Empregadores domésticos estão mais atentos aos cuidados de prevenção para evitar qualquer contaminação do COVID-19 no trabalho doméstico, já que, desde maio, doença pode ser considerada como acidente do trabalho.

Conforme noticiamos, contaminação por COVID-19 agora pode ser considerada acidente de trabalho, e empregadores domésticos estão mais atentos às prevenções necessárias para evitar contaminações no trabalho doméstico.

Por ser bastante complexo, existem, no emprego doméstico, diversas situações diferentes, que devem ser tratadas com ações também diferentes.

Por exemplo, algumas domésticas podem ser dispensadas do serviço já que seu trabalho não é essencial como a de uma cuidadora de um idoso já mais debilitado e que precisa de ajuda para realizar algumas tarefas básicas, como se alimentar.

Assim sendo, o empregador precisa inserir-se no contexto e, com bom senso, definir qual é a melhor ação a ser tomada para evitar que sua doméstica seja contaminada e que ele próprio também seja contaminado.

Continue lendo e entenda, contextualmente, como evitar contaminações no trabalho doméstico.

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Antes de mais nada, garanta que sua doméstica está saudável

Se a doméstica já tiver contraído o vírus, seja no trabalho ou em qualquer outro lugar, qualquer medida de prevenção já não fará qualquer sentido.

Existe um teste específico para avaliar se a doméstica está ou não contaminada pelo COVID-19, mas é muito caro, e pode ser que não seja viável realizá-lo.

Então, pergunte ou fique atento nos seguintes sintomas que a sua doméstica pode manifestar:

  • Febre;
  • Cansaço excessivo e aparentemente sem motivos;
  • Tosse seca;
  • Diarréia;
  • Dificuldades respiratórias;
  • Infecções respiratórias;
  • Falta de apetite;
  • Perda de olfato e de paladar; dentre outros.

Os sintomas ainda podem variar, já que podem desencadear uma série de infecções internas, então é bom sempre estar muito atento a qualquer manifestação estranha.

É prudente que o empregador doméstico conscientize a empregada doméstica a respeito desses sintomas, já que nem sempre ela está a par de tudo isso, podendo apresentá-los mas achar que é algo normal.

O que fazer se a doméstica manifestar os sintomas?

Nessa situação, você deve instruir a doméstica a procurar um médico para realizar os exames com o máximo de diligência possível.

Se constatada a doença, existem duas formas de agir:

  • Caso as chances de ela ter contraído a doença no trabalho forem grandes, o empregador deve seguir as instruções que fornecemos no nosso artigo sobre o COVID-19 como acidente de trabalho;
  • Se ela provavelmente contraiu a doença fora do ambiente de trabalho, seja em casa, no transporte coletivo ou em qualquer outro lugar, deve-se optar por alguma modalidade de afastamento.

Bom notar que, na primeira situação, o empregador doméstico ficará responsável pelo salário da doméstica, enquanto que, na segunda, o INSS ficará responsável.

Lembre-se também de que pode levar de 2 a 14 dias para que os sintomas se manifestem, então é bem difícil de se fazer o controle a tempo.

Evite a contaminação do COVID-19

Se a doméstica não contraiu a doença e não manifesta sintomas, ótimo! Podemos seguir para as táticas de prevenção.

Transporte público

Esse é um dos maiores vilões das empregadas domésticas, pois a maioria não possui outra forma de locomoção e tem de enfrentar as aglomerações do transporte coletivo.

Pode ser muito benéfico e seguro para ambas as partes se, caso possível, o empregador puder ajudar a doméstica com outro tipo de locomoção.

Se a doméstica não morar muito longe, pode ser uma opção ir buscá-la após fazer alguma tarefa na rua, ou mesmo pagar um UBER de vez em quando, para evitar que enfrente aglomerações.

Uma opção ainda viável, apesar de menos recomendada, é ajustar os horários da doméstica para que ela utilize o transporte público em horários de menor movimentação e aglomeração.

Fornecimento de EPIs

Como a contaminação por COVID-19 pode agora ser considerada acidente de trabalho, todo equipamento que evite a contaminação passa a ser Equipamento de Proteção Individual (EPI).

