O Decreto 10.410/2020, publicado em 30 de junho de 2020, muda a regra adotada pela legislação do emprego doméstico. Agora, no caso de afastamento de empregada doméstica inferior a 15 dias, o empregador terá de pagar os dias em que a doméstica ficará longe do trabalho.
Então, se a doméstica apresentar documento legítimo que a afaste do trabalho por até 15 dias, empregador será responsável pelo pagamento do salário integral da doméstica.
Agora, o INSS só será responsável pelo pagamento do benefício quando o afastamento da empregada doméstica for superior a 15 dias, ou seja, de 16 ou mais dias.
A partir de quando o INSS paga o benefício à doméstica?
Como dissemos, o INSS não pagará nenhum dia de afastamento da doméstica se ele for de 15 dias ou menos.
Porém, no caso de o afastamento superar 15 dias, o INSS pagará o benefício a contar da data do início da incapacidade; ou seja, a partir do primeiro dia de afastamento.
Exemplos de afastamento de empregada doméstica
Para ajudar você a entender, vamos usar dois exemplos distintos, envolvendo as duas situações possíveis.
- A empregada doméstica recebeu um atestado médico que a afasta do trabalho por 15 dias.
Nesse caso, o empregador deverá receber o atestado da doméstica e mantê-la afastada do trabalho durante esses 15 dias.
Além disso, o pagamento desses dias de afastamento deverá ser feito normalmente através do eSocial Doméstico.
No caso de não pagamento, ou ainda no caso de o empregador não afastar a doméstica do trabalho, existirão possíveis consequências jurídicas que podem complicar o empregador doméstico.
- A empregada doméstica recebeu um atestado médico que a afasta do trabalho por 16 dias.
Nessa situação, o empregador deverá receber o atestado da empregada doméstica e informá-la de que o pagamento desses dias será efetuado pelo INSS.
Assim como no primeiro exemplo, a doméstica deve ser afastada do trabalho, ou o empregador poderá ser responsabilizado judicialmente.
Atestado médico justifica falta?
O atestado médico da empregada doméstica justifica a sua falta.
Isso significa que o dia deve ser pago normalmente, ainda que a doméstica não tenha trabalhado para o empregador.
O pagamento desse dia é integral, inclusive com todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
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Respostas de 76
em qual artigo ele trás essas alterações? o decreto é muito extenso, poderiam citar.
Olá, Lorena.
Cheque o artigo 72 do decreto 3.048, que foi alterado pelo decreto mencionado no nosso artigo.
Este decreto vale tbm pra quem é empregada mensal sem registro?
Olá, Simone!
Na verdade, a empregada doméstica sem registro não tem meios de ação. Toda empregada doméstica tem direito ao registro em carteira, caso contrário, o empregador pode pagar caro!
Veja quais são os seus direitos.
Em janeiro peguei covid e minha patroa me pagou como férias só q estava sem registro mais sou mensalista e não diarista isso é certo
Olhei, li e não achei no Artigo 72 essa alteração.
Boa tarde! No texto da matéri diz: “Agora, no caso de afastamento de empregada doméstica inferior a 15 dias, o empregador terá de pagar os dias em que a doméstica ficará longe do trabalho”, eu não encontrei essa determinação na lei citada. Outra questão para análise é: O programa do e-Social da doméstica ao lançar o afastamento de 15 dias (por exemplo) não mantém o salário a ser pago pelo Patrão no Recibo de Salários referente aos dias de afastamento, caso fosse esse o entendimento da Lei pelo qual o sistema é atualizado, então não é o Empregador que pagará este salário pelo afastamento. Há algo mais claro na legislação sobre essa obrigação do patrão ? Obrigado a atenção.
Olá, Luiz! Tudo bem?
O texto da lei que deixa essa interpretação bastante clara é o artigo 72:
“Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;
Como a lei regulamenta o pagamento do benefício por parte do INSS, só podemos entender que o auxílio por incapacidade temporária (como no caso de atestado médico) só será devido desde que o afastamento seja superior a quinze dias.
Antes desse decreto, a a lei não mencionaria a necessidade do afastamento superior a 15 dias para a concessão do auxílio:
Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:
II – a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados;
Além disso, na nossa prática diária, já há algum tempo que o INSS não vem pagando o benefício às empregadas domésticas, utilizando a redação dessa lei em seu favor.
Por tudo isso, cremos realmente que o afastamento inferior a 15 dias fica por conta do empregador doméstico a partir de agora.
