O que o empregador deve fazer no caso de falecimento da empregada doméstica?

O caso de falecimento da empregada doméstica traz diversas consequências para a relação de trabalho no emprego doméstico, devendo o empregador conhecê-las para garantir o cumprimento da lei e, portanto, a sua segurança jurídica.

Principalmente agora, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, muitos empregadores têm tido problemas com o falecimento de suas empregadas domésticas.

Infelizmente, apesar da triste situação, ainda é necessário cuidar da burocracia antes de ficar tranquilo.

Até porque a família da empregada doméstica pode ficar desamparada se o empregador não agir corretamente após o falecimento.

Então, continue lendo e saiba como agir no caso de falecimento da empregada doméstica.

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Como funciona o falecimento da empregada doméstica na legislação?

Segundo a legislação, o falecimento da empregada doméstica gera imediatamente a rescisão automática do contrato de trabalho.

Sendo assim, como é de costume na rescisão, o empregador precisa lidar com todos os trâmites de formalização do desligamento e quitar as verbas rescisórias.

Isso porque, apesar de a empregada doméstica não poder mais receber as verbas rescisórias, seus dependentes podem, e serão exatamente eles os beneficiados.

A quitação das verbas deve acontecer em até 10 dias, contados a partir do dia em que os documentos necessários para a rescisão sejam apresentados pelos dependentes – e não da morte do empregado, como você pode ter pensado.

Isso acontece porque, como é o caso de herança, os herdeiros precisam regularizar a habilitação para receberem as verbas trabalhistas da falecida.

Então, em 10 dias a partir da apresentação dos documentos, o empregador deve fazer a quitação de todas as verbas, ou será condenado ao pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT, cujo valor é o equivalente ao salário da doméstica.

Que documentos são esses?

Os documentos que devem ser apresentados para que se dê início ao prazo de 10 dias para pagamento das verbas são:

  • Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.

Somente através desse procedimento é que se poderá realizar o pagamento e dividir corretamente os valores.

Quais são os direitos garantidos aos dependentes?

As verbas são quase as mesmas da rescisão sem justa causa da empregada doméstica, com algumas diferenças advindas da rescisão acontecer por falecimento e não por iniciativa de uma das partes.

O empregador ficará responsável por pagar:

  • saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais, com o adicional de ⅓;
  • férias vencidas, com adicional de ⅓;
  • 13º salário proporcional;
  • salário família proporcional aos dias trabalhados.

Então, não é necessário pagar o aviso prévio.

O FGTS também será sacado pelos dependentes, sendo dividido em quotas iguais entre eles.

Quanto ao FGTS Compensatório – aquele que substitui a multa dos 40% do FGTS -, não será repassado aos dependentes. O empregador doméstico poderá fazer o resgate dessa verba para si mesmo.

Os descontos de INSS, Imposto de Renda, vale-transporte, plano de saúde e outras verbas podem ser feitos normalmente, desde que sempre calculados proporcionalmente ao período de trabalho da doméstica.

Como fica a rescisão no eSocial?

As informações sobre a rescisão por falecimento da empregada doméstica devem ser lançadas normalmente na plataforma do eSocial Doméstico.

O empregador só precisa se atentar para preencher o motivo do desligamento com a opção “10 – Rescisão por falecimento do trabalhador.

Quanto à data da rescisão e da baixa da CTPS, devem ser preenchidas considerando a data do falecimento da empregada doméstica.

Confira nosso artigo com mais dicas sobre como fazer os trâmites da rescisão no eSocial Doméstico.

Quem receberá os valores das verbas trabalhistas?

As verbas serão pagas diretamente aos dependentes da empregada doméstica, desde que, claro, estejam corretamente habilitados perante a Previdência Social.

Caso não tenha dependentes, o pagamento é feito aos sucessores, de acordo com o estabelecido no Código Civil, com a indicação em alvará judicial.

Nesse caso, os dependentes também terão direito ao recebimento da pensão por morte, que é um benefício da Previdência Social para essas situações. O pedido deve ser feito diretamente para o INSS.

E se a morte for causada por acidente de trabalho?

Principalmente agora, em tempos de pandemia, em que a contaminação por COVID-19 foi considerada acidente de trabalho, é preciso tomar cuidado.

Quando isso acontecer, o empregador tem o dever de emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sob pena de uma alta multa.

Como é caso de morte, a comunicação ao INSS e ao eSocial deve ser imediata.

Burocracia no Emprego Doméstico

A iDoméstica é uma empresa que atua no emprego doméstico há mais de 10 anos, ajudando empregadores domésticos de todo o Brasil.

Sabemos que tudo é bastante complicado no emprego doméstico, principalmente se você ainda não tem muita prática com o eSocial ou com a legislação.

A pandemia veio e deixou tudo ainda mais difícil, já que inúmeros processos foram incluídos na rotina do empregador de uma hora pra outra.

A verdade é que, pela desinformação, muitos empregadores acabam cometendo pequenos equívocos que, no fim das contas, viram um problemão.

Foi por isso que a iDoméstica preparou uma condição especial durante a pandemia:

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