Alguns dos principais estados do País ainda não aprovaram o piso salarial das domésticas para este ano. É o caso de SP, RJ e SC, que aguardam o fim do recesso nas assembléias legislativas.

Alguns dos principais estados do País ainda não aprovaram o piso salarial das domésticas para este ano. É o caso, por exemplo, de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que aguardam o fim do recesso parlamentar para votar o reajuste.

Com isso, o empregador doméstico deve seguir pagando o valor vigente em 2015. Porém, ao ser aprovado o novo piso, os patrões terão de pagar a diferença retroativamente aos seus empregados.

“A previsão é de que essa pauta seja votada no mês de fevereiro, mas analisando anos anteriores, alguns estados demoraram até março para reajustar os salários”, afirma Alessandro Vieira, CEO do iDoméstica.

O que é Piso Regional?

Trata-se de um valor maior que o salário mínimo, estabelecido pelos estados aos trabalhadores que não possuem piso estabelecido por nenhuma convenção coletiva.

Os trabalhadores domésticos fazem parte dessa lista e o empregador precisa ficar atento, tanto na contratação, quanto no reajuste dos valores.

Atualmente, o piso regional  é aplicado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.

Nos demais estados, o empregador doméstico deve seguir o valor do salário mínimo. Em janeiro, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 880,00.

Veja aqui o piso regional vigente em cada estado >>

Em 2016, o atraso na definição dos pisos regionais tem causado apreensão entre os patrões e domésticas.

Veja a situação do piso regional para domésticas em cada estado e como proceder para pagar corretamente. Vale lembrar que os estados de SP, RJ e SC estão atrasados com relação ao reajuste.

São Paulo

  • Piso regional SP 2016: Ainda não foi definido;
  • Valor vigente: R$ 905,00;
  • Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);

Santa Catarina

  • Piso regional SC 2016: Ainda não foi definido;
  • Valor vigente: R$ 908,00;
  • Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);

Rio de Janeiro

  • Piso regional RJ 2016: Ainda não foi definido;
  • Valor vigente: R$ 953,47;
  • Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);

Como proceder diante do atraso no reajuste?

Em virtude do atraso no reajuste, os empregadores domésticos desses estados devem pagar o valor vigente até que seja aprovado o novo valor do piso regional. E quando aprovado, o empregador deverá pagar a diferença do reajuste no próximo pagamento.

Exemplo: Se o novo valor só for aprovado em março de 2016, retroativo a janeiro (database), o empregador deverá calcular a diferença e multiplicar pelos meses em que foi pago o valor menor (janeiro e fevereiro). Esse valor da diferença, de acordo com o exemplo, deverá ser pago na folha de março.

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Além de alertar o empregador,  o sistema faz o reajuste automaticamente e lança a diferença salarial para os empregados domésticos cujo salário esteja inferior ao novo piso regional.

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Outros estados com piso regional

Os estados do Rio Grande do Sul e Paraná também aplicam o piso regional. Porém, o reajuste não ocorre em janeiro, pois possuem database diferentes. Veja a situação nesses estados:

Rio Grande do Sul

  • Piso regional RS 2016: Deverá ser definido em fevereiro/2016;
  • Valor vigente: R$1006,88;
  • Database: Fevereiro;

Paraná

  • Piso regional PR 2016: Deverá ser definido em fevereiro/2016;
  • Valor vigente: R$1006,88;
  • Database: Maio;

Como anotar o reajuste na Carteira de Trabalho?

Solicite a CTPS para o empregado doméstico, localize a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação no próximo espaço em branco:

Aumentado em [data do reajuste] Para [valor]
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por [motivo] __________
______________________________________
Assinatura do Empregador

Legenda:

  • [data do reajuste] – Formato: 00/00/0000;
  • [valor] – Formato: R$ 0,00 ;
  • [motivo] – motivo de reajuste do piso salarial estadual;

 

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