Boa tarde Felipe, estou estudando sobre essa alteração e tive a mesma dúvida que o Luiz. Li sua explicação mas ainda fiquei na duvida. Me corrija se estiver errada mas o Decreto 10.410 não exclui ou altera o inciso I do art. 72 do decreto 3048. O que no meu entendimento continua excluindo o empregador domestico de realizar o pagamento de até 15 dias do afastamento temporário.
Como proceder?
Olá, Elaine! Tudo bem?
Bom, acredito que a melhor forma de resolver isso seja mostrar o que ocorre na prática. Afinal, a lei pode nos dar muitas interpretações, mas a realidade vai comprovar a interpretação que vem tomando o governo, certo?
Na prática, nossas consultoras, além de empregadores que vieram pedir ajuda a nós, já tentaram fazer o pedido de pagamento dos dias no caso de afastamento inferior a 15 dias, e a resposta foi negativa, com base no inciso II do art. 72.
Então, ainda que haja uma certa discussão, o que vem acontecendo, no dia a dia, é que o INSS não está mais se responsabilizando, ok?
Se for do seu desejo, ou de qualquer outro empregador, é possível buscar um advogado para tentar validar a interpretação sua e do Luiz na Justiça, mas esse seria um risco a se correr, já que nada estaria garantido nesse caso.
Espero ter ajudado!
Oi Felipe, obrigada pela resposta.
Realmente o INSS já está indeferindo esses pedidos. O que me deixa ainda na duvida pois o portal do E-Social não trata dessa mesma forma. Mais um dilema para os profissionais dessa área contornarem.
Está claro:
Art 72 – Inciso I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
Olá, Raquel.
Sim, a lei dá duplo entendimento. O inciso I parece claro, mas o inciso II dá uma redação mais ambígua.
Por isso, sempre ressaltamos o que está acontecendo NA PRÁTICA: ligando para o INSS, eles têm recusado fazer o pagamento do afastamento inferior a 16 dias.
Então, apesar de qualquer interpretação que façamos, infelizmente, o INSS tem recusado a interpretação favorável ao empregador.
Elaine também entendo assim, no momento que o novo decreto não revogou o alterou o I do art . 72 do decreto 3048/99 ele continua válido sim. O INSS está tendo uma interpretação errada e está aproveitando e indeferindo os pleitos de auxílio doença. Acho que no momento só por via judicial para resolver essa situação.
Eu estou feliz com essa nova lei pq ja precise do nss pq tive crise de assiedade e eles negarao o meu atestado de 7 dias agora os patroes terao q pagar
Exatamente. Minha empregada ficou 10 dias de licença e o E social retira da folha dela esse período. Se fosse minha obrigação o sistema não poderia retirar. Está muito confuso isso. Parece q o próprio INSS tem dúvidas
Quando lanço os 10 dias de afastamento temporário da minha empregada doméstica no eSocial, há o desconto na folha de pagamento dela. Eu sei q devo arcar com esses dias, mas o programa do eSocial, está descontando. Oq fazer? Tenho q lançar esse período p mostrar q ela esteve afastada e me resguardar, mas no momento que registro o afastamento, o eSocial desconta esses 10 dias do salário…
Olá, Vânia!
Na verdade, o eSocial ainda não tem essa tratativa de lançamento de afastamentos inferiores a 15 dias.
Nossa orientação é fazer apenas os lançamentos de afastamentos superiores a 15 dias, já que estes ficam a cargo do INSS.
Sou empregada doméstica tive contato com meus patrões que testaram positivo pro covid aí fiquei afastada por 10 dias de atestado.A pergunta é quem vai arcar com esses 10 dias de atestado o INSS ou o patrão?
Olá, Rosiani!
Conforme nosso artigo, o patrão fica responsável pelo pagamento de afastamento inferior a 15 dias.
Felipe, bom dia!!
Tudo bem?
Minha mãe é empregada domestica e trabalha 3 vezes na semana a 11 anos. E ela pegou COVID em Março e o medico deu atestado de 10 dias para ela em 10/03.
A Patroa dela pagou esses dias.
Mais agora quase 1 mês depois a patroa dela quer que ela entre no INSS para fazer a pericia.
Caso o INSS aceite e pague esse valor para a minha mãe de 10 dias a patroa pediu para ela devolver esse dinheiro.
Mas eu não estou conseguindo agendar junto ao INSS essa pericia.
Se eu me recusar a fazer isso o que acontece?
E ela disse para a minha mãe que se ela não entrar no INSS ela vai descontar o valor que ela pagou desses 10 dias do salario dela.
Olá, Lilian! Tudo bem?
É uma situação complicada e o INSS não vem ajudando ultimamente. A equipe iDoméstica já está tentando contato na ouvidoria da instituição para tentarmos solucionar as dúvidas mais problemáticas.
