O presidente assinou uma medida provisória que torna novamente possível a redução de jornada e a suspensão de contrato da doméstica.
Esse programa tem duração inicial de 120 dias, contados a partir da data de publicação da MP (27/04). Portanto, nenhum acordo deverá ultrapassar a data de 24 de agosto de 2021.
Essa medida tem como objetivo ajudar empregadores e trabalhadoras domésticas no impacto econômico causado pela pandemia do Covid-19.
O prazo pode ser prorrogado, por isso, continue acompanhando o nosso nosso artigo sobre os 7 cuidados que você precisa tomar caso tenha feito a redução de jornada ou a suspensão de contrato da doméstica.
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Como realmente funciona a MP 1.045/21?
A Medida Provisória nº 1.045/2021 tem como objetivo manter o vínculo empregatício, mas reduzir drasticamente os custos de manter uma doméstica.
Confira as duas opções trazidas pela MP:
- Redução da jornada de trabalho da doméstica e consequente redução proporcional do salário por 120 dias;
- Suspensão de contrato da doméstica e, portanto, de todos os custos do empregador, por 120 dias.
Ou seja, a nova MP prevê a possibilidade da redução da jornada de trabalho e redução salarial ou suspensão de contrato da doméstica por até 120 dias, ou seja, 4 meses.
O que muda na nova MP?
São as mesmas regras de antes da edição feita no ano passado, através da MP 936, com exceção do prazo de 4 meses em que a medida pode ser aproveitada.
Contudo, alguns cuidados devem ser tomados para que o empregador não perca esse benefício, reduzindo a jornada ou fazendo a suspensão de contrato da doméstica, além de poder estar quite com a lei.
Dessa maneira, separamos tudo o que você precisa saber para não perder esse auxílio e regularizar a nova situação da sua doméstica. Confira!
Confira os 7 cuidados que o empregador deve tomar caso faça ou vá fazer a redução de jornada ou a suspensão de contrato da doméstica
1. Ministério da Economia
Assim que o empregador optar pela opção de redução de jornada e de salário ou suspensão de contrato da doméstica, deve informar o Ministério da Economia em até 10 dias. Caso contrário, não receberá o benefício.
Confira o passo a passo para informais o Ministério:
> Passo 1: Acesse o site do Ministério e clique na opção “Quero me cadastrar”;
> Passo 2: Informe seus dados pessoais e, em seguida, responda ao questionário apresentado;
> Passo 3: Você receberá uma senha provisória. Com ela, acesse ao portal do governo e complete as informações exigidas;
> Passo 4: Autorize o uso dos seus dados pessoais;
> Passo 5: Já na sua página, clique no botão “Benefício emergencial”;
> Passo 6: Depois, “Empregador doméstico”;
> Passo 7: E, em seguida, em “Novo empregador doméstico”;
> Passo 8: Informe os dados pessoais da doméstica;
> Passo 9: Digite os dados da conta bancária para o governo depositar o benefício.
Pronto! Você já regularizou sua situação com o Ministério da Economia.
2. eSocial
O empregador deverá informar o eSocial sobre qual opção irá escolher (seja redução ou suspensão de contrato da doméstica).
Suspensão de contrato da doméstica
Siga no menu do eSocial e clique nas seguintes opções:
Empregados > Gestão dos empregados > Afastamento temporário > Registrar afastamento.
A data do início e do término da suspensão devem ser informados e o motivo, selecionado.
Redução de salário e jornada
Siga no menu do eSocial e clique nas seguintes opções:
Empregados > Gestão dos empregados > Selecionar o trabalhador > Dados contratuais > Consultar ou alterar dados contratuais > Alterar dados contratuais.
Informe a data do início de vigência da alteração, em seguida, o novo valor do salário (reduzido) e a nova jornada.
Feito isso, clique em “salvar”.
3. Férias
As férias da empregada doméstica correspondem a 30 dias corridos a cada 12 meses trabalhados.
No caso de suspensão contratual, o período aquisitivo muda. Entenda como:
Se o empregador decidir suspender o contrato por 120 dias, ou seja, 4 meses, a contagem do período aquisitivo se interrompe e só é retomada ao fim da suspensão de contrato da doméstica.
Exemplo: a doméstica foi contratada dia 15 de janeiro de 2021 e o empregador decidiu fazer a suspensão de 2 meses no dia 15 de abril de 2021. As férias da doméstica, que passariam a ser obrigatórias em 16 de janeiro de 2022, passam a valer em 16 de março de 2022.
Os dois meses “a mais” para o início das férias, nesse caso, são correspondentes ao período de suspensão, em que o período aquisitivo também é suspenso.
Nos casos em que o empregador escolher a redução de jornada, não ocorrerá mudança, nem no período aquisitivo, nem no valor das férias.
Isso ocorre porque os acordos com redução de jornada permanecem em execução normalmente, independente se a alteração foi de 25, 50 ou 70% a menos.
4. Salário
Redução de jornada
As reduções podem ser de 25, 50 e 70%. O empregador que decidir por reduzir 25% da jornada, por exemplo, pagará 75% do valor salarial.
Exemplo: se a doméstica recebe um valor aproximado de R$ 1.500,00 normalmente, e o empregador escolher reduzir 25% da jornada, pagará 75% de R$ 1.500,00.
75% de R$ 1.500,00 = R$ 1.125,00.
Dessa maneira, o governo libera o benefício sobre o seguro-desemprego da empregada doméstica, garantindo o valor de 25% – reduzido – para a doméstica.
25% de R$ 1.100,00 (salário mínimo vigente) = R$ 275,00.
A doméstica receberá R$ 1.125,00 (do empregador) + R$ 275,00 (do governo) = R$1.400,00.
Suspensão de contrato da doméstica
No caso de suspensão, a doméstica não está exercendo seu cargo e, por isso, não deverá receber nenhum valor do empregador.
O salário da trabalhadora será mantido pelo governo que calcula, também, com base no seguro-desemprego.
5. Estabilidade
A nova medida adotada pelo governo visa ajudar o empregador na atual crise, assim como garantir estabilidade no emprego da doméstica.
Confira as situações em que a doméstica terá estabilidade:
- Durante todo o período de redução de jornada ou suspensão de contrato da doméstica;
- Depois do fim da MP, por período igual à duração da medida (se a suspensão foi de 2 meses, por exemplo, a trabalhadora terá estabilidade por mais 2 meses depois do retorno das atividades);
- Caso a doméstica seja gestante, a estabilidade passará a valer após o fim do período de garantia adquirido pela gravidez.
6. Encargos
Redução de jornada
Nesse caso, há recolhimento do INSS e FGTS, contudo, os valores recolhidos são sobre o salário proporcional vigente na medida. Ou seja, recolhimento de 30, 50 ou 75%.
Suspensão de contrato da doméstica
No caso de suspensão de contrato da doméstica, assim como não há salário, não existe recolhimento de nenhum encargo.
7. 13º Salário
A doméstica que sofreu redução de jornada trabalhará todos os meses, por isso, não terá alteração no 13º salário.
Já nos casos em que a trabalhadora sofreu suspensão de contrato, não terá os meses de suspensão contabilizados no cálculo do 13º.
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