O reajuste do salário mínimo (piso regional) em Santa Catarina (SC) teve rápida tramitação no legislativo e segue para sanção do governador.
Na última quarta-feira (16) a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2022 que trata do reajuste do piso mínimo estadual.
A proposta segue para sanção do governador Carlos Moisés da Silva (sem partido).
Depois de ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira (15), o PLC passou pelas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público, em reunião conjunta.
Salário doméstica SC 2022 – reajuste de 10,5%
Os trabalhadores domésticos estão na primeira faixa, cujo o valor será reajustado de R$ 1281 para R$ 1416. Esse valor representa um reajuste de 10,5% e tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2022. Esse índice foi acertado entre sindicatos no mês passado.
O placar da votação foi de 22 votos “sim”, 1 “não” e duas abstenções (primeiro turno); e 22 votos “sim” e 1 “não” (segundo turno).
Essa matéria teve rápida tramitação no legislativo, sendo aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na terça-feira, e passando para as demais comissões, pelo PLC, na quarta.
Milton Hobus (PSD) afirmou que esse consenso entre os empresários e os trabalhadores é um exemplo que Santa Catarina dá para o Brasil.
Segundo ele: “Somos o único estado onde a negociação do piso salarial é decidida sem a intervenção do ente público.”
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Como pagar o reajuste retroativo para a doméstica em SC
Considerando os valores mínimos – R$ 1281(2021) e R$1416 (2022), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 135 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Fevereiro/2022, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de março (04).
Se o texto for sancionado ainda em fevereiro, o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 135 a mais na folha do mês de Fevereiro/2022, para quitar a diferença referente ao reajuste retroativo a janeiro.
Caso o texto seja sancionado em março, caberá o empregador o pagamento de R$ 270 a título de diferença salarial, que compreende os meses de janeiro e fevereiro/2022.
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Quem usa iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do salário mínimo catarinense, nem com o lançamento do pagamento retroativo.
Empregados domésticos que trabalham em Santa Catarina e recebem salário mensal igual ou inferior a R$ 1281, terão seus salários reajustados automaticamente. O lançamento da diferença do reajuste salarial também será feito de forma automática na folha do mês em que o valor for sancionado.
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