O empregador doméstico tem o dever de fornecer todos os EPIs básicos para o serviço da doméstica, sendo:

  • Máscaras;
  • Luvas;
  • Óculos de proteção;
  • Álcool em gel com concentração de 70%;
  • Qualquer outro equipamento indispensável à segurança da doméstica.

O fornecimento de EPIs foi dado como obrigatório, e a não concessão deles pode, no futuro, ser motivo para ação na esfera trabalhista.

Rotina doméstica

Ter uma rotina para a limpeza da casa também ajuda muito na prevenção, permitindo que tanto empregador quanto empregada doméstica se comuniquem o menos possível.

A doméstica saberá exatamente o quê e quando fazer, assim o empregador pode se manter em um cômodo separado.

Acesse nosso artigo sobre como estabelecer uma rotina de limpeza doméstica para a sua doméstica para aprender a fazer isso.

As melhores opções para evitar a contaminação do COVID-19

Todas as dicas que dissemos acima podem ser extremamente úteis, mas apenas se considerarmos que o afastamento da doméstica não é possível.

Porém, se for uma opção, é extremamente prudente que o empregador doméstico considere a suspensão do contrato de trabalho ou, ainda, a redução da jornada de trabalho da doméstica.

Além dessas duas alternativas, também há a possibilidade de antecipar as férias, antecipar alguns feriados, estabelecer o banco de horas, adiamento do recolhimento do FGTS, etc. A explicação de todas essas alternativas você encontra no nosso artigo sobre a medida provisória nº 927/2020.

Lembrando que todas essas alternativas devem ser postas em prática com máximo zelo, já que podem ocasionar grandes problemas jurídicos ao empregador doméstico no futuro.

Foi para cuidar desses casos que preparamos um serviço de administração completa do eSocial, para que o empregador doméstico fique bem longe de toda essa burocracia da pandemia.

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Cuidados especiais com babás e cuidadoras de idosos

Todas as dicas acima são gerais e servem para qualquer doméstica, mas o cuidado deve ser redobrado com babás, cuidadoras de idosos ou qualquer outra profissão em que seja necessário o contato físico com outras pessoas.

Nesses casos, higiene pessoal fará toda a diferença para evitar a contaminação do COVID-19.

As medidas básicas de higiene servem para todas as domésticas, mas devem ser reforçadas e supervisionadas nos casos citados. Confira:

  • Lavar bem as mãos (dedos, unhas, punho, palma e dorso) com água e sabão, utilizando toalhas de papel para secá-las, já que as toalhas de pano podem trazer problemas;
  • Caso as mãos não possam ser higienizadas em determinado momento, deve-se higienizá-las com álcool em gel, que também servirá para limpar objetos tocados tanto pela doméstica quanto pelo indivíduo que está recebendo os cuidados;
  • Para a limpeza da casa, pode-se utilizar os mesmos produtos que vinham sendo utilizados, mas é interessante intensificar o uso da água sanitária para desinfetar superfícies;
  • Caso haja necessidade de tossir ou espirrar, é recomendável utilizar um lenço descartável para cobrir o nariz ou a boca;
  • Se as mãos não estiverem completamente higienizadas, evitar tocar olhos, nariz e boca;
  • Separar roupas e roupas de cama de pessoas infectadas para que seja feita a higienização separadamente.

Evitar a contaminação por COVID-19 da sua doméstica também te previne!

Todas essas prevenções são necessárias não só para prevenir a doméstica, mas também para prevenir você, empregador doméstico, que pode ser contaminado indiretamente.

Lembrando que todas essas dicas também podem servir, de maneira contextualizada, ao próprio empregador doméstico, principalmente àqueles que estão trabalhando em casa.

Previna-se também juridicamente

O período da quarentena tem sido extremamente caótico para o empregador doméstico, que tem que se adaptar a novas situações todos os dias para não ficar desatualizado.

Apenas um movimento irregular pode tornar o contrato da empregada doméstica ilícito, sendo necessária uma regularização para que tudo volte à segurança.

Então, se você desconfia que deixou algum detalhe passar durante essa pandemia, é interessante entrar em contato com o nosso time, que pode fazer uma auditoria gratuita no seu eSocial Doméstico.

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