Apesar do sempre crescente número de relações de emprego doméstico, muitos empregadores ainda não fizeram a regularização da empregada doméstica, e podem estar correndo grandes riscos de ter problemas jurídicos e financeiros por isso.
A falta de regularização da empregada doméstica nada mais é do que uma incongruência entre a legislação e a situação real do emprego.
Em outras palavras, é uma falta de observação da lei, que acarreta em uma ilegalidade na relação empregatícia.
Como resultado disso, o empregador poderá ser punido pela Justiça do Trabalho tão logo a sua empregada doméstica faça uma denúncia.
E isso pode ser um problema porque, além dos custos comuns da regularização, o empregador terá de arcar ainda com multas e indenizações.
É por isso que regularizar a empregada doméstica é sempre a melhor opção.
Para que o empregador saiba como fazer isso, separamos 7 passos fundamentais para deixar tudo em ordem.
Continue lendo e confira os 7 passos para fazer a regularização da empregada doméstica.
1. Cadastro na Carteira de Trabalho Digital
Há mais de um ano que já não é mais necessária a anotação na Carteira de Trabalho Física.
Basta agora o cadastro na Carteira de Trabalho Digital.
Quando a doméstica é contratada, existe um período para que a contratação seja comunicada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Se esse período não for respeitado, o empregador doméstico pode estar sujeito a multas de acordo com a legislação.
Nesses casos, o mais sensato a se fazer é proceder à regularização da empregada doméstica, antes que ela procure a Justiça do Trabalho, o que costuma acontecer quando da rescisão do contrato de trabalho.
Além do cadastro na Carteira de Trabalho Digital, o empregador doméstico também precisa fazer o cadastro da trabalhadora no eSocial Doméstico.
Afinal, o eSocial Doméstico é o sistema que centraliza todas as movimentações do emprego doméstico.
É através dele que o governo fiscaliza e controla o cumprimento da legislação, além de ser através dele também que se fazem as emissões de guias para pagamento das verbas devidas à doméstica.
Para realizar o cadastro, é só criar uma conta no eSocial, inserindo o número do CPF e os dois últimos recibos da declaração do Imposto de Renda.
Caso não tenha feito as declarações, será preciso preencher o seu número de eleitor.
Depois, é preciso fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial Doméstico.
Para isso, serão necessários:
- CPF da profissional;
- Data de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Data de admissão;
- entre outros.
A plataforma iDoméstica está integrada ao eSocial Doméstico e é muito mais simples e intuitiva para o empregador doméstico.
Além disso, ele poderá contar com um suporte realmente diferenciado que resolve problemas e elimina dúvidas!
3. Recolhimento das verbas
Todos os tributos mensais recorrentes são cobrados de maneira única através do eSocial Doméstico.
O empregador doméstico deve simplesmente emitir e fazer o pagamento da guia do eSocial todos os meses.
Porém, para os casos de horas extras, férias, décimo terceiro e outras verbas, o empregador doméstico precisa fazer os lançamentos sozinho, fazendo os próprios cálculos.
Essas situações são bastante perigosas para os empregadores que não têm conhecimento da legislação doméstica.
A nossa sugestão é buscar alguém especializado nesse tipo de tarefa, com total domínio dos cálculos trabalhistas e da legislação.
Se você tiver interesse em saber como a iDoméstica trabalha e pode te ajudar, acesse o nosso link para regularizar a empregada doméstica.
4. Guardar documentos importantes
Tão importante quanto fazer os pagamentos corretos em dia é poder comprovar que esses pagamentos foram feitos corretamente.
O empregador deve ter sempre em mãos documentos como o contrato de trabalho, recibo de férias, acordos, etc.
Confira o nosso artigo sobre quais documentos da empregada doméstica guardar.
5. Sempre conferir se está tudo certo
A falta de controle sobre o que foi e o que não foi pago é uma das principais causas da falta de regularização da empregada doméstica.
A boa notícia é que o próprio governo lançou, dentro da plataforma do eSocial Doméstico, a funcionalidade de conferência das guias pagas.
Então, aproveite essa funcionalidade para conferir quais guias ainda estão pendentes.
6. Direitos da empregada doméstica
Como dissemos, não basta apenas emitir a guia do eSocial mensalmente e fazer o pagamento: a legislação da empregada doméstica não se limita a apenas isso.
A empregada doméstica tem ainda muitos direitos, como:
- Folga em feriados;
- Horas extras;
- Férias remuneradas com terço constitucional;
- Horário de almoço;
- Aviso-prévio;
- etc.
O empregador deve ter conhecimento do funcionamento de cada um desses direitos da empregada doméstica para cumprir integralmente o que pede a legislação.
7. Conte com uma ajuda especializada
Dependendo da sua situação, pode ser muito mais fácil, rápido e lucrativo confiar essa difícil e desgastante tarefa a uma empresa especializada nisso.
Assim, você poderá evitar equívocos comuns e se manter dentro da legislação o tempo todo, não correndo o risco de sofrer prejuízos econômicos em decorrência de problemas jurídicos.
A iDoméstica está aqui justamente para conferir segurança jurídica aos nossos clientes.
Se você tem interesse em saber mais sobre o nosso trabalho e como podemos ajudar você a administrar e a cuidar da sua relação de emprego doméstico, você pode clicar no botão abaixo.
Ao clicar, você será redirecionado a um calendário, onde poderá agendar um dia e um horário para que uma de nossas consultoras entre em contato e tire todas as suas dúvidas.
Se for do seu interesse, podemos também mostrar a você quais são os nossos serviços e quais são os nossos planos.
Aguardamos o seu agendamento!
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