Alguns dos principais estados do País ainda não aprovaram o piso salarial das domésticas para este ano. É o caso, por exemplo, de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina, que aguardam o fim do recesso parlamentar para votar o reajuste.
Com isso, o empregador doméstico deve seguir pagando o valor vigente em 2015. Porém, ao ser aprovado o novo piso, os patrões terão de pagar a diferença retroativamente aos seus empregados.
“A previsão é de que essa pauta seja votada no mês de fevereiro, mas analisando anos anteriores, alguns estados demoraram até março para reajustar os salários”, afirma Alessandro Vieira, CEO do iDoméstica.
O que é Piso Regional?
Trata-se de um valor maior que o salário mínimo, estabelecido pelos estados aos trabalhadores que não possuem piso estabelecido por nenhuma convenção coletiva.
Os trabalhadores domésticos fazem parte dessa lista e o empregador precisa ficar atento, tanto na contratação, quanto no reajuste dos valores.
Atualmente, o piso regional é aplicado nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná.
Nos demais estados, o empregador doméstico deve seguir o valor do salário mínimo. Em janeiro, o valor do salário mínimo foi reajustado para R$ 880,00.
Veja aqui o piso regional vigente em cada estado >>
Em 2016, o atraso na definição dos pisos regionais tem causado apreensão entre os patrões e domésticas.
Veja a situação do piso regional para domésticas em cada estado e como proceder para pagar corretamente. Vale lembrar que os estados de SP, RJ e SC estão atrasados com relação ao reajuste.
São Paulo
- Piso regional SP 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 905,00;
- Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);
Santa Catarina
- Piso regional SC 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 908,00;
- Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);
Rio de Janeiro
- Piso regional RJ 2016: Ainda não foi definido;
- Valor vigente: R$ 953,47;
- Database: Janeiro (ou seja, quando o novo valor for definido, será retroativo à janeiro);
Como proceder diante do atraso no reajuste?
Em virtude do atraso no reajuste, os empregadores domésticos desses estados devem pagar o valor vigente até que seja aprovado o novo valor do piso regional. E quando aprovado, o empregador deverá pagar a diferença do reajuste no próximo pagamento.
Exemplo: Se o novo valor só for aprovado em março de 2016, retroativo a janeiro (database), o empregador deverá calcular a diferença e multiplicar pelos meses em que foi pago o valor menor (janeiro e fevereiro). Esse valor da diferença, de acordo com o exemplo, deverá ser pago na folha de março.
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Além de alertar o empregador, o sistema faz o reajuste automaticamente e lança a diferença salarial para os empregados domésticos cujo salário esteja inferior ao novo piso regional.
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Outros estados com piso regional
Os estados do Rio Grande do Sul e Paraná também aplicam o piso regional. Porém, o reajuste não ocorre em janeiro, pois possuem database diferentes. Veja a situação nesses estados:
Rio Grande do Sul
- Piso regional RS 2016: Deverá ser definido em fevereiro/2016;
- Valor vigente: R$1006,88;
- Database: Fevereiro;
Paraná
- Piso regional PR 2016: Deverá ser definido em fevereiro/2016;
- Valor vigente: R$1006,88;
- Database: Maio;
Como anotar o reajuste na Carteira de Trabalho?
Solicite a CTPS para o empregado doméstico, localize a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação no próximo espaço em branco:
Aumentado em [data do reajuste] Para [valor] Na função de a mesma _________________ CBO __________ por [motivo] __________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
Legenda:
- [data do reajuste] – Formato: 00/00/0000;
- [valor] – Formato: R$ 0,00 ;
- [motivo] – motivo de reajuste do piso salarial estadual;