O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser sacado pela empregada doméstica em valor de até R$ 1.045,00 a partir de 15 de junho.
Na última quarta-feira (7), governo publicou a medida provisória nº 946/2020, que prevê a liberação do FGTS “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19)”.
Continue lendo para saber tudo sobre a liberação do FGTS
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Procedimento para o saque do FGTS
O procedimento para o saque ainda vai ser detalhado pela Caixa Econômica Federal até a data efetiva do início do saque, 15 de junho.
O que sabemos é que a MP estabelece uma ordem de saque para quem tem mais de uma conta vinculada no FGTS: “I – contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo”.
Claro que o máximo a ser sacado permanece o mesmo: R$ 1.045,00.
Crédito automático do FGTS
Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade da doméstica que já estivesse aberta, a não ser que a doméstica se manifeste contrariamente ao crédito automático.
Tramitação da MP que libera o FGTS
Por se tratar de uma Medida Provisória, já está em pleno vigor; porém, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
Diante da atual situação, o próprio Congresso editou um ato para que todas as MPs tenham uma tramitação mais acelerada. Assim, todas as MPs editadas devem ser votadas em apenas 16 dias.
Medidas adotadas para o enfrentamento do COVID-19 no emprego doméstico
Essa é só mais uma das medidas adotadas pelo governo para o enfrentamento da crise econômica oriunda do avanço acelerado do coronavírus.
Além dela, também foram editadas:
A MP 927/2020
Essa MP previu a possibilidade do adiamento do recolhimento do FGTS, a composição imediata do regime de banco de horas, a antecipação das férias da doméstica, etc.
Todas essas medidas você confere no nosso artigo completo sobre a MP/2020.
A MP 936/2020
Essa medida é realmente um divisor de águas nessa crise.
Ela permite que o contrato de trabalho da empregada doméstica seja suspenso ou que a jornada de trabalho seja reduzida, fazendo com que o salário pago pelo empregador seja proporcionalmente reduzido.
Porém, ela faz isso mantendo a renda da doméstica, já que o governo inaugurou um benefício para todas as domésticas afetadas por essa MP.
Confira tudo sobre a MP 936/2020 no nosso artigo completíssimo
Coronavírus e a Empregada Doméstica
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Respostas de 4
Boa tarde. Sou domesca.gostaria de saber reduzindo minha jornada de trabalho.só recebo os dias que trabalhei?
Olá, Elenilda!
Cheque o nosso artigo sobre a redução da jornada de trabalho para entender
Olá bom dia meu nome é Rosangela estava de férias é antes de voltar das minha férias fui demitida, gostaria de saber como faço pra adquiri todos os meu direito?
Olá, Rosângela!
Dá uma olhada na nossa matéria sobre a demissão da doméstica sem justa causa.