O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) sancionou nesta terça-feira (19), o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme havia sido aprovado pela ALERJ.
- Salário mínimo de empregada doméstica RJ 2019
- No RJ, reajuste será retroativo a janeiro
- Como pagar a diferença de reajuste salarial
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Dúvidas sobre salário de doméstico no Rio de Janeiro
- 1. Empregador doméstico é obrigado a seguir o reajuste?
- 2. Porque o empregador doméstico do RJ tem de pagar a diferença de reajuste salarial?
- 3. O empregado doméstico foi demitido dentro do período retroativo, como proceder?
- 4. O doméstico teve férias durante o período retroativo, como proceder?
- 5. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstico que trabalha no RJ?
- 6. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
- Reajuste no eSocial
Salário mínimo de empregada doméstica RJ 2019
Com o reajuste, o valor do salário mínimo para empregados domésticos no RJ em 2019 passa a ser de, no mínimo, R$ 1238,11 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.
A Lei nº. 8315 de 19 de março de 2019, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, manteve o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme aprovado pela ALERJ no fim de fevereiro.
O novo piso vale para a maioria dos trabalhadores domésticos (empregada doméstica, babá, motorista, jardineiro, caseiro, etc). Com o reajuste para R$ 1238,11, o aumento representa R$ 44,85 a mais no salário do empregado doméstico que recebe o piso regional.
Diferentes faixas salariais para domésticos no RJ
O empregador doméstico do RJ precisa ficar atento ao piso de cuidadores de idosos, mordomos e governantas – também considerados trabalhadores domésticos – que no Estado do RJ estão em faixas salariais diferentes. As novas faixas salariais estão em vigor desde 2018.
Para ter certeza do piso correto, o empregador deverá checar – na CTPS ou no eSocial – em qual CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) o trabalhador doméstico foi registrado.
Salário mínimo RJ 2019 para Cuidadores de Idosos – R$ 1283,73
Para os Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10), o piso foi reajustado para R$ 1283,73 em todo o estado do Rio de Janeiro. Esses trabalhadores estão elencados na segunda faixa salarial do piso regional fluminense.
Salário mínimo RJ 2019 para Mordomos e Governantas – R$1375,01
O piso para trabalhadores domésticos registrados como Mordomos ou Governantas (CBO 5131) no estado do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 1375,01.
No RJ, reajuste será retroativo a janeiro
Como o novo valor tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago até então e o novo valor do piso regional.
Como pagar a diferença de reajuste salarial
Considerando os valores mínimos – R$ 1238,11 (2019) e R$1193,36 (2018), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 44,75 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2019, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (05).
Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2019 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 89,50 a mais na folha do mês de Março/2019, para quitar a diferença referente ao reajuste.
Cliente iDoméstica
Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial.
Empregados domésticos cadastrados no sistema, que recebem abaixo de R$ 1.238,11, terão seus salários reajustados automaticamente. O lançamento da diferença do reajuste salarial na folha do mês Março/2019 também será feito de forma automática.
Também serão aplicados os reajustes para cuidadores de idosos, mordomos e governantas do RJ cujo valor pago atualmente esteja abaixo do novo piso regional estabelecido.
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Dúvidas sobre salário de doméstico no Rio de Janeiro
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:
1. Empregador doméstico é obrigado a seguir o reajuste?
O reajuste é obrigatório para empregados domésticos que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$1238,11.
No casos dos cuidadores de idosos, mordomos e governantas, o valor é maior, conforme já mencionamos acima. Confira aqui →
Para domésticos que recebem acima do piso, o reajuste não é obrigatório por lei, porém, caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual aprovado (3,75%), índice aprovado para o novo piso.
2. Porque o empregador doméstico do RJ tem de pagar a diferença de reajuste salarial?
De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo a janeiro e, por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até fevereiro e o valor do novo piso regional.
3. O empregado doméstico foi demitido dentro do período retroativo, como proceder?
Se o empregador demitiu o doméstico em janeiro ou fevereiro, precisará fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.
4. O doméstico teve férias durante o período retroativo, como proceder?
Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês Março/2019.
5. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstico que trabalha no RJ?
Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.
6. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?
É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2019 Para R$ 1238,11* Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de alteração do piso salarial estadual ____________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
* verifique o piso de cuidadores, mordomos e governantas
No eSocial Doméstico o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2019. Vale ressaltar que todos os eventos de alterações no cadastro são registrados em ordem cronológica.
Após alterar o salário, o empregador deverá abrir a folha Março/2019 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial, veja:

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