A Receita Federal, ao receber a declaração de IR pessoa física dos empregadores domésticos, tem expedido notificação para todos aqueles que apresentaram pendências nas guias do eSocial

Ao entregar o IR Pessoa Física, empregadores domésticos com pendências nas Guias do eSocial estão recebendo notificação da Receita Federal para regularizar a situação da empregada doméstica antes da entrega.

Daí a importância de manter sempre em dia os pagamentos da empregada doméstica no eSocial, evitando ser pego desprevenido na hora de entregar o IR.

Continue lendo e entenda a situação para não ter problemas com a Receita.

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Comunicação entre os órgãos

A Receita Federal e o eSocial fazem a comunicação de seus dados, o que torna praticamente impossível que algum erro passe despercebido.

Quando o empregador doméstico vai fazer a entrega do IR, declara os gastos com a empregada doméstica e, nesse momento, os dados são conferidos pelo sistema da Receita.

Se alguma divergência de dados é acusada pelo sistema na hora da entrega, o empregador doméstico recebe imediatamente uma notificação para a regularizar a situação.

Na verdade, assim que acusada a divergência, uma guia será gerada no valor devido a título de INSS da empregada doméstica, e o empregador, para não ter problemas, deve pagá-la para prosseguir.

Regularizar a Empregada Doméstica

O que a Receita Federal não conta é que não basta o pagamento do INSS da empregada doméstica para que ela esteja regularizada.

Regularizar a empregada doméstica significa colocá-la completamente dentro da lei, para que o empregador não tenha problemas com nenhum órgão de fiscalização.

Isso quer dizer que, para regularizar, é preciso colocar em ordem as férias, os pagamentos, o INSS, o FGTS e muitas outras coisas.

Fazemos esse alerta para que o empregador não se engane ao entregar o IR e pensar que tudo está regularizado ao pagar o INSS e declará-lo à Receita.

Isso pode colocá-lo em problemas no futuro, como uma eventual reclamação trabalhista movida pela doméstica.

Entenda como funciona e regularização da empregada doméstica e previna-se!

 

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Dedução do INSS da Empregada Doméstica

Empregador, fique atento: não é mais possível fazer a dedução do INSS patronal no Imposto de Renda de pessoa física.

Neste ano, a lei que prorrogaria a dedução não foi votada a tempo. Dessa forma, em 2020 não é possível fazer a dedução.

Informe de Rendimentos do Empregador

Pelo fato de não ser mais possível fazer a dedução, o informe de rendimentos do empregador não está disponível para emissão no sistema do eSocial.

Por outro lado, o informe de rendimentos da empregada doméstica está, e deve ser entregue a ela o mais brevemente possível para que faça a sua declaração.

Aprenda a fazer a regularização da Empregada Doméstica sozinho

Mesmo após 3 anos da promulgação da Lei Complementar nº 150, que regulamentou o trabalho doméstico, 71,6 % dos domésticos não são registrados, segundo o IBGE.

Isso indica que a porcentagem de empregadores domésticos que se sujeitam ao risco de uma ação trabalhista ou de uma notificação da Receita é, também, altíssima.

Nós, do iDoméstica, sabemos que regularizar antigas pendências é uma decisão difícil, mas garantimos que é mais fácil e mais barato do que responder uma ação trabalhista.

Não é raro que nos depararmos com o pensamento “sempre fiz desse jeito e nunca deu problema.”

E ficamos felizes com isso, afinal, o empregador tem a chance de deixar tudo acertado antes que tenha, de fato, um problema.

Clique no botão abaixo para aprender como funciona e como fazer a regularização da sua empregada doméstica, evitando problemas com os órgãos e colocando a doméstica dentro da lei.

 

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Respostas de 6

  1. Todos os meses efetuo o pagamento da Guia de Recolhimento do E-social, da forma como é emitida pelo sistema e me é apresentada.
    Entretanto, não é a primeira vez que recebo uma cobrança da Receita Federal, onde caracterizam uma determinada Guia e me cobram uma diferença em algumas verbas, no caso 1082, 1138 e 1646, inexplicavelmente.

    1. Olá, José!

      Vai ver é algo relacionado a férias ou afastamento. Geralmente, o que mais dá problema são as férias mesmo.

      Agora, se isso é recorrente, é bom dar uma verificada com a Receita.

      Se quiser fazer o cadastro no nosso site também, nós fazemos uma auditoria gratuita no eSocial do empregador doméstico.

      Segue o link: Cadastro iDoméstica

  2. Como consigo obter a declaração de rendimentos de minha doméstica uma vez que não consta no eSocial e em nenhum outro lugar no site ?

  3. Oi Felipe.
    Me ajuda com uma dúvida, por favor?!
    Mesmo com o fim da dedução do INSS patronal no Imposto de Renda de pessoa física é necessário o empregador declarar no IR2020 a soma dos salários pagos no ano de 2019? Ou algum outro fator referente ao empregado doméstico? Em caso positivo, em qual item devo declarar? Pagamentos? 2019 foi o primeiro ano que tive empregador doméstico e por isso a dúvida agora na hora de declarar o IR.
    Obrigado.

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