Medidas de contenção econômica da crise foram criadas desde abril, porém, por conta da persistência da pandemia, foi necessária a prorrogação da suspensão do contrato e da redução da jornada diária.
A primeira prorrogação aconteceu em maio, e agora se fez necessária nova prorrogação para que empregos sejam mantidos mesmo durante o período de crise econômica causado pela pandemia.
Continue lendo para entender as consequências da prorrogação da suspensão do contrato de trabalho da doméstica e da redução de jornada diária.
Suspensão do contrato de trabalho da doméstica
Os empregadores domésticos que quiserem fazer a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho das domésticas terão de renegociar as condições do acordo.
Isso acontece porque a decisão da prorrogação deve ser tomada por ambas as partes, já são necessárias as assinaturas tanto do empregador quanto da empregada doméstica.
O empregador que já fez a suspensão do contrato pelo período máximo permitido anteriormente (120 dias), agora pode estendê-la por mais 60 dias. Ou seja, o total foi ampliado para 180 dias de suspensão.
O funcionamento da suspensão será o mesmo: a doméstica receberá o valor de um salário mínimo por mês de suspensão, pago pelo governo.
Além disso, durante todo o período da suspensão, e por outro de igual duração, a empregada doméstica contará com estabilidade no emprego.
Ou seja, se, por exemplo, o empregador fizer a suspensão por 180 dias, a doméstica terá 360 dias de estabilidade, o que pode se tornar um problema para o empregador se não houver planejamento.
Já estamos falando de um ano quase inteiro de estabilidade para a doméstica, o que pode ser um sério problema sem uma assessoria especializada.
Lembrando que a empregada doméstica precisa suspender absolutamente todas as suas atividades laborais, ou o empregador pode estar sujeito:
- ao pagamento da remuneração e dos encargos referentes a todo o período;
- às penalidades previstas pela legislação.
Redução de jornada da doméstica
Também será possível prorrogar a redução da jornada de trabalho da doméstica.
Antes do decreto, era possível fazer a redução por até 120 dias. Agora, o empregador dispõe também de 180 dias para a redução.
Isso significa que, se o empregador já fez a redução por 120 dias, pode fazer por ainda mais 60 até o fim do ano, quando se encerra o estado de calamidade.
Da mesma forma como na suspensão, a doméstica também tem direito a estabilidade durante todo o período de redução e mais outro, de igual duração.
As regras continuam as mesmas: o empregador poderá fazer a redução da jornada em 25, 50 ou 70%.
Como funcionará na prática a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada?
A prorrogação não será automática, sendo necessário que empregador e doméstica fechem um novo acordo.
Assim sendo, será necessário colher a assinatura da doméstica novamente e fazer a comunicação ao Ministério da Economia, bem como registrar o procedimento no eSocial.
Além disso, lembramos que o período de suspensão também afeta todas as verbas salariais, como 13º, férias, INSS, etc.
Outro ponto importante é que o empregador pode fazer a suspensão por períodos fracionados, desde que sejam iguais ou superiores a 10 dias e desde que não seja ultrapassado o limite de 180 para qualquer uma das alternativas.
Burocracia
O emprego doméstico está cada vez mais burocrático, principalmente após a chegada da pandemia do novo coronavírus.
Inúmeras novas leis, novos procedimentos no eSocial, novos sistemas se consulta e cadastro de dados, etc., etc., etc.
O resultado é que seguir a legislação vigente está cada vez mais difícil, o que leva empregadores domésticos a terem cada vez menos segurança jurídica.
Desde o começo da pandemia, a iDoméstica percebeu isso, e começou a intensificar o seu suporte, principalmente através do telefone.
Porém, ao longo dos meses, as coisas foram se complicando ainda mais, o que nos levou a tomar uma outra medida.
Decidimo que tínhamos o dever de oferecer ao empregador uma solução para toda a burocracia gerada pela pandemia no emprego doméstico.
É por isso que iniciamos um período de assessoria gratuito ao empregador doméstico, que poderá tirar todas as suas dúvidas conosco.
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Respostas de 2
Até o dia 30/09/2020 eu tenho que programar as férias da minha empregada referente ao período aquisitiva de 01/10/2020 a 30/09/2020. Eu posso renovar a redução de jornada por mais 60 dias e agendar as férias normalmente para novembro de 2020?
Olá, Edelcio!
Aconselho você a tirar essa dúvida no nossa consulta gratuita por telefone.
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