É possível reduzir a jornada da doméstica após ter feito a suspensão do contrato de trabalho? Confira as possibilidades.

Após suspenderem o contrato de trabalho por alguns meses, empregadores domésticos perceberam que a partir desse momento seria mais vantajoso reduzir a jornada da doméstica.

A questão que fica é: essa prática é permitida?

E, se sim, como fazer isso e quais são as condições.

Se você ainda não soube, houve um recente decreto que permitiu a prorrogação da suspensão do contrato ou redução da jornada em até 120 dias, então é plenamente possível se aproveitar do novo prazo para se utilizar dessas alternativas trabalhistas.

Enfim, continue lendo para saber tudo sobre a possibilidade de reduzir a jornada da doméstica após a suspensão do contrato de trabalho.

É possível reduzir a jornada da doméstica após a suspensão do contrato?

A Medida Provisória que inaugurou a possibilidade de suspensão de contrato ou redução de jornada não impediu que essas alternativas fossem utilizadas de maneira alternada.

Assim sendo, não há problema algum em fazer a redução da jornada de trabalho da doméstica quando findar o prazo de suspensão.

Isso, é claro, desde que sejam respeitadas as regras da redução da jornada da doméstica e seja comunicado o Ministério da Economia sobre a nova situação, já que isso é necessário para o recebimento do benefício pela doméstica.

Por quanto tempo será possível reduzir a jornada da doméstica

Conforme dissemos acima, o novo decreto do presidente permitiu a prorrogação da suspensão do contrato e da redução da jornada por até 120 dias.

Então, é possível programar tanto a suspensão quanto a redução da maneira que for melhor para você; nunca, porém, excedendo o prazo limite.

Então, se o empregador, por exemplo, fez o acordo para 60 dias de suspensão do contrato, pode reduzir a jornada da doméstica apenas por mais 60 dias.

Quanto a doméstica vai receber no caso da redução de jornada?

O recebimento dependerá da modalidade de redução de jornada escolhida pelo empregador, que pode ser de 25, 50 ou 75%.

Os valores serão calculados sobre o valor do seguro-desemprego da empregada doméstica.

Lembrando que o empregador ainda pagará uma parte do salário, mas o restante será inteirado pelo Benefício Emergencial.

E se o prazo limite acabar, o que fazer?

Nesse caso, será necessário esperar novo decreto do presidente para prorrogar ainda mais a possibilidade de suspensão ou redução da jornada.

Porém, isso sequer é garantido, já que o presidente não tem nenhuma obrigação de tomar essa ação.

Após terminado o período limite de 120 dias de suspensão/redução, a doméstica terá ainda um período de estabilidade equivalente a outros 120 dias, não podendo o empregador demiti-la, a não ser que pague multas e indenizações.

Dessa forma, o melhor a se fazer é proporcionar tanto à doméstica quanto a si mesmo uma volta ao emprego segura, tomando-se todas as precauções para evitar contaminações.

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Respostas de 6

  1. E quando terminar os 120 dias , posso reduzir a jornada em 50% durante o período da estabilidade?

  2. É possível reduzir o horário do trabalho doméstico permanentemente para que ela passe a ir apenas três vezes por semana, totalizando 20 horas semanais, com redução do salário?

    1. Olá, Icléa!

      Sim, totalmente possível; porém, como há a redução do salário, é preciso que ela concorde com essa alteração, através de um acordo.

      Se precisar de nossa ajuda para que tudo isso esteja conforme a lei, é só nos ligar no (11) 4280-1013.

      1. Acabado o prazo de 120 dias para redução da jornada tem que informar no Ministério da economia e no esocial o retorno da jornada normal?

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