Até lá, fica difícil eu te dar um posicionamento, Lilian. O que posso aconselhar é entrar na ouvidoria e tentar explicar a situação para que um dos atendentes direcione você.
Desculpe não ter mais informações.
Olá!
Em caso de afastamento da doméstica por mais de 15 dias é o INSS quem paga, certo ?
E no caso da doméstica não se enquadrar nas regras do INSS e o benefício for negado ? Ela fica sem nenhum recebimento ?
Nesse caso existe alguma obrigação pros empregadores ?
Obrigada!
Olá, Renata!
Sim, por mais de 15 dias a responsabilidade é do INSS. O empregador não está obrigado a nada nesse caso. A doméstica deve requerer seus direitos diretamente à instituição, que decidirá se ela tem ou não direito ao benefício.
Porém, nos casos em que a doméstica não faz jus ao recebimento do benefício, é costume de alguns empregadores ajudar com uma contribuição, para que ela não fique sem nenhum dinheiro durante todo o tempo de afastamento.
Espero ter ajudado!
Então até 15 dias não seria responsabilidade do empregador, mas sim uma opção do empregador?
Dessa forma, no caso de afastamentos até 15 dias, o empregador pode lançar o afastamento no e-social e fazer o pagamento desses dias de outra forma, a fim de não pagar os impostos relativos a estes dias, mas também não deixar o empregado sem remuneração?
Olá, Marcos! Tudo bem?
Na verdade, é obrigação do empregador, sim.
Se tiver mais alguma dúvida sobre isso, entre em contato com uma de nossas consultoras. Clique nesse link (é gratuito).
Muito boas as explicações, mas tenho uma dúvida. Qual a situação legal pata licenças não sequências dentro de um período de 60 dias. O encaminhamento ao INSS pode ser realizado quando a soma dos dias ultrapassar 15 dias?
Olá, Cláudio!
Boa pergunta. Nunca enfrentei uma situação como essas, mas tenho certeza de que nossas consultoras podem lhe indicar o caminho.
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Espero que dê tudo certo!
Se o e-social desconta os dias e não deixa excluir o afastamento temporário de 15 dias, como proceder com pagamento?
Olá, Maria Carolina! Tudo bem?
Na verdade, o eSocial ainda não tem essa tratativa de lançamento de afastamentos inferiores a 15 dias.
Nossa orientação é fazer apenas os lançamentos de afastamentos superiores a 15 dias, já que estes ficam a cargo do INSS.
Essa nova lei que diz que o patrão é responsavel pelo pagamento inferio a 15 dias entrou em vigor quando?
Olá, Ana Paula!
Entrou em vigor ainda no meio do ano passado.
Olá, tudo bem?
Em caso de afastamento da doméstica por 15 dias e um novo afastamento de mais 5 dias no retorno (dia 16), como fica?
Olá, Frederico! Tudo bem?
Caso interessante. Não vou saber responder, mas tenho certeza de que uma de nossas consultoras especialistas pode te ajudar.
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Boa Tarde ,
Minha funcionária domestica estava gravida e a sua médica solicitou o afastamento da gestante até o dia do parto . O atestado solicitando o afastamento imediato , que estava com data de 25/09/2020 . Porém tal pedido de afastamento foi negado pelo INSS .
Ela em nenhum momento veio trabalhar após o atestado .
A criança nasceu em novembro e agora ela está de licença maternidade .
Esse período que ela ficou sem trabalhar que o INSS indeferiu eu como empregadora devo pagar ???
Olá, Polliana!
Situação complicada.
Para termos mais segurança em responder você, se importa de falar diretamente conosco por telefone?
Assim você pode conversar gratuitamente com uma consultora especialista e tirar suas dúvidas, dando todo o contexto, ok?
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Boa tarde, gostaria de saber se uma empregada domestica apresentou atestado de 10 dias, e antes de finalizar esses dias trouxe outro atestado de mais 15 dias. E não consegui cadastrar esse novo afastamento no eSocial, pois informa que já tem afastamento no período.
Nesse caso, eu posso deixar cadastrado apenas um afastamento no eSocial de todos esses dias? E assim ela irá receber pelo INSS, pois ultrapassa 15 dias.
Olá, Yngrid! Tudo bem?
Como o tempo de afastamento total é superior a 15 dias, o pagamento fica a cargo do INSS.
Quanto aos lançamentos, é preciso ficar atento à data do segundo atestado para fazer o lançamento corretamente.
Se tiver mais alguma dúvida, sugiro entrar em contato diretamente com uma de nossas consultoras (é gratuito).
