A MP 927, que trouxe inúmeras alternativas para flexibilizar a relação de emprego entre trabalhadores e empregadores domésticos, perdeu validade. Veja o que mudou e como agir a partir de agora!

A MP 927 foi a primeira das inúmeras Medidas Provisórias liberadas para o enfrentamento da COVID-19 e suas implicações nas relações trabalhistas do emprego doméstico.

Nela, estavam dispostas alternativas de flexibilização das normas trabalhistas para que empregos fossem preservados e para que empregadores e domésticas mantivessem a relação trabalhista apesar das dificuldades.

Porém, a Medida Provisória perdeu totalmente a sua eficácia, já que não foi votada pelo Senado e, portanto, não foi transformada em Lei antes que caducasse.

Continue lendo para entender quais são as consequências disso para o emprego doméstico.

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Parcelamento do FGTS

Essa foi a MP que permitiu o adiamento das cobranças do FGTS nos meses de abril, maio e junho.

Para a despreocupação de todos, o parcelamento do valor, que começou neste mês de julho, não sofrerá nenhuma alteração e será levado até o fim.

Férias da doméstica

Com a MP 927, o empregador não precisaria mais avisar a doméstica sobre o início de suas férias.

Porém, com a queda da MP, o aviso volta a ser obrigatório, com antecedência de pelo menos 30 dias.

As férias da empregada doméstica também voltam a ser divididas em, no máximo, três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias, e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias.

Outro ponto importante é que o empregador não poderá fornecer um período de férias maior do que aquele a que a doméstica teria direito.

Por fim, o pagamento do terço constitucional deve voltar a ser feito ao menos dois dias antes do início das férias da doméstica.

Feriados

Não será mais possível antecipar nenhum dos feriados da empregada doméstica.

Banco de horas

O banco de horas agora deixa de poder ser compensado em até 18 meses pela empregada doméstica. O prazo volta a ser o de 6 meses.

Segurança e saúde do trabalho

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentados.

Contratos de trabalho alterados durante a vigência da MP 927

Empregadores que se aproveitaram das possibilidades trazidas pela MP 927 não precisam se preocupar.

Apesar da perda de eficácia da medida, os atos praticados durante a sua vigência não serão desfeitos e muito menos serão causas de problemas para o empregador doméstico.

Quanta burocracia…

Sabemos que a situação do empregador doméstico não está nada fácil!

Parece que toda semana tem informação nova, o que complica a administração do contrato de trabalho da doméstica, principalmente no eSocial.

Por isso, a iDoméstica criou um programa para ajudar o empregador doméstico durante a pandemia, para que não tenha mais que se preocupar com nada disso.

Toda as atualizações serão feitas por nossas especialistas. Você não precisará nem acompanhar o que acontece no emprego doméstico.

Se quiser saber mais sobre esse serviço, basta clicar no botão abaixo e agendar um horário à sua escolha.

Uma de nossas consultoras fará uma ligação no seu celular no dia e horário selecionado para te explicar maiores detalhes.

 

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