deixaram exercer esse direito”, informou o processo julgado pelo TST.

Tramitação do processo na Justiça

A família responsável por essas condições já havia sido condenada em 1ª Instância pelo juiz da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, a indenização havia sido de R$ 150 mil por danos morais.

Na época, o juiz havia entendido que, mesmo grave, a situação não caracterizava como análoga à escravidão. Entretanto, o TRT elevou a condenação para R$ 1 milhão a ser pago em 254 parcelas mensais atualizadas monetariamente.

Defesa da família

A empregadora e suas filhas apresentaram um recurso em que argumentavam que o valor da condenação era excessivo e não condizente com a realidade.

Na sessão de julgamento, a defesa sustentou que a doméstica fazia parte da família, tinha dormitório próprio, carteira assinada e plano de saúde.

Entretanto, o advogado da trabalhadora argumentou que a tese da defesa era inverídica diante da constatação de que ela dormia no sofá da sala e, durante muitos anos, em colchões no chão. E, ainda, de que enquanto as filhas do casal possuem nível superior, a doméstica é analfabeta.

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