ferias-800x600A chegada do período de final de ano coincide com o período de férias. E no caso do empregado doméstico, como o patrão deve agir? “O fundamental é seguir a lei, para que não haja problema posterior”, ressalta Luciana Hernandes de Souza, consultora do site Idomestica.com.

Luciana conta que parte das dúvidas que chega ao site envolve a chamada PEC das Domésticas. Porém, ela reforça: “por enquanto, nada mudou em relação aos anos anteriores, quando o assunto é o período de férias”.

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Pela lei, é o patrão quem fixa o período de férias. O benefício deve ser concedido ao longo dos 12 meses após a data em que o empregado tiver adquirido o direito.

São 30 dias anuais de férias, remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestados à família. Contado a partir da data da admissão, esse espaço de 12 anos é chamado de “período aquisitivo”.

“Não se deve conceder férias antes de completado o período aquisitivo”, alerta Luciana.

A remuneração relativa às férias deverá ser paga até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo, determina a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O empregado pode receber o adiantamento do 13º na época das férias. Porém, para isso, o empregado deverá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano correspondente.

A “venda” de parte das férias está prevista em lei. A conversão de um terço do valor das férias em abono pecuniário é permitida, desde que o próprio trabalhador requeira a medida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Assim, ele recebe 10 dias e tira os demais 20 para descanso.

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Luciana ainda destaca que o empregador deve ficar atento á questão das horas extras. “Os valores pagos como hora extra devem constar do cálculo das férias”, declarou.

O empregado doméstico tem direito às férias proporcionais no fim do contrato de trabalho, independente da forma de desligamento. Nesse caso, não é necessário que tenha sido completado o período aquisitivo de 12 meses.

O Idoméstica.com apresenta um artigo completíssimo sobre as férias da empregada doméstica, entre eles a concessão de férias. Veja neste link.

https://blog.idomestica.com/3503/ferias-empregada-domestica-cuidado-pague-dobro/#.XftWDUdKjIU

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