A MP 927 foi a primeira das inúmeras Medidas Provisórias liberadas para o enfrentamento da COVID-19 e suas implicações nas relações trabalhistas do emprego doméstico.
Nela, estavam dispostas alternativas de flexibilização das normas trabalhistas para que empregos fossem preservados e para que empregadores e domésticas mantivessem a relação trabalhista apesar das dificuldades.
Porém, a Medida Provisória perdeu totalmente a sua eficácia, já que não foi votada pelo Senado e, portanto, não foi transformada em Lei antes que caducasse.
Continue lendo para entender quais são as consequências disso para o emprego doméstico.
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Parcelamento do FGTS
Essa foi a MP que permitiu o adiamento das cobranças do FGTS nos meses de abril, maio e junho.
Para a despreocupação de todos, o parcelamento do valor, que começou neste mês de julho, não sofrerá nenhuma alteração e será levado até o fim.
Férias da doméstica
Com a MP 927, o empregador não precisaria mais avisar a doméstica sobre o início de suas férias.
Porém, com a queda da MP, o aviso volta a ser obrigatório, com antecedência de pelo menos 30 dias.
As férias da empregada doméstica também voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias.
Outro ponto importante é que o empregador não poderá fornecer um período de férias maior do que aquele a que a doméstica teria direito.
Por fim, o pagamento do terço constitucional deve voltar a ser feito ao menos dois dias antes do início das férias da doméstica.
Feriados
Não será mais possível antecipar nenhum dos feriados da empregada doméstica.
Banco de horas
O banco de horas agora deixa de poder ser compensado em até 18 meses pela empregada doméstica. O prazo volta a ser o de 6 meses.
Segurança e saúde do trabalho
Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentados.
Contratos de trabalho alterados durante a vigência da MP 927
Empregadores que se aproveitaram das possibilidades trazidas pela MP 927 não precisam se preocupar.
Apesar da perda de eficácia da medida, os atos praticados durante a sua vigência não serão desfeitos e muito menos serão causas de problemas para o empregador doméstico.
Quanta burocracia…
Sabemos que a situação do empregador doméstico não está nada fácil!
Parece que toda semana tem informação nova, o que complica a administração do contrato de trabalho da doméstica, principalmente no eSocial.
Por isso, a iDoméstica criou um programa para ajudar o empregador doméstico durante a pandemia, para que não tenha mais que se preocupar com nada disso.
Toda as atualizações serão feitas por nossas especialistas. Você não precisará nem acompanhar o que acontece no emprego doméstico.
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Respostas de 2
Como faz para a empregada doméstica pagar o INSS no período de suspensão do trabalho?
Olá, Adriano!
É preciso conversar diretamente com o INSS para que ela mesma faça o pagamento.