Nesta quarta-feira (30-09) encerra-se a adesão ao Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), que permite o pagamento em atraso das dívidas previdênciárias com desconto de até 100% das multas, quando pagas à vista, além de redução de 60% de juros e mora e de 100% do valor de encargos legais e advocatícios anteriores a 30 de abril de 2013.

Para o pagamento à vista, o empregador terá de comparecer à unidade da Receita Federal de seu domicílio tributário, com os documentos discriminados no artigo 10 da Portaria RFB/PGFN nº 1.302/15. Para o pagamento parcelado, é possível solicitar a adesão pelo site da Receita, a partir do dia 21 de setembro.

Confira os documentos exigidos e como proceder com o REDOM >>

“Nossa orientação para quem deseja aderir ao Redom é que primeiro vá até uma unidade da Previdência Social e solicite um extrato, chamado CNIS, para saber se há débitos relativos ao INSS e qual o valor deles”, afirma Alessandro Vieira, diretor do iDoméstica.

“O empregador também pode solicitar o extrato pela internet, desde que tenha a senha para acompanhamento de depósitos, previamente cadastrada em uma unidade da Previdência”, complementa.

Clientes do iDoméstica já forma orientados sobre como proceder para aderir o programa.

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