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Boa noite.
Tive covid,e ganhei 13 dias de atestado,meu patrão me pagou 3 dias e disse que o restante dos dias o INSS pagaria.Isso procede??
Olá, Graciela!
Convém tentar fazer o procedimento pelo INSS. Porém, se não der certo, os dias devem ser pagos pelo empregador.
Obrigado pela materia. A solucao foi demitir a empregada e contratar outra mais nova, menos susceptivel a doenças e reduzindo 20% o salaŕio. Quanto maior a mão do estado em “beneficios” menor sobra para o trabalhador.
Bom diaa
Sou empregada doméstica,por motivo de doença fui no médico, peguei 14 dias de afastamento do trabalho.
Mandei para meu empregador ele falou que não é ele que paga é o inss.
Oq eu tenho que fazer estou perdida nesse assunto….
Quem tem que me paga esses 14 dias meu empregador ou inss??
Olá, Ana Carolina.
É uma discussão difícil. Parece que nem o INSS sabe o que fazer ainda.
O nosso conselho é tentar buscar o direito no INSS para, em caso de negativa, comunicar ao seu patrão.
Bom dia Felipe!
Minha funcionária está contratada e registrada no E-social desde 10/12/2020, que foi exatamente o primeiro dia trabalhado. Isso dá menos de 6 meses de contribuição. No entanto, no dia 19/03/2021, ela teve que fazer uma cirurgia de apendicite às pressas e recebeu um atestado de 20 dias e depois mais um atestado de 10 dias. Ou seja, ainda está de licença.
1) Quando lancei no E-social, o software já descontou esses dias dela. No entanto, mesmo tendo esses desconto, nós pagamos o salário integral dela até ela receber do inss.
2) quando ela tentou dar entrada no inss, a informaram que não tinha direito ao benefício pois tem menos de 6 meses de carteira assinada e há muito tempo não contribuía.
3) a pergunta é, como proceder nessa situação? Ela não está recebendo pelo inss e esperando que nos continuemos a pagá-la integralmente durante sua licença médica.
Obrigado pela atenção!
Olá, José! Tudo bem?
Esse é o caso em que a doméstica ainda não tem direito ao recebimento do benefício pelo INSS. Isso acontece mesmo!
Como o tempo de afastamento é superior a 15 dias, o empregador doméstico não tem responsabilidade alguma pelo pagamento do benefício. Dessa forma, ela teria que resolver isso com o INSS.
De maneira mais clara: você não tem obrigação de pagar esses valores, considerando o tempo de afastamento. A obrigação seria do INSS. Porém, se ela não tem o tempo de carência necessário para receber o benefício, infelizmente ficaria sem remuneração alguma.
Se for da sua vontade ajudá-la, pode até manter alguma remuneração, talvez até mais baixa, mas você realmente não tem essa obrigação legal, ok?
Espero ter ajudado. Qualquer outra dúvida, pode nos contatar diretamente através desse link (é gratuito).
Quando a empregada doméstica tem menos de 12 meses de contribuição como é feito o afastamento por licença médica. Quem arcará com os custos? Como deve ser o registro no e-social?
Grato.
Olá, Leocádio!
Quanto às dúvidas do eSocial, recomendo que entre em contato com uma de nossas especialistas. Ela esclarecerá suas dúvidas gratuitamente.
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Bom dia! A funcionária teve falta justificada por morte familiar, como fazer a inclusão desses dias que foram abonados no esocial?
Olá, Kathrein!
Quanto às dúvidas do eSocial, utilizamos nosso canal telefônico, ok? Não se preocupe, pois fazemos esse atendimento gratuitamente e você pode tirar essa dúvida diretamente com uma de nossas especialistas.
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Ola, Minha Funcionaria Domestica me apresentou 2 atestados, um de 5 dias(de 05 a 09/04) e outro de 15 dias (de 10 a 25/04) e ainda esta ausente … possivelmente me dará outro atestado, ela esta com chicungunha e ainda nao melhorou … como tratar ? Somando os atestados ja dao 20 dias …fora esse novo que virá
Olá, Luciano!
Nesse caso, ela deve receber do INSS.
Oi bom dia!
Entendi que depois de 15 dias de afastamento quem paga a empregada domestica é o INSS, minha duvida é, como ela ira receber o que é de direito?
*Ja informei no e-social domestico a data de inicio (28/04/2021) do afastamento e final (28/05/2021)´*
Como proceder?
Desde ja obrigada!
Olá, Maria Izadora!
Essa questão deve ser resolvida com o INSS. Ela já tentou contato com alguma agência?
