Pelo costume de manter o emprego doméstico na informalidade e por muitas vezes não se atentar no horário de saída da trabalhadora, o empregador pode ultrapassar o limite permitido para a jornada de trabalho da empregada doméstica.
O momento da contratação é essencial para organizar como funcionará a prestação de serviços. O tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica deverá ser decidido e, com isso, feito o registro da trabalhadora.
A lei das domésticas estabelece os detalhes para que o serviço não fique irregular e, para que não sofra com insegurança jurídica ou prejuízo financeiro, a atenção do empregador deve ser redobrada nesse assunto.
Continue acompanhando a nossa matéria e tire todas as suas dúvidas sobre a jornada de trabalho da empregada doméstica!
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Quais são os tipos de jornada de trabalho da empregada doméstica?
- Jornada de trabalho integral;
- Jornada de trabalho parcial;
- Jornada de trabalho 12×36;
- Doméstica dorme no trabalho.
Veja como funciona cada jornada de trabalho da empregada doméstica:
Jornada de trabalho integral
A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais.
Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1:
Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”
Ainda nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas.
Com isso, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana (o sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.
Entretanto, se desejável por ambas as partes, essas 4h podem ser distribuídas durante a semana.
Saiba tudo sobre a possibilidade de redução de jornada da empregada doméstica clicando aqui!
Jornada de trabalho parcial
Na jornada parcial doméstica, o limite semanal é de 25h.
O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.
A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso.
Porém, essa modalidade tem ainda muitos detalhes que precisam ser atentamente seguidos, ou o empregador pode ficar numa situação complicada em que seus gastos praticamente dobram.
Saiba tudo sobre a jornada parcial doméstica clicando neste link.
Jornada de trabalho 12×36
No caso da jornada da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna.
A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h de descanso após o fim da jornada.
Doméstica dorme no trabalho
Nesses casos, independentemente da jornada escolhida, o empregador não pode ultrapassar a solicitação dos serviços por mais de 8h diárias, ou seja, 44h semanais.
Pode ocorrer de o contratante necessitar dos serviços da trabalhadora por mais tempo, mas vale lembrar que não deve ser frequente e o limite máximo de horas extras diárias é de 2h!
Conheça os 5 direitos da empregada doméstica que dorme no emprego!
Qual é o limite de jornada da empregada doméstica?
Como visto anteriormente, o tempo máximo de permanência da empregada doméstica na jornada de trabalho é de 44h, previstas pela lei!
Ou seja, 8h nos dias comuns – de segunda a sexta – e 4 horas aos sábados, que podem ser distribuídas ao longo da semana.
Nos casos em que são necessários os serviços da trabalhadora por mais tempo, o empregador não deve se preocupar! Entretanto, alguns cuidados são necessários!
As horas extras não podem ultrapassar 10h semanais, ou seja, 40h mensais e 2h diárias. Totalizando 54h semanais: 44h regulares + 10h extras.
Segundo o primeiro capítulo da Lei Complementar nº 150:
“A remuneração da hora extraordinária será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) superior ao valor da hora normal.”
Por isso, pedir a permanência no ambiente de trabalho é possível, mas custa caro. Fique atento!
Como controlar a jornada da empregada doméstica?
O controle da jornada da empregada doméstica pode ser realizado a partir do registro de ponto. É obrigatório, conforme a PEC das domésticas.
Esse mecanismo permite que as horas de entrada e saída diárias sejam devidamente marcadas, e o empregador não incorra em causa trabalhista por não ter registro da jornada.
Deixe a iDoméstica cuidar de tudo!
Regularizar a jornada de trabalho da empregada doméstica e dar conta dos seus horários de entrada e saída pode não ser tão simples para alguns empregadores.
A correria dos dias e o ambiente informal podem fazê-los esquecer de alguns detalhes cruciais para a boa relação trabalhista.
O excesso de carga horária, consequência de uma má gestão da jornada de trabalho da empregada doméstica, e a falta de registro por parte do empregador podem trazer sérias dores de cabeça e processos aos montes!
Por isso, a iDoméstica é a solução para que você não se preocupe mais com a jornada da empregada doméstica. Temos a ferramenta de registro de ponto onde todos os horários de entrada e saída da doméstica são registrados.
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