Salário Mínimo Doméstica RJ 2019 – Governo sanciona reajuste de 3,75%

Com o reajuste, o valor do salário mínimo para empregados domésticos RJ em 2019 passa a ser de, no mínimo, R$ 1238,11 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.
Salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro 2019
A black para o empregador resolver aquela pendência com a doméstica ainda esse ano.

O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) sancionou nesta terça-feira (19), o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme havia sido aprovado pela ALERJ.

Salário mínimo de empregada doméstica RJ 2019

Com o reajuste, o valor do salário mínimo para empregados domésticos no RJ em 2019 passa a ser de, no mínimo, R$ 1238,11 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.

A Lei nº. 8315 de 19 de março de 2019, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, manteve o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme aprovado pela ALERJ no fim de fevereiro.

O novo piso vale para a maioria dos trabalhadores domésticos (empregada doméstica, babá, motorista, jardineiro, caseiro, etc). Com o reajuste para R$ 1238,11, o aumento representa R$ 44,85 a mais no salário do empregado doméstico que recebe o piso regional.

Diferentes faixas salariais para domésticos no RJ

O empregador doméstico do RJ precisa ficar atento ao piso de cuidadores de idosos, mordomos e governantas – também considerados trabalhadores domésticos – que no Estado do RJ estão em faixas salariais diferentes. As novas faixas salariais estão em vigor desde 2018.

Para ter certeza do piso correto, o empregador deverá checar – na CTPS ou no eSocial – em qual CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) o trabalhador doméstico foi registrado.

Salário mínimo RJ 2019 para Cuidadores de Idosos – R$ 1283,73

Para os Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10), o piso foi reajustado para R$ 1283,73 em todo o estado do Rio de Janeiro. Esses trabalhadores estão elencados na segunda faixa salarial do piso regional fluminense.

Salário mínimo RJ 2019 para Mordomos e Governantas – R$1375,01

O piso para trabalhadores domésticos registrados como Mordomos ou Governantas (CBO 5131) no estado do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 1375,01.

No RJ, reajuste será retroativo a janeiro

Como o novo valor tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago até então e o novo valor do piso regional.

Como pagar a diferença de reajuste salarial

Considerando os valores mínimos – R$ 1238,11 (2019) e R$1193,36 (2018), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 44,75 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2019, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (05).

Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2019 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 89,50 a mais na folha do mês de Março/2019, para quitar a diferença referente ao reajuste.

Cliente iDoméstica

Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial.

Empregados domésticos cadastrados no sistema, que recebem abaixo de R$ 1.238,11, terão seus salários reajustados automaticamente. O lançamento da diferença do reajuste salarial na folha do mês Março/2019 também será feito de forma automática.

Também serão aplicados os reajustes para cuidadores de idosos, mordomos e governantas do RJ cujo valor pago atualmente esteja abaixo do novo piso regional estabelecido.

 

[av_button_big label=’Veja o piso vigente para domésticas por estado’ description_pos=’below’ link=’manually,https://www.idomestica.com/tabelas/salario-empregada-domestica#rj&utm_source=blog&utm_medium=btn_middle&utm_content=salario-rj-governo-sanciona-reajuste’ link_target=’_blank’ icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue881′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’green’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-3umu6p’][/av_button_big]

 

Dúvidas sobre salário de doméstico no Rio de Janeiro

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:

1. Empregador doméstico é obrigado a seguir o reajuste?

O reajuste é obrigatório para empregados domésticos que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$1238,11.

No casos dos cuidadores de idosos, mordomos e governantas, o valor é maior, conforme já mencionamos acima. Confira aqui →

Para domésticos que recebem acima do piso, o reajuste não é obrigatório por lei, porém, caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual aprovado (3,75%), índice aprovado para o novo piso.

2. Porque o empregador doméstico do RJ tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo a janeiro e, por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até fevereiro e o valor do novo piso regional.

3. O empregado doméstico foi demitido dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador demitiu o doméstico em janeiro ou fevereiro, precisará fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.

4. O doméstico teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês Março/2019.

5. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstico que trabalha no RJ?

Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

6. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2019 Para R$ 1238,11*
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

* verifique o piso de cuidadores, mordomos e governantas

Reajuste no eSocial

No eSocial Doméstico o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2019. Vale ressaltar que todos os eventos de alterações no cadastro são registrados em ordem cronológica.

Como pagar o valor retroativo direto no eSocial Doméstico?

Após alterar o salário, o empregador deverá abrir a folha Março/2019 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial, veja:

Salário doméstica rj 2019 - como lançar a diferença de reajuste salarial no esocial doméstico

Gere a guia do eSocial com apenas um clique

No iDoméstica você gera a Guia do eSocial com apenas um clique. Basta informar os dados de acesso do eSocial e solicitar a guia. Nós validamos os valores da remuneração e caso não tenha divergências, a guia fica disponível dentro do nosso aplicativo.

Gere a guia dentro do iDoméstica. Usando nosso aplicativo, você não precisará acessar o eSocial. Se você ainda não é cliente, faça seu cadastro e avalie gratuitamente por 30 dias.

 

[av_button_big label=’Se você tem empregada, precisa conhecer iDoméstica’ description_pos=’below’ link=’manually,https://folha.idomestica.com/cadastro#utm_source=blog&utm_medium=btn_footer&utm_content=salario-rj-governo-sanciona-reajuste’ link_target=’_blank’ icon_select=’yes-right-icon’ icon=’ue881′ font=’entypo-fontello’ custom_font=’#ffffff’ color=’green’ custom_bg=’#444444′ color_hover=’theme-color’ custom_bg_hover=’#444444′ av_uid=’av-2ry3ap’][/av_button_big]