Bom dia, a funcionária de minha mãe me apresentou dois atestados um de (8) dias,de 05 a 12/05/21 e outro de (30) dias, de 12/05 a 11/06/21 como fica nesse caso ? não houve interrupção de dias apesar de ter sido dois atestados.
OBRIGADO.
Olá, João!
Acredito que seja possível o pagamento pelo INSS.
Minha funcionária pegou atestado de 3 dias (de quarta a sexta), depois pegou outro de 2 dias (seg e ter), e nao tem melhoras, deve voltar ao hospital e pegar mais atestados pela necessidade de afastamento.
Como ficam esses atestados com dias particionados, se chegar a 16 dias corridos de falta (mas não seria 16 dias seguidos de atestado), pode solicitar o pagamento pelo INSS?
Olá, Danielle!
Aconselhamos você a ligar no INSS para confirmar essa questão. Ultimamente, a instituição tem se posicionado de maneira evasiva.
Boa tarde Felipe!
É verdade que se o empregado doméstico ficar afastado por Covid, é o INSS que paga todos os dias de afastamento?
Olá, Wania!
Em regra, sim.
. Em janeiro tive covid e meus patrões me colocaram no INSS(10 dias) e minha perícia foi marcada pra 11/03/2021. No começo de abril meu esposo entrou como suspeito e novamente fui colocada em quarentena 15 dias com atestado médico por conta da transmissão e meus patrões serem idosos.Meu esposo e eu fizemos o teste e com 6 dias de atestado eu podia voltar pq deu negativo nós dois. Em maio,quando fui receber meu salário ele me descontou os dias do atestado como falta e me disse que empregada doméstica não tem atestado. Isso procede?
Edit. Quando eu estava aguardando perícia trabalhei por um tempo e eles alegaram que não sabiam que eu tinha que aguardar a perícia em casa. Me pagaram mais ou menos $35 por dia trabalhado. Nos descontos o meu dia saiu a mais ou menos $$ 45.
Eu argumentei com ele e ele disse que nao poderia fazer nada a respeito e que não ia me pagar os descontos nem a diferença da soma.
Olá, Natália!
Esclarecemos essa questão no nosso artigo sobre o atestado da empregada doméstica. Dá uma olhadinha!
Minha funcionária doméstica pegou 15 dias de atestado, devo registrar esse afastamento no esocial? Mesmo sabendo queeu que pagarei esses 15 dias? e se ela pegar outro atestado, emendando com esses de 15 dias, pagarei da mesma forma estes primeiros 15 dias? Grata
Olá, Aline! Sugerimos que entre em contato com o INSS.
Peguei covid fiquei 14 dias de atestado meu patrão me mandou pelo INSS quem tem que me pagar o meu patrão ou INSS
Olá, Flavana!
Aconselho que entre em contato com uma agência do INSS para maiores esclarecimentos.
Boa tarde Felipe eu fiz uma cirurgia eu só tirei 15 de atestado eu queria sabem sim esses 15 dias que mim pagar e o meu patrão ou e o INSS eu sou impregada doméstica vc pode mim responder por favor
Olá, Renilda!
Atestados de 15 dias são pagos pelo INSS.
Bom dia. A cuidadora de minha tia tem um atestado de 14 dias. Ela voltou e dois dias depois apresentou outro atestado por mais 14 dias. É minha tia que pagará ou INSS? É caso de má fé?
Olá, André! Tudo bem?
Para dúvidas técnicas e específicas, aconselho que marque uma consulta gratuita.
Boa tarde eu tive quer mim afastar poquer estou gravida porem meus patrão não pagou meu inss total dei entrada e o inss colocou falta de documentação o quer farco pra receber esse auxilia pois ja tenho 2 messe afastada e nada
Olá, Zenaide. Tudo bem?
Essa é uma situação delicada. Seria necessário buscar ajuda com um advogado.
Minha esposa operou e vai ficar afastada por 60 dias,nesse caso o empregador não tem que pagar os 15 dias?
vai direto para o inss desde o primeiro dia de afastamento?
Olá, Anderson.
Nesse caso, o INSS fica responsável pelo pagamento do tempo de afastamento.
Boa tarde,minha filha pegou covid eu e minha mãe tmb pegamos, fiquei afastada do trabalho por conta de nós três ter ficado doente,tenho atestados um de 7 dias e outro de 5 dias,minha patroa pagou só os 5 dias q trabalhei no mês,e fui no inss foi deferido, então como fica meu pagamento?
Olá, Maria.
Se foi deferido no INSS, o INSS deve pagar
Desculpe o INSS foi indeferido.