Muitos estados brasileiros já estão desobrigando a população quanto ao uso de máscaras em ambientes externos e internos, e decisão divide opiniões

Com o avanço da vacinação e a melhora dos indicadores da pandemia do Covid-19, a flexibilização do uso de máscaras tem sido realidade em muitos estados brasileiros.

Pelo menos 16 estados já tornaram o uso facultativo, e em 8 capitais o uso do EPI deixou de ser obrigatório tanto em locais abertos quanto fechados.

A obrigatoriedade tem sido motivo de discussão e algumas dúvidas permanecem quanto à sua necessidade nos mais variados espaços.

Quer saber se a empregada doméstica deve continuar utilizando máscara? 

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O que diz a legislação vigente sobre a utilização das máscaras

A Lei 13.979, responsável pelas medidas para o enfrentamento da pandemia, entrou em vigor no dia 7 de fevereiro de 2020. Ela regulava tanto o uso de máscaras quanto o isolamento social, por exemplo.

Sua aplicação e eficácia têm sido relacionados com a manutenção da situação de emergência nacional, declarada no dia 3 de fevereiro de 2020.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou que governos estaduais e municipais têm competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios. 

Caso o município ou estado decidam pela retirada das máscaras, os cidadãos daquela região são livres para seguir a orientação vigente, com base no entendimento do STF.

A empregada doméstica deve continuar utilizando máscara?

Como mencionado anteriormente, o governo municipal ou estadual decretará se as máscaras permanecem sendo necessárias ou não, e, caso sejam, não é possível que as empresas ou cidadãos deixem de usá-las.

E, como a Constituição prevê essa liberdade de escolha segundo a situação particular de cada região do país, tanto o empregador quanto os seus funcionários deverão seguir o que manda a vigência local.

Uso de máscara em São Paulo e Rio de Janeiro

Mesmo nos estados em que o uso já foi liberado, os cidadãos dividem opiniões quanto ao seu uso. 

No estado do Rio de Janeiro não é mais obrigatório utilizar máscaras em ambientes abertos e fechados, incluindo transportes públicos e hospitais.

Entretanto, o que está decretado no estado de São Paulo, por exemplo, é que o uso de máscaras é obrigatório em 2 situações:

  • transporte público;
  • unidades médico-hospitalares.

Nas demais, como: comércio, empresas, academia, entre outros, é opcional.

Nos locais de acesso público como shoppings e parques, por exemplo, não é possível exigir o uso do equipamento, tanto para os funcionários quanto para os clientes.

Entretanto, nos locais de domínio privado como empresas que possuem regimento interno e o lar onde a empregada doméstica presta os seus serviços, o uso de máscaras poderá ser exigido.

Isso porque a inutilização de qualquer EPI pode ser motivo de justa causa (já que servem para programas internos de saúde e segurança). 

O empregador doméstico deve avaliar a sua situação

Sugerimos que, antes de qualquer decisão, o empregador acesse o site oficial de sua prefeitura e do governo estadual para se atualizar quanto às normas vigentes. 

Caso o uso ainda permaneça obrigatório, a situação continua como já estava e, nos casos em que a obrigatoriedade foi suspendida, vale a avaliação individual do local de trabalho.

Se o empregador achar que o uso deve permanecer para a proteção dos membros da família, a doméstica deverá ser informada quanto à necessidade de EPI para promoção da saúde.

Ao que tudo indica, como a casa do empregador é ambiente privado e o empregador é responsável pela vigilância e saúde do empregado dentro desse ambiente, pode discernir se o uso de máscara será ou não obrigatório.

E, nos casos em que o empregador não achar necessário, a empregada doméstica está liberada da utilização.

 

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